DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as instruções constantes nos
autos dos Processos nº 18.693/2023, 6.218/2025 e 6849/2025; CONSIDERANDO a Portaria
TRT/GP/DG nº 226/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16/12/2025, que
nomeou FERNANDA SANTOS BANDARRA, aprovada no Concurso Público regido pelo Ed i t a l
nº 1/2024, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela candidata, no qual manifesta
desinteresse momentâneo na vaga, com pedido expresso de reposicionamento para o final
da fila, nos termos do edital do certame (item 17.9); CONSIDERANDO que o pedido foi
formulado antes da posse, inexistindo vínculo jurídico-administrativo constituído, resolve:
Tornar sem efeito a nomeação de FERNANDA SANTOS BANDARRA, constante da
Portaria nº 226/2025, em razão de pedido de reposicionamento para o final da fila
formalizado pela candidata. Fica a candidata ciente de que a solicitação de deslocamento
para o final da ordem de classificação não garante a nomeação, mas mera expectativa de
direito à nomeação, enquanto perdurar a validade do certame.
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as instruções constantes nos
autos dos Processos nº 18693/2023, 6218/2025 e 6849/2025, resolve:
Nomear o candidato Gabriel do Nascimento Rosa, aprovado em concurso
público homologado por este Tribunal no ano de 2025, em 4º lugar da lista de ampla
concorrência, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 para exercer, em caráter efetivo, o cargo da carreira judiciária de TÉC N I CO
JUDICIÁRIO - Área Administrativa - Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1,
do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, anteriormente ocupado pela servidora
Aparecida Andréia de Oliveira, que se tornou vago em decorrência de posse em outro
cargo inacumulável, conforme Portaria TRT/GP/DG 196/2024, bem como em virtude do
pedido de reposicionamento para o final da lista da candidata aprovada Fernanda Santos
Bandarra e pela desistência expressa da nomeação de Anderson de Oliveira Guimarães.
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA Nº 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei
Federal nº 9.120/95 e, considerando a Resolução/CFF nº 19/24 (DOU de 20/12/2024, Seção
1, página 212);
Considerando os termos do Edital publicado no DOU de 11/09/2025, Seção 3,
página 163, que convocam eleições para as funções públicas do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Farmácia;
Considerando o Acórdão nº 3.254, publicado no DOU de 15/12/2025, Seção 1,
página 286, que homologou parcialmente as eleições realizadas no Conselho Regional de
Farmácia do estado do Amapá (CRF/AP), à exceção dos mandatos para Diretoria ante a não
eleição como conselheiro regional de todos os seus membros, devendo-se promover nova
eleição para Diretoria nos termos do artigo 38, –§ 2º, da Resolução/CFF nº 19/24,
resolve:
Art. 1º - Nomear, para compor Junta Diretiva do Conselho Regional de Farmácia
do estado do Amapá (CRF/AP), os farmacêuticos: José Ricardo Arnaut Amadio - Presidente,
Gizelli Santos Lourenço - Vice Presidente, Jardel Araújo da Silva Inácio - Tesoureiro e Alex
Sandro Rodrigues Baiense - Secretário-Geral, a qual exercerá o seu mandato provisório até
a posse de nova Diretoria a ser eleita junto ao CRF/AP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
PORTARIA Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei
Federal nº 9.120/95 e, considerando a Resolução/CFF nº 19/24 (DOU de 20/12/2024, Seção
1, página 212);
Considerando os termos do Edital publicado no DOU de 11/09/2025, Seção 3,
página 163, que convocam eleições para as funções públicas do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Farmácia;
Considerando o Acórdão nº 3.265, publicado no DOU de 15/12/2025, Seção 1,
página 286, que homologou parcialmente as eleições realizadas no Conselho Regional de
Farmácia do estado de Mato Grosso (CRF/MT), à exceção dos mandatos para Diretoria ante
a não eleição como conselheiro regional de todos os seus membros, devendo-se promover
nova eleição para Diretoria nos termos do artigo 38, –§ 2º, da Resolução/CFF nº 19/24,
resolve:
Art. 1º - Nomear, para compor Junta Diretiva do Conselho Regional de Farmácia
do estado de Mato Grosso (CRF/MT), os farmacêuticos: Carlos André Oeiras Sena -
Presidente, Jardel Teixeira de Moura - Vice Presidente, Adonis Motta Cavalcante -
Tesoureiro e Pedro Chaves da Silva Júnior - Secretário-Geral, a qual exercerá o seu
mandato provisório até a posse de nova Diretoria a ser eleita junto ao CRF/MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
PORTARIA CFN Nº 175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das
competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Gerente de Gestão Institucional, senhor RENATO DE
OLIVEIRA MEIRELES, e ao Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas, senhor
MÁRCIO DA SILVA GAMA, a competência para, na qualidade de Gestor e Ordenador de
Despesas, por delegação titular e observada a legislação aplicável e as normas vigentes,
praticar os seguintes atos:
I - ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
a) ordenar a movimentação de recursos orçamentários e financeiros destinados
ao atendimento de despesas da entidade, após aprovados e assinados os contratos e
ordens de serviço pelo presidente e tesoureiro;
b) ordenar a transferência de
recursos decorrente da celebração de
instrumento de cooperação;
c) ordenar os pagamentos de despesas fixas;
d) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e
serviços;
f) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; e
g) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas.
h) dar anuência sobre gastos com transporte por aplicavos utilizados por
Conselheiros e Empregados para fins de reembolso, observados os termos da Portaria nº
13, de 06 de fevereiro de 2025.
II - ATOS DE GESTÃO PATRIMONIAL, DE COMPRAS E DE CONTRATAÇÕES:
a) uma vez assinados os contratos públicos, no limite de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), os delegatários poderão assinar as rescisões, termos aditivos, apostilamentos e
praticar demais atos advindos do pacto entabulado;
b) na condição de gestor contratual, declarar a nulidade de contratos
administrativos;
c) realizar os pagamentos de todos os consectários decorrentes dos contratos
administrativos, bem como das atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo CFN
ou da adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não
houverem participado da licitação promovida pelo CFN;
d) autorizar a restituição, no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de
garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros
atos relacionados à execução financeira do contrato;
e) após a autorização da Diretoria, proceder à alienação, cessão, transferência
e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis,
ociosos e recuperáveis após parecer técnico e jurídico;
f) ordenar o pagamento de ajuda de custo;
g) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e
h) autorizar o ressarcimento de despesas no valor limite de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), devidamente fundamentadas.
Art. 2º Sem prejuízo da delegação constante nesta Portaria, todo e qualquer
pagamento oriundo de contratos administrativos deverá ser acompanhado pelo Fiscal
designado, que deverá fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos
respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências
que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização
das faltas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 3º Ao Fiscal do Contrato, entre outras responsabilidades, compete receber
a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela parte contratada, bem como os demais documentos
exigidos no instrumento contratual e atestar a realização dos serviços, para fins de
liquidação e pagamento.
Art. 4º Ao Gestor da Execução do Contrato compreende a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público
usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos
quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,
eventual
aplicação
de sanções,
extinção
dos
contratos,
praticar os
demais
atos
administrativos decorrentes dessas delegações.
Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria poderá ser
revogada a qualquer tempo pela Presidente do CFN, sem prejuízo dos atos já praticados no
período em que a delegação esteve em vigor, conforme artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata esta
Portaria.
Art. 6º Os efeitos da delegação de competência de que trata esta Portaria terão
a duração de 1 (um) ano, sendo necessário novo instrumento de delegação ao final deste
prazo ou, a qualquer tempo, em caso de revogação expressa.
Art. 7º Revogar as seguintes portarias:
I - Portaria CFN nº 74, de 24 de outubro de 2024; e
II - Portaria CFN nº 114, de 14 de outubro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 152, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Diego Barbosa Oliveira dos Santos Gerente Substituto da
Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 12 de janeiro de 2026
a 26 de janeiro de 2026, em virtude de férias do titular Jose Eli de Vasconcelos Filho.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Arlei Paiva de Castro como Supervisor Substituto do Setor de
Pessoal do Conselho Federal de Psicologia, no período de 12 de janeiro de 2026 a 26 de
janeiro de 2026, em virtude do gozo de férias do titular Diego Ramos Castro.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Lucas Avelino Soares Supervisor Substituto do Setor de Suporte
Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 18 de dezembro de 2025 a 23 de
dezembro de 2025, em virtude de folgas do titular Antonio Carlos Evertons Muniz.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 18 de dezembro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Lucas Avelino Soares Supervisor Substituto do Setor de Suporte
Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 12 de janeiro de 2026 a 16 de
janeiro de 2026, em virtude de férias do titular Antonio Carlos Evertons Muniz.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
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