DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200011
11
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades
da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a
Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão
de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário-
financeira e as normas aplicáveis;
IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio
Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das
respectivas folhas de pagamento de benefícios;
X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão
descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo;
XI
- planejar,
propor, implementar
e
coordenar ações
de revisão
da
elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e
XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada
pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo." (NR)
"Art. 46-G. Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete:
I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma
Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;
II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma
Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos
estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários;
III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de
interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás
do Povo;
IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do
Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de
interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à
eficiência dos serviços públicos;
V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás
do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários;
VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da
Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os
interessados;
VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo,
observadas
as regras
de acessibilidade,
clareza, usabilidade,
disponibilidade,
estabilidade, segurança e performance;
VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções
entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação
da plataforma; e
IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria
Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio
Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para:
a) o pagamento dos benefícios às famílias; e
b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 26:
1. o inciso III; e
2. os incisos VI a VIII;
b) do caput do art. 27:
1. o caput do inciso I;
2. os incisos II e III; e
3. os incisos V e VI; e
c) do caput do art. 28:
1. os incisos I a VI; e
2. o inciso VIII; e
II - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MDS
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.2
.10,82
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 1.10
.2,12
.4
.8,48
.
.CCE 3.13
.4,12
.2
.8,24
.
.SUBTOTAL 1
.11
.42,86
.
.FCE 1.13
.2,47
.6
.14,82
.
.FCE 1.10
.1,27
.12
.15,24
.
.FCE 2.10
.1,27
.2
.2,54
.
.FCE 3.07
.0,83
.6
.4,98
.
.SUBTOTAL 2
.26
.37,58
.
.T OT A L
.37
.80,44
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-17
.7,08
.-
.-
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.FC E - 1 5
.3,25
.2
.6,50
.-
.-
.-2
.-6,50
.
.FC E - 5
.0,60
.1
.0,60
.-
.-
.-1
.-0,60
.
.T OT A L
.3
.7,10
.1
.7,08
.-2
.-0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.3
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.4
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.09
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.07
. .
.1
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.04
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.14
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.4
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL PARA
ASSUNTOS PARLAMENTARES E
F E D E R AT I V O S
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.15
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA-GERAL
.1
.Ouvidor-Geral
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.08
. .
.2
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.08
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
. .
.1
.Consultor Jurídico Adjunto
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
. .Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo Adjunto
.CCE 1.17
. .
.2
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.12
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
Fechar