DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
165. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional foi enviado à Furukawa, porém a empresa não apresentou resposta.
166. Dessa forma definiu-se como indústria doméstica a linha de produção de fibras ópticas da empresa Prysmian, que representou [RESTRITO] da produção nacional do produto
similar doméstico, quando auferida em quilogramas, em P5, conforme quadro a seguir.
Produção de fibras ópticas no Brasil - P5
[ R ES T R I T O ]
Produtor
Volume de produção (kg)
Representatividade
Furukawa
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Prysmian
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
T OT A L
[ R ES T . ]
100,0%
Fonte: Petição inicial
Elaboração: DECOM
4. DO DUMPING
167. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de
drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.
168. Na presente análise, utilizou-se o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações
para o Brasil de fibras ópticas originárias da China.
169. Cumpre informar que os dados relativos à Prysmian que foram utilizados na apuração do valor normal para fins de início da investigação foram objeto de validação in loco
pela autoridade investigadora.
4.1 Do dumping para efeito de início da investigação
4.1.1 Do tratamento da China no âmbito do cálculo do valor normal na determinação de existência de dumping para fins do início da investigação
4.1.1.1 Do Protocolo de Acessão da China à OMC e das suas repercussões procedimentais nas investigações de defesa comercial no Brasil
170. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo
de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores
chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para
avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será
adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
171. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos
chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas
suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizado na determinação da prática de
dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês.
4.1.1.2 Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins do cálculo do valor normal
172. A Prysmian apresentou o documento "Memorando sobre ausência de condições de economia de mercado no setor de produção de fibras ópticas na China", no qual indicou
elementos para detalhar as condições gerais e específicas que afastariam a caraterização do setor de produção de fibras ópticas na China como de economia de mercado, para fins de defesa
comercial.
173. Para tanto, a peticionária apresentou considerações sobre o Protocolo de Acessão da China à OMC e o que seria o tratamento atual de non-market economy aplicável ao
país, aspectos gerais da economia na China, como menção aos planos quinquenais, a participação do Partido Comunista Chinês ("PCC") nas empresas, o controle do PCC no Sistema
Financeiro e a intervenção do PCC na energia elétrica. Também foram abordados aspectos específicos sobre o setor de fibra óptica na China e sobre a metodologia para cálculo de valor
normal.
174. Com relação aos aspectos gerais da economia chinesa, a peticionária afirmou que a economia chinesa seria marcada por uma forte intervenção estatal. Entre os principais
fatores dessa intervenção estariam a participação do Partido Comunista Chinês ("Partido") em empresas e setores estratégicos, a intensa intervenção no sistema financeiro, com concessão
de empréstimos preferenciais para determinados setores e o controle da oferta de matérias-primas e outros fatores produtivos, incluindo propriedades.
175. De acordo com a peticionária, o governo chinês contaria com planos quinquenais. Esses planos, em âmbito federal e provincial, estabeleceriam as metas específicas para
desenvolvimento da economia, frequentemente com indicação dos segmentos considerados prioritários. A partir dos planos quinquenais, outras políticas específicas seriam, então,
estabelecidas.
176. Os objetivos estabelecidos por esses instrumentos de planejamento teriam "natureza vinculativa" e as autoridades em cada nível administrativo do governo chinês realizariam o
monitoramento "da implementação dos planos pelo nível inferior de governo correspondente". No geral, o sistema de planejamento na China resultaria em recursos direcionados para setores
designados como estratégicos, ou considerados politicamente importantes pelo governo, em vez de serem alocados de acordo com as condições de mercado.
177. A peticionária citou brevemente os 12º, 13º e 14º planos quinquenais que potencializariam as medidas de incentivo à indústria de fibras ópticas. No 12º Plano Quinquenal,
o setor de telecomunicações, que engloba fibras ópticas, seria considerado como estratégico. Já no 13º Plano Quinquenal, que esteve em vigor entre 2016 e 2020, a "Agenda Nacional de
Banda Larga" teria estabelecido um sistema de telecomunicações ópticas de altas velocidade e capacidade. A peticionária destacou o foco na "inovação nativa" que discriminaria empresas
estrangeiras com o objetivo de tornar a China independente na fabricação de produtos de alto valor agregado.
178. Segundo a peticionária, a Comissão de Revisão Econômica e de Segurança EUA-China afirmou que o 13º plano teria metas ambiciosas para o setor de informação por meio
do "Plano Internet Plus" que teria acelerado a implementação da "Estratégia de Banda Larga da China". Destacou o investimento pela Administração do Ciberespaço da China e pelo
Ministério das Finanças do Fundo de Investimento em Internet da China de cerca de US$ 14,9 bilhões em empresas chinesas do setor de internet e internet das coisas. Além disso, destacou
as linhas de crédito para empresas do setor de US$ 22,4 bilhões.
179. Destacou ainda o 14º Plano Quinquenal, em vigor desde 2021, que teria estabelecido como foco o fortalecimento da inovação nacional em manufatura e alta tecnologia.
Tal plano teria como objetivo a "transformação digital e a construção de infraestrutura de informação inovadora".
180. Sendo assim, os 12º, 13º e 14º planos quinquenais fomentariam o desenvolvimento tecnológico e a independência dos setores de informação e telecomunicação, além do
incentivo à "inovação nativa", priorizando empresas domésticas.
181. Além dos planos que estabeleceriam os segmentos a serem priorizados, conforme trazido pela peticionária, "outros mecanismos" seriam utilizados para intervenção, como
o controle de fatores de produção, a concessão de incentivos fiscais, a concessão de empréstimos preferenciais e a inclusão, nas empresas estatais e privadas, de dirigentes vinculados ao
Partido.
182. No que diz respeito à participação do PCC nas empresas chinesas, a peticionária mencionou explicação atribuída a Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutie, segundo a qual
uma das formas de intervenção do Partido seria a manutenção de organizações do Partido nas empresas:
Além disso, o PCC [Partido Comunista Chinês] mantém redes de organizações partidárias que estão inseridas em empresas - incluindo firmas privadas. Como a filiação ao PCC
é muito útil para o avanço de carreira, os membros do PCC nessas organizações embutidas geralmente desejam que seus dossiês pessoais do PCC demonstrem um histórico de conformidade
com as políticas do PCC.
Portanto, essas organizações embutidas garantem ainda mais que as empresas tomem decisões de acordo com a política do PCC (e, consequentemente, governamental).
O GOC também designou certas indústrias como 'estratégicas' e declarou que essas indústrias permanecerão sob controle absoluto do governo. As principais decisões para
empresas nessas indústrias são tomadas pelo GOC, que também limitará as ações de entidades não estatais que fazem negócios nessas indústrias." (tradução deles)
183. A peticionária apontou que na revisão de final de período dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis originários
da China e de Taipé Chinês, ter-se-ia reputado como um elemento relevante esse aspecto da intervenção do governo chinês nas empresas "até mesmo privadas", na análise sobre o grau
de intervenção estatal em comparação com economias de mercado:
A influência do Governo sobre as empresas privadas parece mais reduzida, tendo em vista os dados de ociosidade, lucratividade e de endividamento destas empresas em
comparação com suas contrapartes estatais. Contudo, como visto no caso da maior empresa privada de aço do país, não se pode afirmar que seja pouco significativa. A presença
massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional, por meio de influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou indireta (por
meio de Comitês do PCC, subsídios e outras práticas), atrai o setor privado para a órbita do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o alinhamento gera
maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no setor(...). (destaque no original)
184. A influência do Estado chinês nas empresas de telecomunicações seria evidenciada, segundo a peticionária, pela composição da estrutura acionária das empresas do setor,
que se classificariam como State Owned Enterprises: China Telecom Group, China Mobile Group e China United Network Communications Group. No setor de fibras ópticas, o governo
também exerceria influência por meio de participação acionária, direta ou indiretamente, nas empresas produtoras e exportadoras do produto investigado. Nesse sentido, a peticionária
elencou:
1. YOFC recebeu (i) subsídios em ativos na forma de investimento para revitalização industrial, desenvolvimento tecnológico e projetos de construção relacionados a fibras
óticas como parte do Projeto de Expansão de Cabos de Fibra ótica de Changfei; e (ii) subsídios relativos às matérias-primas utilizadas na produção de cabos de fibra ótica no âmbito
do "Projeto de Industrialização de Pré-formas de Fibras Políticas".
A YOFC também recebeu uma doação específica que totalizou aproximadamente RMB 317.000 para o projeto "Subsídios ao investimento em P&D em nível provincial de
2019, instalações de apoio em nível distrital". De acordo com o relatório anual de 2020, a YOFC recebeu aproximadamente RMB 127.390.031 de subsídios do governo, dos quais RMB
27.965.271 foram relacionados a ativos e RMB 99.424.760 foram relacionados à renda.
Além disso, a YOFC recebeu vários subsídios governamentais, como o "Fundo Especial de Desenvolvimento Quinquenal de Uma Empresa Uma Política" (RMB 70.190.248);
"Fundos especiais para o desenvolvimento do comércio" (RMB 5.004.000); "Subsídio para estabilização do emprego" (RMB 4.798.055); ou os "Fundos Especiais Alocados pelo Comitê
de Gestão da Zona de Desenvolvimento" (RMB 4.427.600).
O relatório anual de 2022 de YOFC indica que foi recebido o valor adicional de RMD 187.825.025 como novo montante para o período, em projetos envolvendo subsídios
governamentais. O valor inclui projetos como "Fundos governamentais para suporte de desenvolvimento industrial" (RMD 14.964.444); "Prêmio de Política de Promoção de
Investimentos do Departamento de Finanças e Fundos de Subsídios" (RMD 5.000.000); "Subsídio anual para investimento em equipamentos de P&D de 2018" (RMD 21.324.900); "P&D
e produção de dispositivos ópticos integrados de
industrialização" (RMD 198.333). Para mais informações sobre subsídios específicos recebidos pela YOFC, consulte as páginas 116 e 122 de seu relatório anual de 2020, a
página 91 de seu relatório semestral de 2021 e as páginas 325 a 330 de seu relatório anual de 2022.
2. A Jiangsu Zhongtian Technology (ZTT) divulgou em seu relatório semestral de 2023 que recebeu RMB 267.570.241,62 de subsídios governamentais relacionados à renda
diferida. Isso representa um
aumento significativo (RMB 27.314.063) dos subsídios governamentais obtidos no ano anterior.
A ZTT também recebeu subsídios governamentais baseados em projetos com o objetivo de apoiar a industrialização e o desenvolvimento tecnológico da empresa, introduzindo
tecnologias avançadas especialmente na área de telecomunicações e fibras óticas. Os projetos mencionados no Relatório Anual 2020 da ZTT para a implementação dos quais a empresa
recebeu subsídios das autoridades chinesas incluíram o seguinte: "Transformação técnica de pré-formados supergrandes"; "Projeto de construção de bateria
de lítio"; "Projeto de cabo especial"; e "Pacote de Investimento". A ZTT recebeu outros subsídios governamentais, incluindo um valor total de RMB 81.751.770,86 em 2021,
RMB 85.212.544,83 em 2022 e RMB 81.532.565,93 em 2023.
Para mais informações sobre subsídios específicos recebidos pela ZTT, consulte as páginas 152, 153, 154 e 160 do seu Relatório Anual de 2020 as páginas 112 e 118 do seu
relatório Semestral de 2021, as páginas 99 e 146 a 147 do seu relatório Semestral de 2022, e as páginas
3. Em 2017, a Fiberhome divulgou "em seus registros na bolsa de valores o recebimento de aproximadamente 81 milhões de dólares de subsídios governamentais" e
relatou "subsídios governamentais obtidos no ano anterior (386 milhões de dólares)".

                            

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