DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
105,1
108,5
105,5
103,1
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Origem sob Análise
{C1/(A+B+C)}
100,0
104,8
131,6
97,8
183,1
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
105,4
95,0
110,3
56,1
[ R ES T . ]
329. Observou-se que o mercado brasileiro de fibras ópticas diminuiu 4,7% de P1 para P2 e aumentou 60,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções
consecutivas de 16,4% entre P3 e P4 e de 16,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de fibras ópticas revelou variação positiva
de 6,2% em P5, comparativamente a P1.
330. Observou-se que a participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro de fibras ópticas cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou
[RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente
a P1.
331. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p.
entre P1 e P2. De P2 para P3, observou-se retração de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 houve queda de [RESTRITO]
p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p.,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em kg e em número-índice de kg) - continuação
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
Consumo Nacional Aparente (CNA)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
CNA
{A+B+C+D+E}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(2,3%)
38,7%
(6,4%)
(25,3%)
(5,3%)
D. Consumo Cativo
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
1,3%
7,5%
15,1%
(38,8%)
(23,2%)
E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
30,2%
174,9%
(100,0%)
-
+ 1.470,2%
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)
Participação das Vendas Internas ID
{A/(A+B+C+D+E)}
100,0
71,2
59,9
70,9
95,3
[ CO N F. ]
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C+D+E)}
100,0
102,5
122,3
106,4
115,5
[ CO N F. ]
Participação das Importações - Origem investigada
{C1/(A+B+C+D+E)}
100,0
102,1
148,3
98,3
205,4
[ CO N F. ]
Participação das Importações - Outras Origens
{C2/(A+B+C+D+E)}
100,0
102,8
107,2
111,1
62,9
[ CO N F. ]
Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)}
100,0
103,7
80,4
98,8
81,0
[ CO N F. ]
Participação do Tolling
{E/(A+B+C+D+E)}
100,0
133,3
264,1
-
1.657,9
[ CO N F. ]
Representatividade das Importações da Origem sob Análise (em número-índice de %)
Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
100,0
104,8
131,6
97,8
183,1
[ R ES T . ]
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação no CNA
{C1/(A+B+C+D+E)}
100,0
102,1
148,3
98,3
205,4
-
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
99,7
121,1
92,4
177,8
[ R ES T . ]
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
7,0%
13,0%
3,7%
(20,7%)
(0,5%)
F1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
4,2%
15,1%
5,4%
(16,6%)
+ 5,4%
F2. Volume de Produção - Outras Empresas
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
12,2%
9,4%
0,8%
(28,4%)
(11,3%)
Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
100,0
93,1
166,2
99,3
195,2
[ R ES T . ]
Variação
-
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
332. Observou-se que o consumo nacional aparente (CNA) diminuiu 2,3% de P1 para P2 e aumentou 38,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição
de 6,4% entre P3 e P4 e redução de 25,3% entre P4 e P5. Quando analisados os extremos do período (P1 a P5), o CNA apresentou redução de 5,3%.
333. No que tange ao consumo cativo, incluindo tanto o volume reportado pela indústria doméstica quanto pelo outro produtor nacional, verificou-se aumento de 1,3% entre
P1 e P2, seguido de acréscimo de 7,5% entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 15,1% entre P3 e P4 e redução de 38,8% entre P4 e P5. Assim, ao analisar
toda a série estudada, o consumo cativo apresentou redução de 23,2% em P5, comparativamente a P1.
334. Com relação à participação das importações da origem investigada no CNA, houve aumentos de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2
para P3. De P3 para P4, observou-se retração de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P4 para P5 houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de participação das importações da origem investigada no CNA revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p.
335. Ressalte-se que o tolling teve participação ínfima no CNA ao longo de todo o período.
336. Observou-se que o indicador de relação entre importações da origem investigada e a produção nacional diminuiu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou
[RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de relação entre importações da origem investigada e a produção nacional revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente
a P1.
5.3 Da conclusão a respeito das importações
337. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) As importações de fibras ópticas da origem investigada aumentaram significativamente de P1 para P5. Apesar das variações ao longo do período, o volume das
importações investigadas aumentou 94,5% em P5, comparativamente à P1. Salienta-as que, em P5, as importações investigadas alcançaram volume superior ao volume importado das
outras origens, o qual apresentou redução de 57,7% de P4 para P5;
b) Houve queda no preço do produto importado da origem investigada de 27,1% de P1 para P5. O preço das importações das demais origens apresentou redução menos
acentuada no mesmo período, de 11,3%;
c) A participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro de fibras ópticas aumentou no período de análise de dano, alcançando [RESTRITO] % em
P5. Considerando todo o período analisado, essa participação aumentou [RESTRITO] p.p., de P1 a P5;
d) Já a participação dessas importações no CNA aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., alcançando [CONFIDENCIAL]% de participação em P5;
e) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional aumentou [RESTRITO] p.p., de P1 a P5, atingindo seu maior nível em P5 ([RESTRITO] %).
338. Dessa forma, constatou-se aumento das importações a preços com indícios de dumping, tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro, ao
consumo nacional aparente e à produção nacional. Além disso, observou-se redução do preço médio CIF das importações investigadas, alcançando seu menor nível em P5.
6. DO DANO
339. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços
com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria
doméstica.
340. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de início da investigação, considerou-se o período de janeiro de 2019
a dezembro de 2023.
341. Ressalta-se, mais uma vez, que os dados apresentados já foram objetos de verificação in loco pela autoridade investigadora, conforme indicado no item 1.8.1 deste
documento. Nesse sentido, podem ser observadas algumas modificações em relação aos dados constantes para o mesmo item presente no Parecer SEI nº 2957/2024/MDIC, de início de
investigação.
6.1 Dos indicadores da indústria doméstica
342. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto no 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção
de fibras ópticas da Prysmian, responsável por [RESTRITO] da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados refletem os resultados
alcançados pela citada linha de produção.
343. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, os valores correntes foram atualizados com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas.
344. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
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