DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. Parcela dessas importações foram objeto de investigações de origem não preferencial, com fulcro na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na Portaria Conjunta
RFB/SECEX nº 2.270, de 16 de outubro de 2012.
30. Como resultado, foi desqualificada a origem Bangladesh para produtos classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM), informados como produzidos pela empresa Shinepukur Ceramics Ltd. conforme Portaria SECEX nº 66, de 1º de outubro de 2015, publicada o DOU em 2 de outubro
de 2015. A desqualificação foi revisada e mantida, conforme Portaria SECEX nº 11, de 26 de fevereiro de 2016, publicada o DOU em 29 de fevereiro de 2016.
31. Também foi desqualificada a origem Bangladesh para os mesmos produtos, informados como produzidos pelas empresas Paragon Ceramic Industries Ltd. e Peoples Ceramic
Industries Ltd., conforme Portaria SECEX nº 8, de 1º de fevereiro de 2016, publicada o DOU em 2 de fevereiro de 2016, e Portaria SECEX nº 29, de 13 de junho de 2016, publicada o DOU
em 14 de junho de 2016, respectivamente.
32. Foram conduzidas outras três investigações de origem não preferencial que determinaram que as empresas cumpriam os requisitos de qualificação da origem Bangladesh,
a saber:
a) Portaria SECEX nº 73, de 22 de outubro de 2015, publicada o DOU em 22 de outubro de 2015, qualificou a empresa FARR Ceramics Ltd.; Portaria SECEX nº 21, de 28 de abril
de 2016, publicada o DOU em 29 de abril de 2016, qualificou a empresa Protik Ceramics Limited; e Portaria SECEX nº 41, de 9 de setembro de 2016, publicada o DOU em 12 de setembro
de 2016, qualificou a empresa Monno Ceramic Industries Ltd. ou Monno Bone China Ltd.
33. Relativamente à origem Malásia, a Portaria SECEX nº 286, de 7 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 8 de dezembro de 2023, investigou a origem do produto
investigado concluindo que o produto declaradamente produzido pela empresa malaia Modal Gagasan PLT não seria originário da Malásia, mas sim da China. Da mesma forma, a Portaria
SECEX nº 299 de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2024, desqualificou a empresa Juara Teguh Resources PLT da Malásia, com importações a serem
consideradas originárias da China. Igualmente, a Portaria SECEX nº 398, de 13 de maio de 2025, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, desqualificou a origem Malásia para objetos de
louça declaradamente produzidos pela empresa Zynaety Nova SDN. BHD. a serem considerados produzidos na China.
Países e empresas avaliadas por não cumprirem com as regras de origem
. .Bangladesh
.Shinepukur Ceramics Ltd.
.Portaria SECEX nº 66, de 01/10/2015
. .Bangladesh
.
.Portaria SECEX nº 11, de 26/02/2016
(Revisão da Portaria SECEX nº 66, 2015)
. .Bangladesh
.Paragon Ceramic Industries Ltd.
.Portaria SECEX nº 8, de 01/02/2016
. .Bangladesh
.Peoples Ceramic Industries Ltd.
.Portaria SECEX nº 29, de 13/06/2016
. .Índia
.Varsha Transprint
.Portaria SECEX nº 21, de 02/04/2015
. .Índia
.Kwality Ceramic Manufacturing Company
.Portaria SECEX nº 51, de 25/06/2015
. .Índia
.Premiere Ceramic Industries
.Portaria SECEX nº 37, de 19/07/2016
. .Índia
.Marvel Ceramics PVT. LTD.
.Portaria SECEX nº 53, de 09/10/2018
. .Indonésia
.Pt. Kedaung Oriental Porcelain Industry - Kopin
.Portaria SECEX nº 15, de 26/03/2015
. . Indonésia
.PT Lucky Indah Keramic
.Portaria SECEX nº 30, de 13/06/2016
. .Malásia
.Zynaety Nova SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº398, de 13/05/2025
. .Malásia
.Juara Teguh Resources PLT.
.Portaria SECEX nº299, de 27/02/2024
. .Malásia
.Modal Gagasan PLT.
.Portaria SECEX nº 286, 07/12/2023
. .Malásia
.Homset Healthy Ceramic Industries
.Portaria SECEX nº 6, de 03/02/2015
. .Malásia
.Ceramico Industry
.Portaria SECEX nº 7, de 03/02/2015
. .Malásia
.Raise & Roice Industries
.Portaria SECEX nº 9, de 20/02/2015
. .Malásia
.Porcemic Tableware Factory
.Portaria SECEX nº 10, de 20/02/2015
. .Malásia
.T&T Ceramic Manufacturer
.Portaria SECEX nº 14, de 26/03/2015
. .Malásia
.Wintax Porcelain & Ceramics
.Portaria SECEX nº 20, de 02/04/2015
. .Malásia
.Kuala Kangsar Ceramic Products
.Portaria SECEX nº 30, de 17/04/2015
. .Malásia
.Multiworld Manufacturer
.Portaria SECEX nº 32, de 14/05/2015
. .Malásia
.Demand Field Industries
.Portaria SECEX nº 33, de 14/05/2015
. .Malásia
.Yi Tong Technologies
.Portaria SECEX nº 34, de 14/05/2015
. .Malásia
.Yitong Industries Company
.Portaria SECEX nº 34, de 14/05/2015
. .Malásia
.Boss Fronties SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº 35, de 14/05/2015
. .Malásia
.CNF Industries Co
.Portaria SECEX nº 44, de 05/06/2015
. .Malásia
.Vector Pristine Industry
.Portaria SECEX nº 45, de 05/06/2015
. .Malásia
.Juara Gigih SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº 50, de 25/06/2015
. .Malásia
.Yitong Industries
.Portaria SECEX nº 52, de 25/06/2015
. .Malásia
.Remco Ceramic Industries
.Portaria SECEX nº 63, de 01/09/2015
. .Malásia
.Sweet Touch Ceramic SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº 81, de 01/12/2015
. .Malásia
.Uniglance SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº 7, de 01/02/2016
. .Malásia
.Taeyang World SDN. BHD.
.Portaria SECEX nº 4, de 13/01/2017
. .Malásia
.Jovlog Smart Enterprise
.Portaria SECEX nº 7, de 15/04/2019
. .Malásia
.Oriental Ceramic Industry
.Portaria SECEX nº 155, de 26/11/2021
. .Tailândia
.Ceramic STC Co., Ltd
.Portaria SECEX nº 11, de 20/02/2015
. .Tailândia
.Meelarp Ceramic Ltd., Part.
.Portaria SECEX nº 29, de 17/04/2015
. .Tailândia
.Meriss Design & Development Co., Ltd
.Portaria SECEX nº 37, de 14/05/2015
. .Tailândia
.
.Portaria SECEX nº 6, de 13/01/2016 (Revisão da Portaria SECEX nº 37, 2015)
. .Tailândia
.Siam Products Manufacturing Co., Ltd
.Portaria SECEX nº 42, de 26/05/2015
. .Tailândia
.Raja Porcelain Co., Ltd.
.Portaria SECEX nº 74, de 22/10/2015
. .Tailândia
.Artway Co. Ltd.
.Portaria SECEX nº 31, de 13/06/2016
. .Tailândia
.
.Portaria SECEX nº 14, de 21/03/2018
(Revisão da Portaria SECEX nº 31, 2016)
. .Taipé Chinês
.Wai Hand Int'l Co. Limited
.Portaria SECEX nº 38, de 22/08/2016
. . Taipé Chinês
.Chiqin Yong Industry Co. Limited.
.Portaria SECEX nº 39, de 22/08/2016
1.4 Da primeira revisão de final de período
34. Em 11 de setembro de 2018, o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau protocolou, por meio do Sistema DECOM
Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando
originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.
35. Após o exame preliminar da petição, em 11 de outubro de 2018, foram solicitadas informações complementares e, tendo sido verificada a existência de elementos suficientes
para embasar que a extinção do direito muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano, o Parecer DECOM nº 2, de 10 de janeiro de 2019 propôs o início
da revisão. Por meio da Circular SECEX nº 2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2019, iniciou-se a investigação para averiguar a existência de dumping nas
exportações da China.
36. A revisão de final de período foi concluída por meio da Resolução GECEX nº 6, de 15 de janeiro de 2020, publicada em 17 de janeiro de 2020, recomendando a aplicação
do direito antidumping conforme tabela a seguir:
Direito Antidumping Definitivo
. .País
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping (US$/kg)
. .China
.Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd
.1,84
. .China
.Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela
.3,84
. .China
.Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co.,Ltd.
.5,14
. .China
.Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd.
.5,14
. .China
.Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd.
.5,14
. .China
.Demais
.5,14
2 DA PRESENTE REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO
2.1 Da petição
37. Em 12 de setembro de 2024, o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau protocolou no Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério da Economia - SEI/ME petição para revisão de final de período, com o fim de prorrogar a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de
louça para mesa, quando originárias da China, consoante o disposto no art. 110 do Decreto no 8.058, de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.
36. Após o exame preliminar da petição, em 27 de novembro de 2024, o Ofício SEI nº 8119/2024/MDIC solicitou ao peticionário para que apresentasse informações
complementares àquelas fornecidas na petição, as quais deveriam ser protocoladas até 09 de dezembro de 2024. O produtor solicitou prorrogação desse prazo, pedido este deferido. As
respostas ao pedido de informações complementares foram tempestivamente protocoladas em 11 de dezembro de 2024.
2.2 Do início da revisão
37. Tendo sido verificada a existência de elementos suficientes indicando que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito
provavelmente à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM nº 154, de 16 de janeiro de 2025, propondo o
início da revisão do direito antidumping em vigor.
38. Dessa forma, com base no parecer mencionado, a presente revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 4, de 16 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. de 17 de
janeiro de 2025. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping permanece em vigor
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