DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.3 Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional
8.3.1 Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional para fins de início de revisão
362. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica
decorrente de importações sujeitas à medida, deve ser examinado o preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no
mercado interno brasileiro.
363. Ressalte-se, novamente, que as importações do produto sujeito à medida alcançaram o volume de [RESTRITO] t, o que correspondeu a [RESTRITO] % em relação ao mercado
brasileiro em P5. Assim, para fins de início da revisão, considerou-se que a participação no mercado brasileiro da origem sujeita à medida antidumping não era representativa. Por conseguinte,
foi realizada a comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional.
364. Para se estimar qual seria o preço provável das importações do produto objeto do direito antidumping caso essa origem voltasse a exportar objetos de louça para o Brasil em
quantidades representativas, a subcotação foi analisada tendo como base o preço médio efetivamente praticado pela China em suas exportações de objetos de louça para: (a) seu maior
comprador; (b) seus 5 (cinco) maiores compradores; (c) seus 10 (dez) maiores compradores; (d) para seus compradores na América do Sul; e (e) para o mundo.
365. Assim, os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, extraídos do sítio eletrônico Trade Map. Registra-se que,
considerando que o escopo da presente revisão engloba 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.0000 NCMs, os preços foram obtidos a partir da soma do valor das posições 6911 e 6912 da
SH, dividido pelo volume exportado. Apresenta-se a seguir tabela com os dados de exportação consolidados para as duas posições da SH, extraídos do Trade Map.
Exportações da China - P5
.Mercado de destino
.Quantidade (kg)
.Valor (Mil US$)
Preço (US$/kg)
.Total (Mundo)*
.2.227.817.685
.7.335.177
3,29
.Top 5**
.726.619.868
.2.271.812
3,13
.Top 10***
.993.599.615
.3.121.357
3,14
.América do Sul****
.109.767.528
.263.733
2,40
.EUA
.393.145.546
.1.247.379
3,17
.Rússia
.87.402.790
.200.004
2,29
.Reino Unido
.85.792.902
.255.973
2,98
.Vietnã
.84.949.215
.364.425
4,29
.Holanda
.75.329.415
.204.031
2,71
.Alemanha
.70.705.958
.188.949
2,67
.Casaquistão
.51.890.808
.241.548
4,65
.México
.49.607.446
.123.500
2,49
.França
.48.937.039
.115.383
2,36
.Iraque
.45.838.496
.180.165
3,93
.Austrália
.42.373.528
.150.428
3,55
.Chile
.31.966.409
.74.669
2,34
.Peru
.31.784.762
.61.691
1,94
.Colômbia
.13.393.451
.34.547
2,58
.Eq u a d o r
.11.008.130
.25.650
2,33
.Uruguai
.6.049.630
.15.720
2,60
.Venezuela
.4.738.001
.15.419
3,25
.Paraguai
.3.388.701
.5.470
1,61
.Argentina
.1.372.457
.5.045
3,68
.Guiana
.606.774
.2.170
3,58
.Trinidad e Tobago
.572.927
.2.254
3,93
.Bolívia
.442.591
.638
1,44
.Suriname
.344.897
.1.270
3,68
366. Em virtude de os preços terem sido obtidos na condição FOB, foram também adicionados valores referentes a frete e seguro internacional, em P5, com base nos dados de P5 da
revisão anterior.
367. A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes ao AFRMM (8% conforme Lei nº 14.301/2022, sobre o frete internacional), Imposto
de Importação (18%, consoante exposto no item 3.3 deste documento) e despesas aduaneiras (4,29%), tendo sido utilizado o mesmo parâmetro de despesa utilizado na revisão de final de período
anterior.
368. O valor das exportações em dólar CIF internado, após conversão para Reais por meio da taxa oficial de câmbio do Bacen, foi comparado com o preço de venda da indústria
doméstica no mercado interno em P5.
369. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de probabilidade de retomada
do dumping. Para o seu cálculo, deduziram-se do preço bruto praticado pela indústria doméstica as seguintes rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno e tributos.
370. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado para China. Os resultados foram atualizados onde aplicável, tendo em vista as manifestações recebidas nos autos do processo que
identificaram eventuais imprecisões.
Preço Provável Médio CIF Internado e Subcotação
[ R ES T R I T O ]
Mundo
Principal Mercado
*
Média 5 maiores
**
Média 10 maiores
***
América do Sul
***
(A) Preço Provável FOB (Trademap) (US$/kg)
3,29
3,17
3,13
3,14
2,40
(B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(E) Imposto de Importação (US$/kg)*
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(F) AFRMM (US$/kg)**
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(G) Despesas de Internação (US$/kg) - 4,29%
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(I)Taxa de Câmbio (R$/US$)
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
(J) Preço CIF Internado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(L) Subcotação (M-L) (R$/kg)
(9,51)
(8,78)
(8,49)
(8,58)
(4,07)
(M) Diferença (N/M)
-80,2%
-74,0%
-71,6%
-72,4%
-34,3%
371. Ressalte-se que foram desconsiderados os volumes e valores de exportações da China ao Brasil no cálculo do preço médio para a América do Sul e para o mundo.
372. A partir dos resultados encontrados, observa-se inicialmente que há sobrecotação em todos os cenários quando se compara o preço do produto internado no Brasil e o preço da
indústria doméstica.
373. Realizou-se outro exercício excluindo-se países que aplicam direito antidumping aos objetos de louças chineses, conforme detalhado no item 5.4, quais sejam, Argentina,
Colômbia, Índia, México, Reino Unido, Turquia e União Europeia.
Preço Provável Médio CIF Internado e Subcotação
(Exclusive países que aplicam direito antidumping)
[ R ES T R I T O ]
Média 5 maiores
**
Média 10 maiores
***
América do Sul
***
(A) Preço Provável FOB (Trademap) (US$/kg)
3,37
3,26
2,25
(B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(E) Imposto de Importação (US$/kg)*
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(F) AFRMM (US$/kg)**
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(G) Despesas de Internação (US$/kg) - 4,29%
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(I)Taxa de Câmbio (R$/US$)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(J) Preço CIF Internado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(L) Subcotação (M-L) (R$/kg)
(9,97)
(9,32)
(3,16)
(M) Diferença (N/M)
-84,0%
-78,5%
-26,7%
374. Adicionalmente, observou-se que, quando se compara os preços praticados para Paraguai e Bolívia, tem-se o seguinte resultado:
Preço Provável Médio CIF Internado e Subcotação
Paraguai
Bolívia
(A) Preço Provável FOB (Trademap) (US$/kg)
1,61
1,44
(B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(E) Imposto de Importação (US$/kg)*
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(F) AFRMM (US$/kg)**
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(G) Despesas de Internação (US$/kg) - 4,29%
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(I)Taxa de Câmbio (R$/US$)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(J) Preço CIF Internado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
(L) Subcotação (M-L) (R$/kg)
0,75
1,81
(M) Diferença (N/M)
6,4%
15,3%
375. Observa-se que, nestes dois cenários, o preço provável estaria subcotado quando comparado com o preço da indústria doméstica.
376. Cumpre ressaltar que, para os exercícios realizados, a autoridade investigadora extraiu informações da posição 6911 e 6912 do SH, na base do Trade Map. Além de haver, nessas
posições, produtos excluídos do escopo desta revisão, sabe-se que o produto investigaddo é significativamente heterogêneo, como se pôde perceber a partir das manifestações protocoladas na
primeira revisao de final de período. Tais peculiaridades podem ter impacto significativo sobre os preços praticados.
377. Nesse contexto, ao longo da revisão, faz-se imprescindível que as partes interessadas, em especial produtores/exportadores, contribuam com a discussão sobre a análise dos
cenários, trazendo dados e elementos de prova que auxiliem na decisão acerca do preço provável das exportações chinesas de objetos de louça para o Brasil.

                            

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