DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .China
.Xiandi Ceramic Shop
.3,84
. .China
.Xiangqiang Ceramic Manufacturing Co.
.3,84
. .China
.Xiangyu Ceramic Shop
.3,84
. .China
.Xingbo Porcelain Factory
.3,84
. .China
.Xinghong Glassware Industry
.3,84
. .China
.Yancheng Longxin Glass Product
.3,84
. .China
.Yangjiang Yangdong District Jintai Li Industry
.3,84
. .China
.Yangjiang Yangdong Kitchen King Industrial & Trading Co. Ltd
.3,84
. .China
.Ying-Hai (Shenzhen) Industry Dev. Co., Ltd
.3,84
. .China
.Yiwu Ceramic Import E Export Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Ctc Imp. & Exp. Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Gaorui Import&Export Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Huida International Trade Co., Limited
.3,84
. .China
.Yiwu Jinyun Ceramicxs Products Co.,
.3,84
. .China
.Yiwu Lianfa Imp & Exp Limited
.3,84
. .China
.Yiwu Qianhu Houseware Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Real Trade Company Limited
.3,84
. .China
.Yiwu Sun Flower Imp. & Exp. Co., Limited
.3,84
. .China
.Yiwu Sunchine Imp And Exp Co., Limited
.3,84
. .China
.Yiwu Sunmeta Techonoly Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Ximing Import And Export Co. , Ltd.
.3,84
. .China
.Yiwu Zhuoqia
.3,84
. .China
.Yongchun Fulai Porcelain Industry Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Yongkang Shangzu Necessities Co., Ltda.
.3,84
. .China
.Yongsheng Industry Co, Ltd
.3,84
. .China
.York Asia
.3,84
. .China
.Yuanyi Ceramics Factory Fengxi District, Chaozhou City
.3,84
. .China
.Yuxin Craft Factory
.3,84
. .China
.Zens Lifestyle Asia
.3,84
. .China
.Zhaoxian Guangming Craft Factory
.3,84
. .China
.Zhejiang Boyang Import Export Co.,Limited
.3,84
. .China
.Zhejiang Dongyang Jianhua Magnetism Co. Ltd
.3,84
. .China
.Zhejiang Kingo Hotel Suppliers Manufacturing Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Zhejiang Lingqi Indusytry And Trade
.3,84
. .China
.Zhejiang Nansong Ceramics Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Zhejiang Sheng Yiwu City Jin Feng Gong Yi Shop Ltd
.3,84
. .China
.Zhejiang Taizhou Qiangsheng Headwear Co. Ltd
.3,84
. .China
.Zhejiang Yiwu Huafu Arts & Crafts Co., Ltd
.3,84
. .China
.Zhenjiang Hongxiang International
.3,84
. .China
.Zhongshan Yunfeng Hardware Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Zhongyuan Ceramics Ind., Ltd.
.3,84
. .China
.Zibo Bongcai Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Zibo Kunyang Ceramic Corporation Limited
.3,84
. .China
.Zjg Wokin Industrial Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Zo Arts & Crafts Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co.,Ltd.
.5,14
. .China
.Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd.
.5,14
. .China
.Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd.
.5,14
. .China
.Demais
.5,14
RESOLUÇÃO GECEX Nº 831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações
brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e
Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de
2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único
da presente resolução e no Parecer SEI nº 1746/2025/MDIC, e o deliberado em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus de novos de borracha para automóveis de
passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, originárias da Tailândia e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo
especificados:
.Origem
.Produtor / Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/kg)
.Tailândia
.Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
1,32
.Tailândia
.Svizz-One Corporation Ltd.
1,35
.Tailândia
.Demais produtores/exportadores
1,35
.Taipé Chinês*
.Todos os produtores/exportadores*
1,43*
*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Parágrafo único. A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida
antidumping.
Art. 2º Suspende a aplicação do direito antidumping para Taipé Chinês imediatamente após a sua prorrogação, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução
futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013, conforme justificativa apresentada no item 8 do
Anexo Único.
§ 1º A cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, conforme disposto
no parágrafo único do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, após a análise do comportamento dessas importações, a ser feito mediante apresentação de petição nos termos da legislação
vigente.
§ 2º Caso apresentada, a petição com os elementos de prova deverá conter dados de importação relativos a todo o período já transcorrido desde a data da publicação da
prorrogação do direito, contemplando, no mínimo, um período de seis meses, de forma a constituir um período razoável para a análise de seu comportamento.
Art. 3º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
1. DOS ANTECEDENTES
1.1. Da investigação original
1. Em 29 de dezembro de 2011, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, doravante Anip ou peticionária, protocolou no DECOM petição de abertura de investigação
de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passeio, originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia, e de dano à
indústria doméstica decorrente de tal prática. A investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 34, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
julho de 2012.
2. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. em 16 de janeiro de 2014, foi encerrada a investigação supramencionada com
aplicação de direito antidumping, considerando a conclusão positiva de dumping e o dano decorrente de tal prática. O direito antidumping definitivo foi aplicado nos montantes especificados
na tabela a seguir:
Direito Antidumping Aplicado - Outras origens
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
Coreia do Sul
.Hankook Tire Co. Ltd.
0,24
.Kumho Tire Co. Inc.
0,61
.Nexen Tire Corporation
0,14
.
.Demais
2,56
Tailândia
.Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
1,32
.Svizz-One Corporation Ltd.
1,35
.
.Demais
1,35
.Taipé Chinês
.Todos
1,43
.Ucrânia
.Todos
1,23
Fonte: Resolução CAMEX no 1/2014.
Elaboração: DECOM.

                            

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