DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
174. Ademais, de forma a comprovar a consistência do valor calculado com base em tais importações, foram apurados os valores de frete e seguro em P5 para as demais
origens que exportaram ao Brasil em volumes representativos nesse período e que possuem localização geográfica próxima à da Tailândia. Os valores de frete e seguro de tais
origens e o valor apurado para a Tailândia estão apresentados na tabela a seguir.
Comparativo de Valores de Frete e Seguro
[ R ES T R I T O ]
.Origens
Frete e seguro internacional (US$/kg)
.Tailândia
[ R ES T R I T O ]
.Vietnã
[ R ES T R I T O ]
.Índia
[ R ES T R I T O ]
.Malásia
[ R ES T R I T O ]
.Indonésia
[ R ES T R I T O ]
.Sri Lanka
[ R ES T R I T O ]
.China
[ R ES T R I T O ]
Fonte: RFB
ELABORAÇÃO: DECOM
175. Comparando-se os valores de frete e seguro internacionais da Tailândia com os valores das demais origens constantes da tabela, resta demonstrado que o custo
dessas rubricas apurado para a Tailândia está em linha com o das demais origens, muitas com volume bastante representativo, como Vietnã, Índia e Malásia.
176. Constata-se ainda que, dada a acentuada discrepância em relação aos valores da tabela, a estimativa de frete e seguro de US$ 0,37/kg utilizada para efeito de
início da revisão, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, estaria aparentemente superestimada. Registra-se que não há nos
autos do processo detalhamento sobre a metodologia aplicada pela OCDE para apuração de frete e seguro internacional. Tampouco a autoridade logrou obter esse detalhamento
em busca no sítio eletrônico da Organização.
177. Já no tocante ao Imposto de Importação, cabe frisar inicialmente que a alíquota de 25% utilizada para fins de início tem caráter provisório tendo sido aplicada
após P5. Ademais, considerando ser o preço do concorrente um dos fatores determinantes do preço praticado por uma empresa, pode-se inferir que, caso estivesse sendo aplicado
Imposto de Importação de 25% no período de análise do dumping, o preço médio da indústria doméstica seria mais elevado naquele período, sobretudo pelo fato de que, devido
à concorrência do produto importado de outras origens, esse preço se encontrava deprimido, de tal forma que a indústria doméstica apresentava margem bruta negativa.
178. Assim, para fins de comparação objetiva com o preço médio da indústria doméstica no período de análise de dumping, o DECOM entende que se deve utilizar na
apuração do valor normal internado a alíquota vigente à época de 16%, visto que, além do caráter temporário da alíquota de 25%, um eventual aumento do Imposto de Importação
no período de análise de dumping elevaria o preço internado do produto importado e, por conseguinte, o preço da indústria doméstica. Deve-se, ainda, ter presente o caráter
prospectivo das análises empreendidas em sede de revisão de final de período.
179. Dessa forma, para fins de determinação final, seguindo a mesma metodologia adotada no início da revisão, ajustadas as rubricas de lucro, frete e seguro
internacionais e Imposto de Importação, obteve-se o valor normal construído para a Tailândia na condição CIF, internalizado no mercado brasileiro, apresentado na tabela a
seguir.
Valor Normal Internalizado no Mercado Brasileiro - Tailândia
[ R ES T R I T O ]
.
.US$/kg
. .(A)Preço delivered de venda do produto no mercado do país exportador
.[ R ES T R I T O ]
. .(B) Despesas de Exportação
.[ R ES T R I T O ]
. .(C) Preço FOB (A+B)
.[ R ES T R I T O ]
. .(D) Frete e Seguro Internacional
.[ R ES T R I T O ]
. .(E) Preço CIF (C+D)
.[ R ES T R I T O ]
. .(F) Imposto de Importação (16%)
.[ R ES T R I T O ]
. .(G) AFRMM (8% s/ frete marítimo)
.[ R ES T R I T O ]
. .(H) Despesas de Internação
.[ R ES T R I T O ]
. .(I) Preço CIF Internado (E+F+G+H)
.[ R ES T R I T O ]
. .Taxa média de câmbio no período P5
.[ R ES T R I T O ]
. .Preço CIF Internado (R$/kg)
.[ R ES T R I T O ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
180. Desse modo, para fins de determinação final, apurou-se o valor normal para a Tailândia, internalizado no mercado brasileiro de R$[RESTRITO] /kg ([RESTRITO] por
quilograma).
5.2.1.2. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro
181. Registra-se que não houve alteração no preço de venda do produto similar no mercado brasileiro da indústria doméstica apurado para fins de início de revisão.
Assim, faz-se remissão ao item 5.1.1.2 deste documento.
182. O preço de venda apurado no período de análise de retomada de dumping, na condição ex fabrica, correspondeu a R$ [RESTRITO] /kg ([RESTRITO] centavos por
quilograma).
5.2.1.3. Da comparação entre o valor normal da Tailândia e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
183. Para fins de determinação final, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF
internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se
contabilizar o frete interno no Brasil.
184. A tabela a seguir apresenta a comparação entre o valor normal e o preço da indústria doméstica.
Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica [RESTRITO] Em R$/kg
.Valor Normal CIF internado
(a)
.Preço da indústria doméstica
(b)
.Diferença Absoluta
(USS/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.-2,61
-8,6
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
185. Desse modo, para fins de determinação final, apurou-se que o valor normal internalizado da Tailândia no mercado brasileiro foi inferior ao preço da indústria
doméstica em 8,6% (R$ 2,61/kg).
5.2.1.4. Da comparação entre o valor normal da Tailândia e o preço médio das importações de outras origens realizadas em quantidades representativas
186. De acordo com o inciso II do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, na hipótese de não ter havido exportações em quantidades representativas durante
o período de revisão, a probabilidade de retomada do dumping também pode ser determinada com base na comparação entre o valor normal e o preço de exportação médio
de outros fornecedores estrangeiros para o mercado brasileiro em transações feitas em quantidades representativas.
187. Tal análise se justifica pelo fato de que as importações originárias da Tailândia devem ser competitivas em relação às importações oriundas de outras origens para
que sejam realizadas em volume suficiente para causar dano à indústria doméstica. Assim, para que isso ocorra, faz-se necessário que o preço médio das importações da Tailândia
não seja significativamente superior ao preço médio das importações das origens representativas.
188. Foram consideradas como representativas as origens com participação superior a 3% do total das importações brasileiras. Na tabela a seguir, encontra-se
demonstrada a apuração do preço médio das referidas origens, ponderado pelos volumes importados. Cabe destacar que foram excluídos México e Argentina, por gozarem de
preferência tarifária de 100%, além da China, que possui direito antidumping aplicado, visto que tais fatores distorcem o preço médio na condição CIF. Porém, mesmo com as
exclusões, as importações consideradas representaram [RESTRITO] % do volume total importado pelo Brasil em P5, conforme demonstrado na tabela.
Importações Brasileiras Representativas em P5
[ R ES T R I T O ]
.P5
.Volume importado (t)
.Part. no total importado
Preço médio CIF (US$/kg)
.Vietnã
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Índia
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Malásia
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Indonésia
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Sri Lanka
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Total
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
189. Apurou-se assim preço médio ponderado na condição de venda CIF para as importações de outras origens em volumes representativos de US$ [RESTRITO] /kg.
190. A tabela a seguir apresenta a comparação entre o valor normal da Tailândia e o preço médio de tais importações.
Comparação entre valor normal e preço médio das importações representativas
[RESTRITO] Em US$/kg
.Valor Normal CIF
(a)
.Preço CIF importações representativas
(b)
.Diferença Absoluta
(USS/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.1,43
44,8
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.

                            

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