DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3. Da classificação e do tratamento tarifário
3.3.1. Produto sujeito à medida antidumping
68. Os vidros automotivos temperados e laminados sujeitos à medida antidumping são comumente classificados nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00,
8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.
69. Os vidros automotivos temperados são normalmente classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM no subitem 7007.11.00 - vidros temperados de dimensões
e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos. Adicionalmente, também costumam estar classificados no subitem 7007.19.00 da
NCM/SH, reservado para os demais vidros temperados.
70. Os vidros automotivos laminados são normalmente classificados na NCM no subitem 7007.21.00 - vidros laminados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em
automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos. Adicionalmente, costumam também estar classificados no subitem 7007.29.00 da NCM/SH, reservado para os demais vidros laminados.
71. Importações de vidros automotivos também são comumente classificadas no subitem 8708.29.99 da NCM/SH, notadamente quando estes passam por processos de pós-
fase, em que é agregado valor ao vidro automotivo. Esse código da NCM é reservado a outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) dos veículos automóveis das
posições 8701 a 8705.
72. Ressalta-se que, a partir de 1º de abril de 2022, parte dos vidros automotivos até então classificados no subitem 8708.29.99 da NCM/SH, passou a ser classificada na
subposição 8708.22.00, nos termos da Nota de subposição 1 da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, cuja alteração de classificação foi incorporada à Circular SECEX nº 7,
de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, que iniciou a revisão dos direitos antidumping de vidros automotivos originários da China.
73. A tabela a seguir sintetiza a classificações indicadas e suas respectivas descrições:
.Classificação
Descrição
.7007.1 - Vidros temperados:
.7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
.7007.19.00 -- Outros
.7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas:
.7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
.7007.29.00 -- Outros
.8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
.8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do Capítulo 87 da NCM
.8708.29 -- Outros
.8708.29.99 Outros
Fonte: Siscomex.
Elaboração: DECOM.
74. A alíquota do Imposto de Importação para os itens tarifários 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00 e 7007.29.00 se manteve em 12% no período de julho de 2019 a 11 de
novembro de 2021.
75. Em 12 de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução GECEX no 269, de 4 de novembro de 2021, as alíquotas dos subitens 7007.11.00, 7007.19.00,
7007.21.00 e 7007.29.00 foram reduzidas para 10,8%. Essa redução foi inicialmente concedida em caráter excepcional e provisório, até o dia 31 de dezembro de 2022, e mantida pela
resolução GECEX no 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2021.
76. A Resolução GECEX no 269/2021 foi revogada pela Resolução GECEX no 318, de 24 de março de 2022, permanecendo a redução mencionada no parágrafo anterior, por
força da Resolução GECEX no 272/2022.
77. Posteriormente, por meio da Resolução GECEX no 353, de 23 de maio de 2022, a alíquota do Imposto de Importação dos quatro subitens mencionados foi reduzida, a
partir de 1º de junho de 2022, para 9,6%, novamente em caráter excepcional e temporário, desta feita com vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.
78. Finalmente, a Resolução GECEX no 391, de 23 de agosto de 2022, incorporou a Decisão no 08/22 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, reduzindo, em caráter
permanente, a Tarifa Externa Comum aplicável aos quatro subitens tarifários para 10,8%.
79. A alíquota do Imposto de Importação para o item tarifário 8708.29.99 se manteve em 18% durante todo o período analisado na presente revisão. Da mesma forma, a
alíquota do subitem 8708.22.00 se manteve em 18% desde a sua criação, em 1º de abril de 2022.
80. Cabe destacar que os referidos itens são objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação
incidente sobre o produto sujeito à medida antidumping:
Preferências Tarifárias
Subitem - 7007.11.00 da NCM
.País/Bloco
.Base Legal
Preferência Tarifária
.Mercosul
.ACE 18 - Mercosul
Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados
pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74)
e com o Uruguai (ACE 02). O comércio preferencial de
produtos automotivos com cada um desses países deve ser
realizado no âmbito dos respectivos acordos.
.Argentina
.ACE 14 - Brasil - Argentina
Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100
Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25
.Bolívia
.ACE 36 - Mercosul - Bolívia
100%
.Chile
.ACE 35 - Mercosul - Chile
100%
.Colômbia
.ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
.Cuba
.APTR04 - Cuba - Brasil
28%
.Egito*
.ALC Mercosul - Egito
75%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
55%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100 %
.México
.ACE 55 - Brasil - México
100%
.Paraguai
.ACE 74 - Paraguai (Automotivo)
100%, observando regras de origem
.Peru
.ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
.Venezuela
.ACE 69 - Brasil - Venezuela
100%
.Uruguai
.ACE 02 - Uruguai
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM
* O ALC Mercosul - Egito prevê cronograma progressivo de desgravação e a preferência concedida pelo Mercosul ao Egito para o código 7007.11.00 quando da elaboração deste documento
é de 75%.
Subitem - 7007.19.00 da NCM
.País/Bloco
.Base Legal
Preferência Tarifária
.Mercosul
.ACE 18 - Mercosul
100%
.Bolívia
.ACE 36 - Mercosul - Bolívia
100%
.Chile
.ACE 35 - Mercosul - Chile
100%
.Colômbia
.ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
.Cuba
.APTR04 - Cuba - Brasil
28%
.Egito*
.ALC Mercosul - Egito
60%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
100%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100%
.México
.ACE 55 - Brasil - México
100%
.Peru
.ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
.Venezuela
.ACE 59 - Mercosul - Venezuela
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM
* O ALC Mercosul - Egito prevê cronograma progressivo de desgravação e a preferência concedida pelo Mercosul ao Egito para o código 7007.19.00 quando da elaboração deste documento
é de 60%
Subitem - 7007.21.00 da NCM
.País/Bloco
.Base Legal
Preferência Tarifária
.Mercosul
.ACE 18 - Mercosul
Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados
pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74)
e com o Uruguai (ACE 02). O comércio preferencial de
produtos automotivos com cada um desses países deve ser
realizado no âmbito dos respectivos acordos.
.Argentina
.ACE 14 - Brasil - Argentina
Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100
Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25
.Bolívia
.ACE 36 - Mercosul - Bolívia
100%
.Chile
.ACE 35 - Mercosul - Chile
100%
.Colômbia
.ACE 72 - Mercosul - Colômbia
55%
.Cuba
.APTR04 - Cuba - Brasil
28%
.Egito*
.ALC Mercosul - Egito
75%

                            

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