DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200100
100
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
112. O valor das importações malaias do produto objeto da revisão anticircunvenção em P5 apresentou aumento de 2.320 % em relação a P1.
113. Está apresentado, a seguir, o preço médio dos vidros objeto desta revisão importados pelo Brasil da Malásia, no período de julho de 2019 a junho de 2024.
Preço das importações de vidros automotivos laminados (Números-índice de CIF USD/t) [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
Malásia
100,0
-
-
115,5
101,8
China
100,0
135,0
161,8
253,9
63,4
Demais Países
100,0
124,9
138,0
143,3
124,4
Total Geral
100,0
131,1
155,6
159,5
68,4
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
114. O preço das importações malaias de vidros laminados apresentou ligeiro aumento, de 1,8% de P1 a P5, tendo, contudo, apresentado redução de 11,9% de P4 para P5. É
possível observar a aproximação dos preços das importações de vidros laminados originários da China e da Malásia em P5. O preço das importações malaias alcançou valor 6,8% inferior
ao preço da China no período em questão.
115. Para fins de determinação final, julgou-se pertinente o aprofundamento da análise dos fluxos comerciais, no que tange especificamente à atuação das empresas do Grupo
Xinyi. Nesse sentido, recorreu-se aos dados de importação da revisão que ensejou a prorrogação da medida atualmente em vigor. O quadro a seguir apresenta a evolução das importações
de produtos fabricados por empresas do Grupo Xinyi, de origem chinesa, ao longo do período entre abril de 2016 a março de 2021.
Volume das importações de vidros automotivos (Números-índice de Toneladas) [CONFIDENCIAL
P1
P2
P3
P4
P5
China - Grupo Xinyi
100,0
28,6
18,9
16,5
18,8
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
116. Insta mencionar que a medida antidumping foi aplicada em fevereiro de 2017, ou seja, ao final de P1 da revisão em questão. Portanto, observa-se que, antes da aplicação
da medida, considerando dados de P1 da revisão de final de período, as importações de empresas do Grupo Xinyi, de origem chinesa, alcançaram volume inferior ao volume do produto
objeto da alegada prática de circunvenção, conforme dados de P5 da presente revisão. A comparação mostra-se conservadora, uma vez que os dados relativos à revisão de final de período
não distinguem para-brisas de outros vidros automotivos também sujeitos à medida.
117. Adicionalmente, constatou-se coincidência de empresas adquirentes, em especial da principal importadora em termos de volume ([CONFIDENCIAL]), de vidros automotivos
fabricados por empresas do Grupo Xinyi nos períodos analisados. Verificou-se que essa empresa figurou como principal adquirente de produtos de origem chinesa em P1 da revisão de final
de período e, posteriormente, como principal adquirente de produtos de origem malaia em P5 da presente revisão.
118. Por fim, apurou-se a evolução das importações de vidros laminados, classificados nos subitens 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.22.00 e 8708.29.99, fabricados por empresas
do Grupo Xinyi, de origem chinesa, ao longo do período de análise da presente revisão. O quadro a seguir detalha os dados apurados e replica os volumes referentes às importações totais
originárias da China e da Malásia.
Volume das importações de vidros automotivos laminados (Números-índice de Toneladas) [ R ES T R I T O ] [ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
Malásia
100,0
-
-
371,1
2377,7
China
100,0
63,7
39,4
19,1
111,6
Empresas do Grupo Xinyi
100,0
137,2
80,9
9,2
1825,3
Demais Países
100,0
67,4
69,6
55,9
53,0
Total Geral
100,0
64,1
53,3
44,9
133,5
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
119. Observa-se tendência crescente das importações de vidros laminados fabricados por empresas do Grupo Xinyi, de origem chinesa. Entretanto, o volume apurado em P5
corresponde a apenas [CONFIDENCIAL] % do volume apurado para a Malásia no mesmo período.
4.1.1.3 Das importações pela Malásia de partes e peças originárias ou procedentes da China
120. De forma a complementar a análise das importações do produto objeto da revisão, insta avaliar o comportamento das importações de partes e peças originárias ou
procedentes do país sujeito à medida antidumping. Nesse sentido, buscaram-se dados de importação de vidros planos flotados e filmes de PVB pela Malásia. Os dados foram obtidos a partir
do Trade Map, de forma que não foi possível realizar depuração a fim de que reflitam tão somente os vidros planos flotados e as folhas de PVB destinados à produção de vidros
automotivos.
121. O quadro a seguir sumariza os dados de importação da Malásia de vidros planos flotados, classificados no código 7005.21 do SH.
Importações da Malásia de vidros planos flotados (t)
P1
P2
P3
P4
P5
Todas as origens
50.430,17
94.243,84
87.309,82
92.350,90
167.925,63
Indonésia
39.610,96
72.413,22
63.961,73
78.765,95
134.206,74
China
3.984,34
7.647,00
8.385,75
9.379,94
25.184,81
Tailândia
4.460,73
8.070,29
7.816,86
106,06
4.246,93
Coreia do Sul
194,30
2.692,77
3.979,61
2.187,79
2.865,99
Japão
1.155,85
1.572,01
823,79
1.675,09
1.061,37
Fonte: Trade Map.
Elaboração: DECOM.
122. Insta pontuar que constam do TradeMap dados em metros quadrados. Nesse sentido, procedeu-se à conversão dos volumes para toneladas, conforme metodologia
constante da petição. O fator de conversão utilizado foi apurado por meio das importações brasileiras totais, relativas ao código 7005.21.00 da NCM, extraídas do Comexstat para
os anos de 2019 a 2024. Apurou-se, a partir dos dados de volume das estatísticas de importações brasileiras, fator médio de 12,48 para os anos indicados.
123. A China figura como a segunda maior origem das importações malaias de vidros planos flotados, principal matéria-prima para a fabricação de vidros automotivos
laminados. Observou-se comportamento crescente das importações malaias do referido produto de origem chinesa, de P1 a P5, tendo havido aumento expressivo (168,5%) de P4
para P5. Ao longo de todo o período analisado, observou-se aumento de 532,1% das referidas importações.
124. Igualmente, apuraram-se os dados de importação da Malásia referentes a folhas de PVB, classificadas no código 3920.91 do SH, conforme quadro abaixo.
Importações da Malásia de PVB (t)
P1
P2
P3
P4
P5
Todas as origens
3.674,33
3.668,30
3.537,25
3.534,67
4.460,83
China
1.051,03
1.358,45
1.572,44
1.959,71
2.496,45
Singapura
19,04
14,97
45,43
182,59
650,96
Taipé Chinês
199,14
253,64
219,10
287,71
365,43
Tailândia
386,50
293,76
115,14
43,21
352,31
Coreia do Sul
440,71
311,87
455,43
294,68
190,56
Fonte: Trade Map.
Elaboração: DECOM.
125. A China figura como a maior origem das importações malaias de PVB, segunda principal matéria-prima para a fabricação de vidros automotivos laminados. Observou-
se comportamento crescente das importações malaias do referido produto de origem chinesa, de P1 a P5, tendo havido aumento de 137,5%. Insta pontuar que, conforme dados
reportados em resposta ao questionário do produtor/exportador, a Xinyi adquiriu da China em P5 os seguintes insumos: vidro flotado, vidro curvado, PVB, PVB - Sound Insulation,
tinta, tiras de adesivo e partes plásticas.
4.1.1.4 Da conclusão sobre as alterações nos fluxos comerciais
126. Pelo exposto, constatou-se que as importações brasileiras dos vidros objeto da revisão apresentaram relevante aumento, atingindo em P5 o volume de [RESTRITO]
toneladas, representando aproximadamente [RESTRITO] % do volume total importado do produto objeto da medida antidumping no mesmo período. De P4 (período em que a
medida antidumping foi prorrogada) a P5, o aumento nas importações desses vidros alcançou 540,7%.
127. Para fins de determinação final, constatou-se também que a totalidade das exportações do produto objeto desta revisão (para-brisas) é realizada por única
produtora/exportadora malaia, integrante do Grupo Xinyi, originalmente abrangido pela medida antidumping aplicada às exportações da China. Observou-se, ademais, coincidência
de empresas adquirentes, em especial da principal importadora em termos de volume ( [CONFIDENCIAL] ), que atuou como principal adquirente tanto de produtos de origem chinesa
em P1 da revisão de final de período, quanto de produtos de origem malaia em P5 da presente revisão.
128. Constatou-se, ainda, que, embora as importações brasileiras de vidros laminados fabricados por empresas do Grupo Xinyi, de origem chinesa, tenham mantido
tendência crescente no período analisado, o volume apurado em P5 correspondeu a apenas [CONFIDENCIAL]% do volume exportado pela Malásia no mesmo período. Paralelamente,
apurou-se expressivo aumento das importações pela Malásia de matérias-primas originárias ou procedentes da China necessárias à fabricação de vidros automotivos laminados,
notadamente vidros planos flotados e folhas de PVB, cujas importações malaias oriundas da China cresceram 532,1% e 137,5%, respectivamente, entre P1 e P5.
129. À luz desse conjunto de elementos, concluiu-se que houve alteração significativa dos fluxos de comércio entre China, Malásia e Brasil após o início da investigação
original e, em especial, após a prorrogação da medida antidumping, com redirecionamento das exportações do Grupo Xinyi da China para a Malásia e consequente aumento das
exportações dessa origem para o mercado brasileiro.
4.1.2 Da frustração da eficácia da medida antidumping
4.1.2.1 Da análise da frustração da eficácia da medida antidumping em termos de preço
130. Em consonância com o estipulado no inciso I do § 1º do art. 123 do Regulamento Brasileiro, a frustração da medida antidumping vigente sobre vidros automotivos
originários da China deve ser avaliada em termos do preço e da quantidade importada dos produtos objeto da revisão.

                            

Fechar