DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1058. O mercado brasileiro de cabos de fibras ópticas cresceu 42,1% de P1 para P2 e aumentou 20,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,8%
entre P3 e P4, e de 8,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de cabos de fibras ópticas revelou variação positiva de 49,6% em P5,
comparativamente a P1.
1059. Com relação à participação do volume das importações da origem investigada no mercado brasileiro, durante o período de análise de dano, observou-se crescimento
na ordem de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5, ao passo que de P3 para P4 observou-se único momento de
variação negativa desse indicador ([RESTRITO] p.p.). Considerando-se todo o período de análise de dano, esse indicador variou positivamente [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente
a P1, observando-se no período P5 participação de [RESTRITO] % das importações da origem investigada no mercado brasileiro.
1060. O volume das importações das demais origens, por sua vez, perdeu participação no mercado brasileiro durante todo o período de análise de dano. Esse indicador
decresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5.
1061. Tendo em vista a evolução apresentada pelas importações da origem investigada - China - e das demais origens, observou-se que a participação das importações
da China passou a compor a quase totalidade das importações brasileiras de cabos de fibras ópticas. Essa participação nas importações totais que era de [RESTRITO] % em P1 atingiu
[RESTRITO] % no período P5, maior participação até então observada.
1062. Por fim, a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de cabos de fibras ópticas aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO]
p.p. de P2 para P3. Já de P3 para P4 houve redução de [RESTRITO] p.p. e novo aumento de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Resultou daí que essa participação de P1 para P5 cresceu
na ordem de [RESTRITO] p.p. As importações da origem investigada equivaleram a [RESTRITO] % da produção nacional de cabos de fibras ópticas no período de análise de indícios
de prática de dumping, P5.
5.2.1 Das manifestações acerca das importações e do mercado brasileiro
1063. Em 1º de dezembro de 2025, as peticionárias protocolaram manifestação afirmando que o DECOM fora preciso em sua análise dos dados de importação e na
conversão dos volumes importados de quilogramas para quilômetros.
1064. Em seguida, argumentaram que o volume de importações teria aumentado agressivamente em 90,3% considerando todo o período investigado (de P1 a P5),
superando as importações de outras origens em todos os períodos. Além disso, as manifestantes ressaltaram que as importações de outras origens teriam se reduzido em 81,8%
durante o mesmo período. Acrescentaram que isso resultou aumento de [RESTRITO] p.p. de participação das importações investigadas no mercado brasileiro de "fibras ópticas"
(sic).
1065. Ademais, as peticionárias apontaram que o preço do produto investigado teria caído 22,33%, enquanto o preço do produto importado das demais origens teria
aumentado 151%, ambos considerando de P1 a P5, o que teria motivado esse ganho de participação no mercado brasileiro por parte das importações chinesas.
5.2.2 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
1066. A manifestação apresentada pelas peticionárias apenas corrobora o entendimento já exarado anteriormente na Nota Técnica sobre os Fatos Essenciais, motivo pelo
qual não se endereçam novos comentários.
1067. Relativamente à conclusão alcançada acerca das importações, remete-se ao item 5.3 deste documento.
5.3 Da conclusão a respeito das importações
1068. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) as importações de cabos de fibra óptica da origem investigada aumentaram significativamente de P1 a P5. Apesar de ter havido diminuição de P3 para P5, o volume
alcançado em P5 foi superior aos volumes importados em P1 em 90,3%;
b) concomitantemente, as importações das demais origens se retraíram em 81,8% de P1 a P5. Como resultado, as importações totais cresceram 64,3% no período.
c) a participação das importações provenientes da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento em todos os períodos, com exceção de P3, atingindo
[RESTRITO] % em P5. Ao considerar os extremos da série analisada, essa participação apresentou aumentou de [RESTRITO] p.p.
d) em sentido oposto, a participação das importações das demais origens decresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P5, atingindo o seu menor nível em P5.
e) quanto ao preço CIF praticado nas importações brasileiras, verificou-se decréscimo de 28,4%, de P1 a P5, para aquelas originárias da China, ao passo que se observou
aumento de 151,1% para as das demais origens. Adicionalmente, em todo o período de análise de dano, o preço ponderado na condição CIF das importações das demais origens
foi superior ao da origem investigada;
f) a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.).
1069. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada a preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação
à produção nacional ou ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais
baixos do que as demais importações brasileiras no período de análise de dano.
6 DO DANO
1070. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços
com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria
doméstica.
1071. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para fins de determinação final, considerou-se o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.
6.1 Dos indicadores da indústria doméstica
1072. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo -
Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
1073. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
1074. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica
de cabos de fibras ópticas no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
1075. Importa aclarar que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência das verificações in loco realizadas na indústria doméstica.
Tendo indicado no item 1.10.1 deste documento, após a verificação in loco na Prysmian concluiu-se pela existência de irregularidades graves nas informações prestadas pela empresa,
que comprometeram a confiabilidade dos dados apresentados para fins de análise de dano à indústria doméstica. Por isso, decidiu-se que os dados reportados por essa empresa não
serão utilizados para fins das determinações a serem exaradas pela autoridade investigadora ao longo da presente investigação. Dessa forma, os dados da indústria doméstica
constantes deste documento referem-se exclusivamente à Furukawa, cujos dados também estão expressos em quilômetros, conforme explicitado no item 2.5 deste documento.
6.1.1 Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
1076. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de cabos de fibras ópticas de fabricação própria, destinadas ao mercado
interno, conforme informadas pela Furukawa. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em km)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
100,0
115,5
147,9
172,9
113,9
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
15,5%
28,1%
16,9%
(34,1%)
+ 13,9%
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
116,9
146,5
172,8
105,4
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
16,9%
25,3%
17,9%
(39,0%)
+ 5,4%
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
74,4
187,9
176,4
353,8
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(25,6%)
152,6%
(6,1%)
100,6%
+ 253,8%
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
142,1
171,4
163,2
149,6
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
42,1%
20,6%
(4,8%)
(8,4%)
+ 49,6%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
101,2
99,0
99,9
92,4
Variação
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação no Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
81,9
85,2
105,7
70,5
Variação
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
1077. Observou-se crescimento no volume de vendas totais de cabos de fibras ópticas da indústria doméstica em todos os períodos (15,5% de P1 para P2, 28,1% de P2
para P3 e 16,9% de P3 para P4), exceto de P4 para P5, quando houve redução expressiva de 34,1%. Ao se analisar o intervalor de P1 a P5, houve aumento de 13,9%.
1078. No que diz respeito às vendas destinadas ao mercado externo, houve oscilação ao longo do período: diminuição de 25,6% de P1 para P2, aumento de 152,6% de
P2 para P3, decréscimo de 6,1% de P3 para P4 e novo aumento de 100,6% de P4 para P5. Em P5 foi registrado o maior volume de vendas destinadas ao mercado externo, qual
seja, [RESTRITO] km. Registrou-se aumento de 253,8% na comparação entre P1 e P5.
1079. O volume das vendas destinadas ao mercado interno pela indústria doméstica apresentou crescimento até P4: 16,9% de P1 para P2, 25,3% de P2 para P3 e 17,9%
de P3 para P4. Já de P4 para P5 observou-se retração 39,0%. Na comparação entre P1 e P5 houve aumento do volume de vendas do produto fabricado pela indústria doméstica
no mercado brasileiro de 5,4%.
1080. O mercado brasileiro de cabos de fibras ópticas, embora tenha apresentado retração nos períodos P3 a P5 após crescimento até P3, ao se ter em conta todo o
período de análise de dano, apresentou evolução positiva na ordem de 49,6%.
1081. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p. ao longo do período de análise de dano, tendo alcançado
[RESTRITO] % em P5, contra [RESTRITO] % em P1.

                            

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