DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. A nota técnica também menciona a Estratégia Nacional de Governo Digital, que busca modernizar os serviços públicos por meio da digitalização, e o Plano Geral de
Metas de Universalização (PGMU V), que estabelece obrigação para as concessionárias de instalar redes de fibra óptica em 1.500 municípios. Outro destaque é a Política Nacional de
Data Centers, que prevê até R$ 2 trilhões em investimentos na próxima década, exigindo infraestrutura robusta de rede, o que inclui cabos de fibras ópticas.
12. Assim, a Secretaria manifesta que "os cabos de fibras ópticas são elementos estratégicos para o avanço da Economia Digital no Brasil, pois viabilizam a expansão da
conectividade de alta velocidade, essencial para a transformação digital de setores como educação, saúde, indústria, serviços e governo. Caso o país não possua capacidade produtiva
nacional suficiente para atender à crescente demanda por esse insumo crítico, e com a eventual aplicação de alíquotas de direito antidumping sobre a importação de cabos de fibra
óptica, encarecendo e dificultando sua aquisição, poderá comprometer a execução de projetos de infraestrutura de telecomunicações em andamento e futuros. As regiões remotas
e menos atendidas pelo estado tendem a ser as mais afetadas, atrasando metas de inclusão digital, inovação tecnológica e competitividade econômica. Portanto, é fundamental que
as medidas a serem tomadas considerem os impactos sistêmicos sobre o ecossistema digital e a necessidade de garantir acesso a insumos estratégicos em condições viáveis."
13. Por fim, a SDIC recomenda que a Nota Técnica seja encaminhada ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM/SECEX), para que os argumentos apresentados sejam
considerados na decisão final da investigação.
1.2 Instrução Processual
14. Em 26 de setembro de 2025, o DECOM enviou o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 308/2025/MDIC notificando as partes interessadas nacionais da investigação de defesa
comercial quanto à abertura, de ofício, do processo de avaliação de interesse público. Foi informado então que os prazos programados para os encerramentos da fase probatória e
da fase de manifestações finais seriam, respectivamente, as seguintes datas: 20/10/2025 e 30/10/2025.
15. Na sequência, as seguintes empresas e associações protocolaram pedidos de habilitação no processo de avaliação de interesse público, nas respectivas datas:
Tabela 1 - Empresas e associações que protocolaram pedidos de habitação no processo com as respectivas datas
.Data de Protocolo
Outorgante
.26/09/2025
OIW INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A. (doravante "OIW")
.26/09/2025
INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (doravante "INTELBRAS")
.26/09/2025
LIGHTERA LATAM S.A., LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA (conjuntamente doravante "LIGHTERA")
.26/09/2025
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
(doravante "PRYSMIAN")
.29/09/2025
WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (doravante "FHBR")
.30/09/2025
2FLEX TELECOM LTDA. (doravante "2FLEX")
.30/09/2025
AZUL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (doravante "AZUL")
.30/09/2025
DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA. (doravante "DICOMP")
.30/09/2025
PREXX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (doravante "PREXX")
.01/10/2025
TELMILL BRASIL INFORMÁTICA LTDA (doravante "TELMILL")
.02/10/2025
WEC CABOS ESPECIAIS - LTDA (doravante "WEC")
.02/10/2025
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (doravante "V.tal")
.08/10/2025
ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante "ZDB")
.08/10/2025
ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DA FAIXA DE 3,5 GHZ (doravante "EAF")
.15/10/2025
CONEXIS BRASIL DIGITAL (doravante "CONEXIS")
.15/10/2025
MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A. (doravante "MPT")
.15/10/2025
FIBER PALMAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA (doravante "Fiber Palmas")
.16/10/2025
FIBER TELECOM LTDA. (doravante "FIBER TELECOM")
.16/10/2025
GW WIRELLES LTDA. (doravante "GW")
.16/10/2025
SETEX IMP, EXP, IND, COM E SERVICOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA (doravante "SETEX")
.17/10/2025
TECNEXUS SOLUCOES LTDA. (doravante "TECNEXUS")
.24/10/2025
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES (doravante "ABRINT")
.24/10/2025
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (doravante "TELCOMP")
.24/10/2025
YOFC BRASIL CABOS E SOLUÇÕES LTDA (doravante "YOFC")
.26/10/2025
CENTRY DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA (doravante "CENTRY")
.03/11/2025
FILADELFIAINFO COMERCIAL LTDA. (doravante "FILADELFIA")
16. Conforme o art. 17, I, da Portaria SECEX nº 282, de 2023, as empresas constituem partes interessadas no processo. Com relação ao pedido de habilitação e manifestação
das empresas Fiber Palmas, SETEX e OIW, o DECOM encaminhou ofício solicitando documentos pendentes (OFÍCIO SEI Nº 6940/2025/MDIC, OFÍCIO SEI Nº 6918/2025/MDIC e OFÍCIO
SEI Nº 6295/2025/MDIC, respectivamente). As empresas não responderam aos ofícios, e, portanto, não foram habilitadas no processo. O restante das empresas listadas na tabela
encaminhou a documentação corretamente e, portanto, procedeu-se com suas habilitações.
17. No dia 03 de outubro de 2025, foi enviado o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 315/2025/MDIC às partes já habilitadas no processo, solicitando informações sobre aspectos
elencados no roteiro de avaliação de interesse público, para resposta até o dia 20 de outubro de 2025.
18. No dia 10 de outubro de 2025, as empresas 2 FLEX, AZUL, DICOMP, PREXX e SUPRI Nordeste Comércio e Importações de Equipamentos de Informática LTDA, ("Supri
Nordeste") protocolaram pedido de prorrogação de 30 (trinta) dias do prazo de encerramento da fase probatória. Cabe ressaltar que a empresa Supri Nordeste não encaminhou pedido
de habilitação, mas considerando que houve assinatura conjunta com partes habilitadas, tem-se por válidas as manifestações. No dia 14 de outubro de 2025, a empresa FHBR também
protocolou pedido de prorrogação do prazo de encerramento da fase probatória. Também a CONEXIS, em 15 de outubro, juntamente com o pedido de habilitação, solicitou prorrogação
de prazo.
19. Em 16 de outubro de 2025, o DECOM protocolou um despacho prorrogando a fase probatória para o dia 24 de outubro de 2025. Na sequência, as seguintes empresas
e associações protocolaram manifestações no processo de avaliação de interesse público, nas respectivas datas:
20. Tabela 2 - Empresas e associações habilitadas que protocolaram manifestações no processo com as respectivas datas
.Data de Protocolo
.Outorgante
SEI
.16/10/2025
.FIBER TELECOM
54794622
.17/10/2025
.YOFC Brasil
54813044
.17/10/2025
.T EC N E X U S
54833436
.22/10/2025
.W EC
54951651
.24/10/2025
.ABRINT
55002512
.24/10/2025
.INTELBRAS
55021206
.24/10/2025
.2 FLEX, AZUL, DICOMP, FILADELFIA, PREXX e Supri Nordeste
55022446
.24/10/2025
.Conexis
55024568
.24/10/2025
.LIGHTERA e PRYSMIAN
55024575
.24/10/2025
.MPT
55025221
.24/10/2025
.FHBR
55025395
.24/10/2025
.T E LCO M P
55025395
.24/10/2025
.CENTRY
55030340
.05/11/2025
.2 FLEX, AZUL, DICOMP, FILADELFIA, PREXX e Supri Nordeste
55312516
55022446
.05/11/2025
.ABRINT
55312683
.05/11/2025
.FHBR
55314704
.05/11/2025
.CO N E X I S
55314891
.05/11/2025
.LIGHTERA e PRYSMIAN
55315392
.05/11/2025
.T E LCO M P
55315725
.06/11/2025
.W EC
55350047
21. Além das empresas listadas, SETEX e Fiber Palmas também apresentaram manifestações, mas como explicado mais acima, não se habilitaram no processo, de forma
que suas manifestações não foram consideradas para fins de avaliação de interesse público.
1.3 Histórico de investigações de defesa comercial e interesse público
1.3.1. Da investigação original
22. Em 30 de janeiro de 2024, as empresas Furukawa Eletric Latam S.A, Furukawa Industrial Optoeletronic Ltda. (Furukawa), e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A
(Prysmian), protocolaram, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas,
quando originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
9. Assim, a Circular Secex nº 32, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho de 2024, iniciou investigação para averiguar a existência
de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
- NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
10. Em 18 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 18, de 17 de março de 2025, tornando pública a determinação preliminar positiva
da prática de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Conforme o anexo único da referida Circular, a margem
de dumping relativa da China para fins de início da investigação foi apurada em 395,6%. Posteriormente, apuraram-se, para fins de determinação preliminar, margens de dumping
superiores a 160%. Posteriormente, as margens de dumping a serem apuradas para fins de determinação final levariam em consideração os resultados das verificações in loco realizadas
pelo DECOM nos produtores/exportadores chineses.
11. Em 11 de novembro de 2025, foi protocolada nos autos do processo de investigação comercial a Nota Técnica SEI nº 2504/2025/MDIC, que traz uma apuração de
margem de dumping relativa de 396,8% para a China. Conforme a Nota Técnica de investigação, a empresa Sumec e as empresas do Grupo Fiberhome, que produzem na China, foram
verificadas in loco. Nessas ocasiões, observaram-se irregularidades graves nas informações prestadas pelas empresas, que, em conjunto, comprometeram a confiabilidade dos dados
apresentados nas respostas aos questionários do produtor/exportador. Dessa maneira, a margem de dumping individualizada dessas empresas foi apurada com base na melhor
informação disponível conforme disposto no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto recorreu-se à margem de dumping apurada para a China, ou seja, as empresas
também tiveram margens de dumping relativas apuradas em 396,8%.

                            

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