DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
301. Além disso, a FBHR ratifica que a concentração e a baixa escala da produção de fibras no país é uma barreira à geração de emprego qualificado e desenvolvimento regional
na cadeia a montante. Concomitantemente, agravaria o grau de dependência, pois a indústria doméstica de cabos é dependente da importação de fibras ópticas, que responde por cerca
de metade do consumo aparente. Argumenta que a existência de uma investigação antidumping paralela sobre fibras ópticas (NCM 9001.10.11) cria um cenário de risco de "duplo gargalo":
a medida sobre cabos restringe o produto, podendo paralisar toda a cadeia produtiva nacional.
302. A MPT traz em manifestação que as fibras ópticas são os principais componentes dos cabos de fibra ópticas, sendo essencial a disponibilidade das fibras ópticas, além de
serem totalmente relevantes na formação dos preços dos cabos. A empresa apresentou a incidência das fibras ópticas na formação de preços dos cabos ópticos típicos fornecidos no
mercado nacional nas figuras a seguir:
Figura 16: Incidência da fibra óptica na formação de preços dos cabos a 35% [ CO N F I D E N C I A L ]
Figura 17: Incidência da fibra óptica na formação de preços dos cabos a 160% [ CO N F I D E N C I A L ]
303. Nesse sentido, a MPT argumenta que a eventual introdução da medida antidumping para as fibras ópticas causará um impacto extremamente significativo no custo dos
cabos, refletido em aumento no preço final dos mesmos, ou ainda, relevante perda de competitividade, o que pode significar a perda das oportunidades de venda, já que o relevante
aumento de custos mitigará a competitividade da indústria nacional, e neutralizará, quase que integralmente, qualquer medida compensatória decorrente da adoção de medidas antidumping
para os cabos como produto final.
304. A partir das manifestações pode-se concluir que a cadeia a montante compõe parte significativa do custo de produção dos cabos de fibras ópticas. Em particular, de acordo
com a manifestação da MPT, as fibras ópticas são responsáveis por [CONFIDENCIAL] do custo de produção dos cabos de fibras ópticas. [CONFIDENCIAL] Assim, o estabelecimento de alíquota
de antidumping para os cabos de fibras ópticas tende a trazer impactos positivos para a cadeia a montante, uma vez que deverá estimular a produção de cabos de fibras ópticas que, por
sua vez, aumenta a demanda pelos produtos que compõem os elos a montante.
2.4.3 Impactos na cadeia a jusante/no consumidor final
305. A respeito desse tópico, as empresas 2 Flex, Azul, Dicomp, Filadelfiainfo, Prexx e Suprinordeste argumentam, em manifestação conjunta, que a imposição de medida
antidumping sobre cabos de fibra óptica teria efeitos diretos e significativos sobre a cadeia a jusante, que abrange principalmente as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), operadoras
regionais, e projetos públicos de conectividade. Esse segmento é o principal responsável por levar internet de alta velocidade a comunidades afastadas, escolas públicas e unidades de saúde,
atuando como vetor de inclusão digital e desenvolvimento social no Brasil.
306. As empresas supracitadas alegam que na medida em que os preços finais são majorados, há uma menor quantidade demandada pelo serviço, o que impacta negativamente
sua expansão (elasticidade-preço da demanda). Para corroborar esse ponto, elas fazem menção ao impacto percebido após a elevação da alíquota do imposto de importação do produto
sob análise para 35%, que teria resultado em aumento de [CONFIDENCIAL] % no preço do cabo de fibra óptica 'ASU' (cabo autossustentado) e de [CONFIDENCIAL] % no cabo 'drop compacto'
(cabo utilizado para levar o sinal óptico do poste para o usuário final). Neste contexto, segundo as empresas, notou-se uma restrição de oferta nacional de banda larga fixa por parte das
PPPs, que dependem majoritariamente do produto importado para ampliar a cobertura de internet em áreas onde as grandes operadoras não atuam por falta de viabilidade
econômica.
307. Segundo as empresas supracitadas, estudos indicam que a demanda por banda larga é, em geral, elástica e altamente sensível ao preço. A elasticidade preço-demanda
encontrada, entre -1,92 e -2,15, evidenciaria que variações de preço têm efeito relevante sobre a penetração do serviço. A literatura apontaria, também, que grupos de baixa renda são
mais sensíveis a choques de preço e, por isso, estão sob maior risco de exclusão digital quando há aumentos de custo nos serviços de internet. Para as famílias de menor renda, a elasticidade
da demanda por serviços digitais seria mais elevada, isto é, variações de renda ou de preço teriam impacto proporcionalmente maior nesse grupo.
308. A forte sensibilidade ao preço teria implicações diretas sobre a penetração do serviço. Outros fatores como educação e renda também seriam determinantes fundamentais
da demanda pelo serviço de banda larga no Brasil. Por sua vez, o preço seria o principal determinante da penetração, de modo que qualquer política pública voltada à difusão da banda
larga deveria considerar os preços praticados. Por fim, as empresas citam estudos empíricos que correlacionam a expansão do acesso à banda larga com aumentos no PIB.
309. A ABRINT, por sua vez, protocolou uma memória de cálculo para um modelo que mede o efeito sobre o preço de equilíbrio de cabos ópticos decorrente de uma sobretarifa
de 160% incidente sobre a importação de cabos oriundos da China. A associação cita cálculos estimativos envolvendo a meta-análise de Bajzík, Havránek, Irová e Schwarz, segundo a qual
a elasticidade da substituição entre origens varia de 2,5 a 5,1 (mediana de 3,8). Aplicando o índice de Lerner (regra do markup inverso da elasticidade) e considerando as premissas de
participação de mercado descritas, a elasticidade mediana apontada no estudo supramencionado e a elasticidade setorial igual a 1 (neutra), os resultados obtidos apontam que, sob uma
elevação da tarifa aplicada aos cabos de fibra óptica oriundos da China de 35% para 195% (isto é, +160 p.p.), o preço de equilíbrio do composto "cabo óptico" no Brasil aumentaria 51,6%.
Neste mesmo cenário, o preço doméstico ótimo subiria 33,0%. As participações em gasto passariam de (50% doméstico, 46,5% China, 3,5% resto) para (72,1% doméstico, 16,7% China, 11,2%
resto).
310. Nesse caso, um dos impactos apontados pela associação seria o aumento de custos na ativação de novos clientes e na manutenção das redes.
311. Segundo a ABRINT, provedores regionais, por prática consolidada no mercado, costumam arcar com a instalação da fibra até a casa do cliente (o drop), equipamentos como
ONU/ONT (modem óptico) e força de trabalho - um investimento inicial que muitas vezes gira em torno de [CONFIDENCIAL] por cliente. A associação argumenta que em obras de
implantação de rede fixa (cabeada), a força de trabalho costuma representar aproximadamente [CONFIDENCIAL] dos materiais e, dentre os materiais, o cabo de fibra óptica representa
aproximadamente [CONFIDENCIAL] . Essa informação seria corroborada pelos dados obtidos de um associado da ABRINT com relativo ganho de escala e mais de 500 mil usuários (planilha
com esses dados foi protocolada em anexo): segundo o exemplo concreto apresentado em anexo os cabos ópticos representariam cerca de [CONFIDENCIAL] dos custos de implantação de
rede fixa.
312. A ABRINT alega que para uma empresa dessa natureza o custo de instalação completo em redes FTTH típicas (cabos, dispositivos e instalação) gira em torno de
[CONFIDENCIAL] por cliente (para uma empresa de menor porte, esse valor pode chegar próximo a [CONFIDENCIAL] ). Nesse contexto, o cabo de fibra óptica tipo drop responde por
[CONFIDENCIAL] . Com a fibra óptica significativamente mais cara, esse custo subirá para uma faixa entre [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] por novo cliente, dependendo da distância e
do cenário.
313. Esse salto no custo de ativação, provocado pelo aumento no preço dos cabos ópticos, resultaria em alongamento expressivo no tempo de payback dos provedores, sobretudo
para as empresas populares do interior que praticam mensalidades acessíveis (ARPU - receita média por usuário - em torno de [CONFIDENCIAL] ), pressionando o fluxo de caixa dessas
empresas. O aumento dos custos de ativação reduziria imediatamente o lucro por novo assinante e poderia tornar inviável a expansão de base de clientes que sustentava o crescimento
dessas empresas.
314. Na manutenção da rede existente, os impactos também seriam notáveis, já que provedores regionais frequentemente enfrentam rompimentos de cabos por intempéries,
vandalismo ou furtos de cabos ópticos. Se a empresa não repassar o custo em mensalidades mais altas (o que é difícil em mercados de interior, mais sensíveis a preço), ela acabará
absorvendo o prejuízo, comprimindo suas margens líquidas.
315. Outro impacto salientado pela ABRINT seria a redução da margem operacional das operadoras com potenciais prejuízos. A associação alega que para provedores de pequeno
porte, qualquer aumento expressivo de custos tende a se traduzir em redução direta da margem, dado o pouco espaço para manobra. Diferentemente de grandes teles nacionais, essas ISPs
regionais não possuiriam negócios diversificados ou folga financeira para diluir aumentos súbitos de custos. No caso em questão, um aumento de 50% no preço dos cabos ópticos
representaria um acréscimo relevante nas despesas de capital e possivelmente em custo de vendas (dependendo de como a empresa contabiliza instalações e reposições). Adicionalmente,
a piora das margens dificultaria ainda mais o acesso a capital, pois bancos e investidores encaram empresas de margem baixa como arriscadas, elevando o custo da dívida ou exigindo
garantias.
316. Por fim, a ABRINT alerta para o impacto que haveria em novos investimentos. Segundo a associação, os pequenos provedores de banda larga no Brasil são reconhecidamente
os que mais investem, proporcionalmente, em expansão de rede de fibra, respondendo por 64% dos investimentos totais em banda larga fixa, apesar de terem apenas 46% da receita do
setor. Um choque de preços nos cabos ópticos obrigaria essas empresas a reverem seus planos de investimento, sacrificando o crescimento futuro e postergando upgrades de rede. Nesse
contexto, regiões periféricas e rurais poderiam ficar desatendidas ou com upgrades atrasados.
317. A associação TelComp, por seu turno, alega que dados de suas associadas indicam que o cabo de fibra óptica - com ou sem conectores - representa o maior custo dentre
as matérias-primas necessárias para implantação de redes FTTH (Fiber to the Home). Defende que, conforme demonstram os Anexos 3 e 4 (protocolados nos autos), os custos
[CONFIDENCIAL] , evidenciando-se, assim, a altíssima representatividade dos cabos de fibra óptica dentre os insumos necessários à prestação de serviços de telecomunicações:
Figura 18 - Custos de Venda de FFTH (Manifestação) [ CO N F I D E N C I A L ]
Figura 19 - Custos de Venda de FFTH (Anexo 4) [ CO N F I D E N C I A L ]
318. Conforme as figuras acima, fornecidas pela TelComp, os cabos representam [CONFIDENCIAL] dos custos totais para a implantação de redes FTTH.
319. Segundo a TelComp, o aumento dos custos operacionais (como o que aconteceria com o aumento de preço das fibras ópticas) ou de capital produz um efeito direto sobre
a equação de rentabilidade das empresas de telecomunicações. Diante desse cenário, para manter o nível de retorno econômico, as operadoras tendem a endurecer suas regras de negócio
e de aceitação de novos assinantes, o que pode se traduzir em maior seletividade geográfica, revisão dos planos mais acessíveis, ou redução de incentivos comerciais. Dessa forma, o
equilíbrio econômico-financeiro das empresas seria restaurado não apenas pela elevação de preços, mas pela racionalização do perfil de cliente que o operador decide incorporar à base,
assegurando a sustentabilidade financeira do serviço em ambientes de custos crescentes.
320. Nesse sentido, segundo a associação, os exercícios realizados pelas associadas da TelComp indicam [CONFIDENCIAL] :
Figura 20 - Custos de Conexão vs. Taxa de Aprovação de Venda [CO N F I D E N C I A L ]
321. Portanto, de acordo com a TelComp, o resultado prático do aumento dos custos de aquisição de cabos de fibras ópticas seria a impossibilidade de realizar instalações para
clientes com pior perfil de crédito, sobretudo os residentes de regiões menos favorecidas, impactando de maneira significa os objetivos de universalização do acesso à Internet que é objeto
de uma série de políticas públicas do governo brasileiro
322. A TelComp alega ainda que outro efeito evidenciado pelas análises realizadas por suas empresas associadas é o aumento significativo nos custos de banda larga para os
usuários brasileiros. Os estudos conduzidos pelas associadas da TelComp indicam [CONFIDENCIAL] :
Figura 21 - Custo da THAB vs. Ticket Médio Anual [ CO N F I D E N C I A L ]
323. A associação argumenta que o encarecimento do ticket médio do mercado terá por efeito pressionar a disposição a pagar dos consumidores, sobretudo de baixa renda e
pequenos negócios, que passariam a migrar para planos inferiores, adiar a contratação ou simplesmente cancelar o serviço.
324. Portanto, o aumento dos custos dos cabos de fibra óptica teria potencial para gerar um efeito duplamente negativo: de um lado, as operadoras responderiam ao choque
de custos recrudescendo as políticas de aprovação de novas vendas e upgrades (maior exigência de score, comprovação de renda, garantias), o que restringiria a oferta; de outro, a elevação
do preço de equilíbrio pressionaria a disposição a pagar dos consumidores, reduzindo a demanda. Em termos econômicos, a combinação de restrição de oferta com contração da demanda
deslocaria o mercado para um ponto de menor quantidade transacionada, com perda de excedente do consumidor e aumento do hiato de inclusão digital.
325. A TelComp alega também que a imposição da medida antidumping provocaria aumento relevante de preços e causaria pressões inflacionárias na economia brasileira e que
a medida comprometeria políticas públicas e projetos brasileiros estratégicos de conectividade e inclusão digital.
326. Além disso, a associação afirma que os impactos negativos decorrentes da medida antidumping não se distribuiriam de forma homogênea pelo território nacional. As regiões
Norte e Nordeste, que são as que apresentam menor densidade de infraestrutura óptica e maior concentração de domicílios de baixa renda, seriam as mais severamente impactadas.
Tabela 20 - Densidade e Acesso de Banda Larga Fixa por Região | Agosto de 2025
. .
.Densidade
.Acesso
. .Brasil
.25,1
.53.263.407
. .Norte
.15,2
.2.840.949
. .Nordeste
.15,4
.8.775.813
. .Centro-Oeste
.24,8
.4.239.682
. .Sul
.33,3
.10.371.847
. .Sudeste
.30,5
.27.035.116

                            

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