DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes, com filha ou filho de até dois anos de idade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA IPHAN Nº 684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01,
do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto
nº 12.469 de 23 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021,
considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro
de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01508.000905/2025-06, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código
FCE 2.01, da Coordenação Administrativa, da Superintendência do IPHAN no estado do Paraná,
UORG 616, para a Coordenação Técnica, UORG 617, vinculada àquela Superintendência.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno
e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias contados da data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria FBN nº 81, de 13 de novembro de 2024, publicada no DOU
de 14 de novembro de 2024, seção 1, págs. 34-35.
Onde se lê:
VII - CATEGORIA LITERATURA INFANTIL- PRÊMIO SYLVIA ORTHOF
1º "Um gigante tão pequeno" de Márcio Vassallo. Abacatte Editorial.
2º " Quando as coisas desacontecem", de Alessandra Roscoe. Editora Gaivota.
3º "Fogo, gente!", de Cristino Wapichana. Leiturinha.
VIII - CATEGORIA LITERATURA JUVENIL - PRÊMIO GLÓRIA PONDÉ
1º " Pequenos Objetos Mágicos", de Fábio Yabu. Melhoramentos.
2º " Tempo de colher flores", de André Zamboni. SM Educação.
3º "Pés descalços", de Penélope Martins. Editora do Brasil.
Leia-se:
VII - CATEGORIA LITERATURA INFANTIL- PRÊMIO SYLVIA ORTHOF
1º "Um gigante tão pequeno" de Márcio Vassallo (autor) e Simone Matias
(ilustradora). Abacatte Editorial.
2º " Quando as coisas desacontecem", de Alessandra Roscoe (autora) e Odilon
Moraes (ilustrador). Editora Gaivota.
3º "Fogo, gente!", de Cristino Wapichana (autor) e Graça Lima (ilustradora).
Leiturinha.
VIII - CATEGORIA LITERATURA JUVENIL - PRÊMIO GLÓRIA PONDÉ
1º " Pequenos Objetos Mágicos", de Fábio Yabu (autor) e Veridiana Scarpelli
(ilustradora). Melhoramentos.
2º " Tempo de colher flores", de André Zamboni (autor) e Mariana Zanetti
(ilustradora). SM Educação.
3º "Pés descalços", de Penélope
Martins (autora) e Bárbara Quintino
(ilustradora). Editora do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA CPRN/COM3ºDN/COMOPNAV/MB Nº 84/CPRN, DE 19 DEZEMBRO DE 2025
Aprova a 3ª Revisão das Normas e Procedimentos da
Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-
RN (3ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, em cumprimento ao
Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº
135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art.1º Aprovar a 3ª Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN (3ª Revisão), que se encontram publicadas na
página "https://www.marinha.mil.br/cprn/npcp".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 58/CPRN, de 4 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Norma entra em vigor na presente data.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas
Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em
conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC, que encontra-se
disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-
brasileira
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB n° 181, de 13 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 117, Seção 1, pág. 31, de 25 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 195, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários -
NORMAM-101/DPC,
que
encontra-se
disponível
no
site
abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA DPC/DGN/MB N° 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria DPC/DGN/MB no 186/2025, desta
Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade
Marítima
para
Embarcações
Empregadas
na
Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 2022; e em conformidade
com o contido no art. 4° , da Lei n° 37, de 21 de fevereiro de 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art.1° Alterar o Capítulo 7 das Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, em anexo a Portaria
DPC/DGN/MB n° 186, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 177, Seção 1, pág. 27 de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
7.4 DEFINIÇÕES
....................
t) Espaços Fechados
São todos aqueles limitados pelo costado da embarcação, por anteparas ou
divisões fixas ou móveis, por conveses ou outras coberturas. Um espaço continuará a ser
considerado como um espaço fechado mesmo que apresente descontinuidade no convés,
abertura no costado, no convés ou cobertura ou nas divisões ou anteparas, ou mesmo
ausência de divisão ou antepara em seu interior, desde que não seja enquadrado como
espaço excluído.
Os espaços destinados ao transporte de passageiros, com ou sem cobertura,
assim como os corredores adjacentes, são considerados espaços fechados. A inclusão
desses espaços devem ser considerada no cálculo da arqueação dessas embarcações, nos
seguintes prazos:
-Embarcações com AB maior ou igual da 20: a partir de primeira vistoria de
renovação do CSN a ser realizada após 1º de dezembro de 2026;
-Embarcações com AB menor que 20: a partir de primeira renovação do TIE a
ser realizada após 1º de dezembro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 241/DPC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova o credenciamento e credencia o INSTITUTO
DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (INCATEP)
para ministrar cursos para Portuários.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A , da Portaria MB/MD nº 37, 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, em nível nacional, do INCATEP, CNPJ nº
03.273.989/0001-03, para ministrar os cursos para Portuários constantes do anexo E da
NORMAM-103/DPC.
Art. 2º Credenciar, em nível nacional, o INCATEP para os Módulos do Programa
de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) constantes do anexo N NORMAM-
103/DPC e os cursos de Formação de Instrutores do PDP. da
Art. 3º Credenciar, em nível nacional, o INCATEP para ministrar os cursos de
Formação de Instrutores do PDP previstos no inciso 2.25.1 da NORMAM-103/DPC.
Paragrafo único: A realização de qualquer dos cursos dependerá de expressa
autorização desta Diretoria, por solicitação de um Operador Portuário ou Órgão de Gestão
de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), por meio do Órgão de Execução (OE)
vinculado, que também supervisionará a aplicação desses cursos.
Art. 4º Deverão ser observadas, pela Empresa credenciada, as recomendações
e as prescrições da NORMAM-103/DPC. Para aplicação dos cursos, há necessidade de
celebração de Acordo Administrativo dessa Empresa credenciada com os OE ou O G M O,
após procedimento de licitação para contratação com a Administração Pública quando, na
contratação, estiverem envolvidos recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo (FDPEM).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2028.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 246/DPC, DE 18 DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 119/2025, desta Diretoria, que
credenciou
a
Empresa
FCO
OFFSHORE
TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar, em
caráter experimental, curso na modalidade de Ensino
a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 119/2025, desta Diretoria, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 127, Seção 1, pág. 18, de 9 de julho de 2025 desta
Diretoria, conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2025."
Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2026.
Art..2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
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