DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 167/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.041449/2018-61, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAÍ, inscrita sob o CNPJ nº 84.307.974/0001-02, com validade para o período de
1º/01/2019 a 31/12/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 164/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.034126/2018-11, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente
Novo Horizonte, inscrito no CNPJ nº 03.928.853/0001-86, conforme os fundamentos
contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 953, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 165/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.022344/2021-16, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente
Novo Horizonte, inscrito no CNPJ nº 03.928.853/0001-86, conforme os fundamentos
contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 954, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 53/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.035157/2023-56, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Escola Comunitária
Nossa Senhora da Conceição, inscrito no CNPJ nº 42.186.908/0001-81, conforme os
fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 955, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 93/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.029160/2023-31, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituição Educacional
Professor Pasquale Cascino, inscrito no CNPJ nº 43.371.723/0001-00, conforme os
fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do
Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 70/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.002890/2024-75, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto de Saúde e Educação
do Nordeste - ISEN, inscrito no CNPJ nº 52.562.774/0001-00, conforme os fundamentos
contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar
recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 54/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.037068/2022-63, resolve:
Art. 1º Arquivar, a pedido, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Ev a n g e l i c o
Criação, inscrito no CNPJ nº 38.221.381/0001-01, conforme os fundamentos contidos na
respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de arquivamento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 958, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de
setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
considerando o disposto no processo SEI nº 23000.032068/2023-58 e na Nota Técnica nº
104/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (93001),
bacharelado, ofertado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (555), no município de
Fortaleza/CE, mantida pela FUNDACAO EDSON QUEIROZ (386).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 200 (duzentas) para 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 959, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de
setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
considerando o disposto no processo SEI nº 23000.037209/2023-29 e na Nota Técnica nº
117/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (7705), bacharelado, ofertado
pela Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR (353), no município de
Curitiba/PR, mantida pelo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (22).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 120 (cento e vinte) para 156 (cento e cinquenta e seis) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
C AT A R I N E N S E
PORTARIA Nº 2.864 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE, no uso de sua competência
que lhe foi subdelegada pelo Decreto sem número de 15/01/2024, publicado no Diário
Oficial da União, seção 2, pág. 01, em 16/01/2024, resolve, de acordo com o que consta
no Processo Administrativo de Responsabilização n° 23348.006790/2024-97, aplicar à
pessoa jurídica AGIL EIRELI, CNPJ 26.427.482/0001- 54, da sanção de Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 4 anos, nos termos dos arts. 155, VIII
e IX; e art. 156, IV e § 5º da Lei 14.133/2021, Multa de R$ 189.040,33, correspondente a
2% do faturamento bruto do último exercício, nos termos dos atrs. 155, VIII e IX; e art.
156, IV e §5º da Lei 14.133/2021, e publicação extraordinária da decisão administrativa
sancionadora pelo período de 30 dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 12.846/2013, com
base nas razões de fato e de direito a seguir explicitadas.
RUDINEI KOCK EXTERCKOTER
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
PORTARIA Nº 687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº
3.674, de 19.11.2025, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2,
página 20, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070,
de 05.06.2014, da Reitoria do Ifes, e considerando o conteúdo do Processo n°
23153.003630/2025-54, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professores Substitutos das áreas de Direito e Matemática, regido pelo
Edital nº 37/2025 (Campus Colatina), conforme relações em anexo.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Direito - 40 horas (01 vaga)
. .Nº 
de
Inscrição
.Nome do Candidato
.Pontos
.Classificação
.
.48
.Fernando Lopes Ferraz Elias
.94,00
.1º
.
.37
.Gilberto Bergamini Vieira
.89,00
.2º
.
.32
.João Paulo Mansur
.88,00
.3º
.
.11
.Camila Santos Tolosa Bianchi
.75,00
.4º
.
.39
.Jordan Tomazelli Lemos
.67,00
.5º
.
.24
.Lucas Henrique Lima Verde
.62,00
.6º
.
.02
.Fabio Menelli Andrade
.61,00
.7º
.
.50
.Olívia Silva Mattos Penha
.57,00
.8º

                            

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