DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - novas demandas estratégicas ou emergenciais identificadas ao longo do
ano, em decorrência de auditorias, recomendações de órgãos de controle, revisões de
planejamento institucional ou outras necessidades institucionais prioritárias; e
IV - situações excepcionais e imprevistas, como crises institucionais, mudanças
abruptas nos cenários acadêmico, administrativo ou tecnológico, que exijam formação
emergencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados.
Art. 51. Para solicitar demandas extraordinárias, é necessário que o gestor da
Unidade encaminhe o requerimento por meio de processo eletrônico à DCEP, contendo:
I - detalhamento da necessidade de desenvolvimento conforme interesse
institucional;
II - justificativa da solicitação, especificando os fatores que motivaram a
demanda; e
III - formulário preenchido da solicitação de demanda, disponível no portal da
P R O G ES P .
§ 1º A solicitação da demanda deverá ser submetida à aprovação da DCEP que
irá analisar a sua pertinência e viabilidade.
§ 2º A DCEP possui até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento
do processo, para analisar a solicitação de demanda extraordinária.
§ 3º Nos casos que ensejam pagamento para formador(es) da ação da
demanda, o processo será encaminhado para Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas -
DDP para análise da disponibilidade orçamentária.
Seção VIII
Do fomento à participação de servidores em eventos
Art. 52. Serão lançados editais específicos, sob gestão da PROGESP, para
fomento da participação de servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN em
eventos de natureza acadêmica, científica, tecnológica, de inovação e de desenvolvimento
institucional.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
Art. 53. As ações do Programa de Desenvolvimento de Servidores - PDS deverão
ser
acompanhadas e
avaliadas de
forma
contínua e
sistemática, tendo
como
direcionamentos:
I - políticas nacionais de desenvolvimento de pessoas;
II - acompanhamento dos indicadores, objetivos e metas institucionais;
III - análise quantitativa e qualitativa dos mecanismos avaliativos dispostos
nesta Resolução; e
IV - relatório de execução.
Art. 54. A DCEP produzirá anualmente o relatório de execução, coerente com os
atos normativos vigentes, contendo informações sobre a execução e a avaliação das ações
de desenvolvimento previstas no PDP.
Parágrafo único. O relatório anual de execução será encaminhado pela
PROGESP e para o órgão central do SIPEC, bem como disponibilizado no portal da
P R O G ES P .
CAPÍTULO VI
DAS TRILHAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 55. As trilhas de desenvolvimento são percursos estruturados compostos
por um conjunto de ações que viabilizem o desenvolvimento de competências a partir de
uma trajetória flexível, contemplando os seguintes objetivos:
I - fomentar o aprendizado contínuo dos servidores;
II - proporcionar e orientar itinerários formativos flexíveis;
III - fortalecer a articulação entre a formação continuada e os interesses
institucionais; e
IV - oportunizar o desenvolvimento de competências dentro dos Programas
Específicos.
Art. 56. As trilhas de desenvolvimento serão organizadas considerando os
seguintes critérios:
I - ocupação de funções e cargos;
II - áreas de atuação e processos de trabalho; e
III - competências institucionais.
Parágrafo único. Outros critérios serão observados conforme necessidade
institucional.
Art. 57. O detalhamento das trilhas de desenvolvimento, no que se refere ao
público-alvo, competências a
serem desenvolvidas e demais
informações, será
regulamentado por meio de Instrução Normativa da PROGESP.
§ 1º As trilhas de desenvolvimento serão revisadas periodicamente e deverão
ser ampliadas ou ajustadas conforme demandas institucionais.
§ 2º As trilhas de desenvolvimento disponibilizadas em cada exercício serão
publicadas no PDP da
UFRN.
§ 3º A relação das ações de desenvolvimento que irão compor cada trilha de
desenvolvimento levará em consideração as temáticas que favorecem o desenvolvimento
da competência a ser alcançada.
CAPÍTULO VII
DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS
Art. 58. Consoante art. 7º, os Programas Específicos da estrutura do PDS
compreendem:
I - Programa de Ambientação para os Servidores em Estágio Probatório;
II - Programa de Formação Continuada; e
III - Programa de Desenvolvimento de Gestores.
Art. 59. As trilhas de desenvolvimento e outras ações que comporão cada
Programa Específico obedecerão, no que couber, aos conceitos e regras gerais definidas
para as demais ações do Programa de Desenvolvimento de Servidores - PDS.
Art. 60. Serão criados, extintos ou alterados Programas Específicos, desde que
submetidos à análise e aprovação da PROGESP.
Parágrafo Único. Todas as ações previstas nos Programas Específicos deverão
estar contempladas no PDP da UFRN.
Seção I
Do Programa de Ambientação para Servidores em Estágio Probatório
Art. 61. O Programa de Ambientação para Servidores em Estágio Probatório
consiste em ações formativas obrigatórias destinadas aos servidores docentes e técnico-
administrativos em estágio probatório na UFRN com os seguintes objetivos:
I - viabilizar a ambientação do servidor ao serviço público federal e fortalecer o
compromisso com os princípios, diretrizes e funcionamento da administração pública;
II - promover a socialização institucional, proporcionando o acesso às principais
informações sobre a estrutura, a cultura organizacional e os normativos internos da
UFRN;
III - orientar o planejamento da trajetória profissional e o desenvolvimento da
carreira;
IV - desenvolver competências institucionais alinhadas às atribuições do cargo e
às necessidades da unidade de lotação; e
V - fortalecer o compromisso com os princípios da administração pública e com
os valores, diretrizes e objetivos institucionais da UFRN.
Art. 62. Durante o estágio probatório, os servidores técnico-administrativos e
docentes, deverão cumprir ações formativas dos seguintes programas:
I - Programa de Desenvolvimento Inicial ofertado pela ENAP; e
II - Programa de Integração dos Servidores da UFRN, estruturado e ofertado
pela DCEP.
§ 1º O cumprimento do Programa de Desenvolvimento Inicial, ofertado pela
ENAP, é obrigatório apenas para os servidores nomeados a partir de 6 de fevereiro de
2025, conforme Decreto nº 12.374, de 2025;
§ 2º As ações de desenvolvimento previstas para o estágio probatório deverão
ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor e consideradas como serviço,
devendo constar no Plano Individual de Trabalho do servidor técnico-administrativo e no
Plano Individual Docente do servidor docente;
§ 3º Os servidores em estágio probatório, redistribuídos para a UFRN ou que
retornarem à instituição após período de exercício provisório e que não tenham participado
e/ou concluído o Programa de Integração dos Servidores da UFRN deverão encaminhar
processo à DCEP para análise e construção de um Plano de Integração Específico.
Art. 63. Compete ao servidor ingressante, com o apoio de sua chefia imediata,
participar ativamente do planejamento e da execução das ações formativas previstas nos
Programas de
Ambientação, considerando
suas atribuições
funcionais, as
metas
institucionais e o alinhamento com suas perspectivas de desenvolvimento profissional.
Art. 64. Compete à chefia imediata, no que se refere ao acompanhamento do
servidor em estágio probatório:
I - identificar e registrar, no Plano de Desenvolvimento da Unidade de Lotação
e, quando aplicável, em demais instrumentos de planejamento, as necessidades de
desenvolvimento do servidor, em consonância com as atribuições do cargo e as demandas
institucionais;
II - pactuar, com o servidor, a participação nas ações dos programas de
ambientação, promovendo o alinhamento entre os objetivos institucionais e
o
aprimoramento profissional; e
III - monitorar, de forma contínua, o cumprimento da carga horária mínima
exigida pelos programas de ambientação, assegurando sua efetiva participação e
subsidiando a avaliação do desempenho no estágio probatório.
Art. 65. O Programa de Integração dos Servidores da UFRN deverá ser cumprido
conforme as seguintes diretrizes:
I - até o final do primeiro ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório
deverá realizar o Seminário de Integração ao serviço público respectivo à sua categoria
profissional;
II - até o final do segundo ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório
deverá integralizar a carga horária total do programa da sua respectiva categoria; e
III - caso o servidor em estágio probatório não conclua a carga horária prevista
no inciso II deverão ser observados os procedimentos previstos na normativa específica de
estágio probatório.
Subseção I
Do Programa de Integração dos Servidores Técnico-Administrativos
Art. 66. O Programa de Integração dos Servidores técnico-administrativos da
UFRN será composto por:
I - Seminário de Integração dos Servidores técnico-administrativos; e
II - Trilhas de Desenvolvimento Inicial dos Servidores técnico-administrativos.
§ 1º A relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de
Desenvolvimento Inicial, bem como suas respectivas cargas horárias e modalidades de
oferta, serão regulamentadas pela PROGESP e publicadas anualmente no PDP da UFRN.
§ 2º A PROGESP, quando necessário, atualizará a relação das ações de
desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial.
§ 3º Os servidores técnico-administrativos ingressantes deverão cumprir carga
horária mínima de 40h em ações previstas nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial.
§ 4º Os servidores técnico-administrativos que tiveram seus atos de nomeação
publicados antes de 6 de fevereiro de 2025 deverão cumprir o Seminário de Integração e
90h nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial, contabilizando no mínimo 40h presenciais,
podendo os servidores lotados em unidades do interior do Rio Grande do Norte cumprirem
as 90h totalmente na modalidade à distância.
Subseção II
Do Programa de Integração dos Servidores Docentes
Art. 67. O Programa de Integração dos Servidores Docentes da UFRN será
composto por:
I - Seminário de Integração dos Servidores Docentes; e
II - Trilhas de Desenvolvimento Inicial dos Servidores Docentes.
§ 1º A relação das ações de desenvolvimento que compõem as Trilhas de
Desenvolvimento Inicial, bem como suas respectivas cargas horárias e modalidades de
oferta, serão regulamentadas pela PROGESP e publicadas anualmente no PDP da UFRN.
§ 2º A PROGESP, quando necessário, atualizará a relação das ações de
desenvolvimento que compõem as Trilhas de Desenvolvimento Inicial.
§ 3º Os servidores docentes ingressantes deverão cumprir carga horária mínima
de 40h em ações previstas nas Trilhas de Desenvolvimento Inicial.
Seção II
Do Programa de Formação Continuada
Art. 68. O Programa de Formação Continuada é voltado à atualização e
aprimoramento de competências necessárias aos servidores da UFRN.
Art. 69. O Programa de Formação Continuada tem como objetivos:
I - aperfeiçoar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;
II - desenvolver competências para novos cenários e contextos de mudanças;
III - fortalecer atitudes e condutas esperadas pela instituição;
IV - contribuir para melhor execução dos processos de trabalhos;
V - aprimorar as competências técnicas e socioemocionais; e
VI - promover o desenvolvimento profissional e pessoal do servidor.
Art. 70. O Programa de Formação Continuada será composto por:
I - Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Docentes; e
II - Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Técnico-Administrativo.
Parágrafo único. As Trilhas de Desenvolvimento que compõem o Programa de
Formação Continuada serão propostas no PDP da UFRN, anualmente, para cada categoria
funcional.
Art. 71. A Trilha de
Desenvolvimento dos servidores Docentes será
implementada pela PROGESP em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e
a Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - SEBTT em consonância com os
dados apresentados por meio do relatório do LNDP.
Parágrafo único. A implementação da Trilha de Desenvolvimento dos servidores
Docentes deverá contar com o apoio do Laboratório de Formação e Inovação Pedagógica
- LaFIPe.
Art. 72. O LaFIPe, instituído por ato do Reitor, terá a atribuição de auxiliar no
planejamento, acompanhamento e avaliação das ações formativas de desenvolvimento
pedagógico sendo composto por:
I - 2 (dois) membros da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP;
II - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
III - 1 (um) membro da Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica -
S E BT T ;
IV - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPG;
V - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;
VI - 1 (um) membro da Secretaria de Educação a Distância - SEDIS;
VII - 1 (um) membro da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA;
VIII - 1
(um) membro da Secretaria de
Relações Internacionais e
Interinstitucionais - SRI;
IX - 1 (um) membro indicado pelo Centro de Educação - CE; e
X - 1 (um) membro da Comissão Permanente de Avaliação - CPA.
Parágrafo único. A coordenação do LaFIPe será designada pelo Reitor.
Art. 73. As Trilhas de Desenvolvimento dos servidores Técnico-Administrativos
será implementada pela PROGESP em consonância com os dados apresentados no relatório
do LNDP, sendo devidamente aprovada pela Câmara de Gestão de Pessoas (CGP) a partir
da análise e deliberação do PDP da UFRN.
Parágrafo único. Caberá
à Comissão Interna de Supervisão
- CIS o
acompanhamento da implementação das Trilhas de Desenvolvimento Continuada dos
Servidores Técnico-Administrativos.
Art. 74. A PROGESP deverá mobilizar ações de incentivo à Internacionalização
com o objetivo de fortalecer a Política de Internacionalização da UFRN, ampliando as
oportunidades de desenvolvimento para os servidores
por meio de três eixos
estratégicos:
I - aperfeiçoamento em línguas estrangeiras com oferta de cursos voltados ao
desenvolvimento de competências linguísticas e culturais em diferentes idiomas, incluindo
literaturas e aspectos socioculturais;
II - mobilidade de servidores, possibilitando a participação em atividades de
internacionalização, incluindo intercâmbios acadêmicos, visitas técnicas e imersões em
instituições estrangeiras; e
III - apoio a eventos internacionais, viabilizando auxílio para a participação de
servidores em congressos, simpósios e outras atividades científicas e acadêmicas no
exterior, alinhadas às necessidades institucionais.
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