DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 75. A participação dos servidores em ações de desenvolvimento voltadas
ao fomento da internacionalização deverá seguir os critérios, bem como proporcionar o
alcance das metas estabelecidas no Plano de Internacionalização da UFRN, respeitando as
diretrizes institucionais e a disponibilidade orçamentária.
Art.76. É recomendado que todos os servidores realizem, no mínimo, 4 (quatro)
horas em ações de desenvolvimento pertencentes às Trilhas de Desenvolvimento do
Programa de Formação Continuada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de
competências essenciais à atuação na UFRN.
§ 1º A definição das ações a serem contabilizadas para o cumprimento da carga
horária prevista no caput deverá considerar as lacunas de competências observadas no
desempenho do servidor, bem como as necessidades identificadas nos instrumentos de
planejamento da unidade e demandas institucionais.
§ 2º
A PROGESP
poderá estabelecer
no PDP
da UFRN
ações de
desenvolvimento obrigatórias para os servidores.
Seção III
Do Programa de Desenvolvimento de Gestores
Art. 77. O Programa de Desenvolvimento de Gestores tem por objetivos:
I - aperfeiçoar a gestão universitária da UFRN por meio da oferta de ações de
desenvolvimento de modo a viabilizar o alcance dos objetivos institucionais;
II - desenvolver as competências gerenciais;
III - colaborar para a modernização e a qualificação da gestão por meio de
ações que contribuam para a prática de planejamento, acompanhamento e avaliação de
resultados com a finalidade de aprimorar o processo de governança organizacional; e
IV - formar futuros líderes, promovendo o desenvolvimento de servidores para
o exercício de funções de gestão e liderança, contribuindo para o processo sucessório de
gestores.
Art. 78. O Programa de Desenvolvimento dos Gestores deverá levar em
consideração os critérios para ocupação de cargo em comissão e funções de confiança, o
perfil profissional e as competências necessárias ao exercício da gestão da UFRN.
Art. 79. As ações deste Programa serão planejadas pela PROGESP, por meio da
DCEP, tendo como base as demandas identificadas pelo LNDP, os objetivos institucionais,
bem como outras fontes de acordo com o art. 9º.
Art. 80. As vagas das atividades do Programa de Desenvolvimento de Gestores
seguirão a seguinte ordem de prioridade:
I - servidores que exercem alguma função ou cargo de gestão;
II - servidores indicados pelos gestores;
III - membros dos conselhos superiores; e
IV - servidores que, por iniciativa própria, estão se preparando para o exercício
da gestão.
Parágrafo único. Algumas ações de desenvolvimento podem apresentar público-
alvo específico de acordo com a categoria de gestão.
Art. 81. O Programa de Desenvolvimento de Gestores será composto por:
I - Curso Inicial para Gestores da UFRN - CIG;
II - Trilhas de Desenvolvimento para Gestores.
Art. 82. O objetivo do CIG é proporcionar aos gestores da UFRN formação inicial
por meio da construção de conhecimentos institucionais básicos e fundamentais para o
exercício da gestão na Universidade.
§ 1º É recomendado que o servidor da UFRN designado para função de gestão
(titular e vice) após publicação desta Resolução conclua o CIG no prazo de até doze meses,
contados a partir da data da designação, como requisito de formação inicial para o
desempenho qualificado das atribuições inerentes ao cargo ou função gerencial.
§ 2º O servidor que já tenha concluído o CIG em designações anteriores ficará
dispensado de nova realização do curso, nos casos de recondução.
§ 3º Na hipótese de dispensa prevista no § 2º, é recomendado que o servidor
cumpra, no prazo de 12 (doze) meses contados da nova designação, no mínimo 20 (vinte)
horas
em
ações
formativas
específicas para
gestores,
vinculadas
às
trilhas de
desenvolvimento definidas pela PROGESP.
Art. 83. Cada gestor construirá sua trilha de desenvolvimento articulando as
especificidades e competências necessárias para o exercício da função ou cargo ocupado
com os interesses institucionais e o seu desenvolvimento profissional e pessoal.
Parágrafo único. A PROGESP poderá disponibilizar e sugerir Trilhas de
Desenvolvimento para Gestores por categorias de gestão, devendo ser cumpridas
conforme as necessidades institucionais e individuais de cada gestor.
Art. 84. É recomendado que todos os gestores realizem, no mínimo, 4 (quatro)
horas anuais em ações de desenvolvimento pertencentes às Trilhas de Desenvolvimento de
Gestores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de competências essenciais à
atuação na UFRN.
§ 1º
A PROGESP
poderá estabelecer
no PDP
da UFRN
ações de
desenvolvimento obrigatórias para os servidores;
§ 2º A efetivação da carga horária viabiliza ação específica de reconhecimento
por parte da UFRN para o servidor, promovida pela PROGESP como parte do Plano de
Reconhecimento e Valorização anual.
TÍTULO III
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 85. O Programa de Qualificação Institucional - PQI, organizado pela
PROGESP com o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPG, visa promover o
desenvolvimento da qualificação acadêmica e profissional dos servidores por meio do
estímulo da participação nos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado oferecidos
pelos Programas de Pós-Graduação da UFRN.
Art. 86. O Programa de Qualificação Institucional - PQI tem por objetivos:
I - proporcionar o desenvolvimento institucional por intermédio da formação
profissional e acadêmica dos seus servidores; e
II - propiciar a qualificação dos servidores em cursos de Pós-Graduação para o
exercício de uma prática inovadora fundamentada cientificamente, visando a construção e
aplicação de conhecimentos, projetos de intervenção e produtos para solução de
problemas e a
transformação da realidade em consonância
com as demandas
institucionais.
Art. 87. Para viabilizar a participação dos servidores, será transferido para o
Programa de Pós-Graduação, por meio Programa de Qualificação Institucional - PQI,
recursos orçamentários a serem disponibilizados conforme orçamento aprovado para tal
finalidade.
Parágrafo único. A participação dos servidores a que se refere o caput será viabilizada
por edital de seleção com vagas destinadas, exclusivamente, para servidores da UFRN.
Art. 88. A distribuição do recurso orçamentário proveniente do PQI será
realizada e regulamentada por meio de edital a ser divulgado pela PROGESP como forma
de apoio aos programas de pós-graduação stricto sensu que admitirem como estudantes
em seus cursos os servidores efetivos do quadro permanente da UFRN.
Parágrafo único. Em caso de disponibilidade orçamentária, mediante
planejamento anual para o investimento do recurso, será reservado percentual do
orçamento do PQI para o custeio de publicações, eventos acadêmicos e outras iniciativas
que contribuam para a qualificação dos servidores da UFRN, incluindo apoio a programas
de pós-graduação lato sensu da UFRN, conforme as diretrizes institucionais e a
disponibilidade orçamentária.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89. O Programa de Desenvolvimento de Servidores e o Programa de
Qualificação Institucional são custeados por meio de recursos do orçamento da UFRN,
alocados conforme distribuição interna aprovada pelo CONSAD.
Art. 90. Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão analisados pela
DCEP e resolvidos pela PROGESP e unidades parceiras.
Art. 91. Revoga-se a Resolução nº 025/2017-CONSAD, de 29 de junho de 2017.
Art. 92. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 16 - CONSEPE/CONSAD, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui
o
Programa
de
Valorização
e
Reconhecimento de
servidores da
Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber
que
o
Conselho de
Ensino,
Pesquisa
e Extensão
-
CONSEPE
e o
Conselho
de
Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente,
pelo art. 17, III e XII; e art. 19, III, IV e XI, do Estatuto da UFRN e, nos termos do
processo administrativo nº 23077.150322/2021-43, resolve:
Art. 1º Fica Instituído o Programa de Valorização e Reconhecimento dos
servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se:
I - servidores: todos aqueles que mantêm vínculo efetivo de trabalho
profissional com a instituição, compreendendo as carreiras dos técnico-administrativos
em educação e do magistério federal, incluindo aqueles que ocupam função de
gestão;
II - valorização e reconhecimento: ações que visam valorizar e reconhecer as
boas práticas laborais dos servidores por meio da promoção do bem-estar nos ambientes,
do clima organizacional favorável para o bom desempenho individual e coletivo e da
garantia dos direitos e vantagens, proporcionando maiores índices de qualidade de vida
no trabalho;
Art. 3º O Programa de Valorização e Reconhecimento dos servidores da UFRN
consiste na prática de ações por parte dos servidores docentes, técnico-administrativos e
gestores a fim de promover bem-estar nos ambientes de trabalho e proporcionar clima
organizacional favorável para o bom desempenho individual e coletivo, bem como a
garantir os direitos e vantagens visando ao alcance de maiores índices de qualidade de
vida no trabalho.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
Art. 4º São objetivos do Programa de Valorização e Reconhecimento:
I - promover diversas práticas que contribuem para o engajamento e a
retenção de talentos;
II - proporcionar ambientes organizacionais favoráveis às boas relações e ao
bom desempenho das equipes;
III - estimular o alcance dos objetivos institucionais; e
IV - valorizar e reconhecer os servidores pela apresentação de ideias, inventos
ou trabalhos que favoreçam a melhoria de desempenho da Instituição;
Art. 5º São diretrizes do Programa de Valorização e Reconhecimento:
I - promover a justiça: garantir e conceder os direitos e vantagens dos
servidores de forma justa e isonômica;
II - fomentar a inovação e a criatividade: estimular a prática de soluções
criativas para o desempenho das atividades nos ambientes da instituição, por meio da
inovação e de atuação empreendedora sustentável;
III - propiciar relações interpessoais humanizadas: contribuir ativamente para
a construção e manutenção de relações interpessoais saudáveis, éticas, respeitosas e
harmoniosas entre os servidores e entre estes e os diferentes atores institucionais,
favorecendo o desenvolvimento de suas atividades, visando o bem-estar das pessoas e a
dissolução de possíveis conflitos nas relações de trabalho;
IV - promover gestão democrática e participativa: promover a integração e a
participação dos servidores na tomada de decisões, considerando as diferentes realidades
e pontos de vista (institucional, setorial, interpessoal) como meios de orientar, flexibilizar
e otimizar as práticas laborais;
V - proporcionar o desenvolvimento de pessoas: promover o desenvolvimento
pessoal e
profissional permanente
do servidor,
adequando-os às
competências
necessárias ao desempenho de suas atividades e aos objetivos da instituição;
VI - contribuir com a saúde e segurança no trabalho: contribuir para o
favorecimento e manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental e
social dos servidores;
VII - assegurar respeito à diversidade: promover e incentivar entre os
servidores o respeito à diversidade de gênero, de orientação sexual, de etnia, de credo,
de ideias, de opinião política, à pessoa com deficiência e com necessidades específicas,
dentre outras, fomentando o combate ativo a práticas de preconceito, de discriminação,
de assédio e de violência no âmbito institucional; e
VIII - garantir a Inclusão: praticar e disseminar comportamentos e atitudes que
demonstrem acolhimento e respeito às pessoas e sejam livres de preconceitos, a fim de
contribuir para a construção de um ambiente fisicamente e socialmente acessível,
inclusivo e favorável ao desempenho de suas atividades no âmbito da UFRN.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
Seção I
Da Medalha do Mérito Universitário
Art. 6º
A Medalha
do Mérito
Universitário consiste
na valorização
e
reconhecimento de servidores e gestores da Universidade que tenham se distinguido por
relevantes serviços prestados à Instituição e com notável contribuição à sociedade.
Art. 7º A concessão da Medalha do Mérito Universitário depende de proposta
fundamenta da apresentada ao Conselho Universitário nos termos do art. 143, parágrafo
único, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Seção II
Do Elogio
Art. 8º O elogio refere-se a um reconhecimento formal atribuído a um
servidor técnico administrativo ou servidor docente pelo desempenho excepcional na
execução de suas atribuições funcionais, contribuído para sua motivação e reforçando
comportamentos proativos, íntegros e éticos.
Art. 9º A concessão do
elogio depende de proposta fundamentada
apresentada pelo Chefe imediato do servidor ao Conselho de Administração (CO N S A D ) ,
contendo os seguintes documentos:
I - requerimento contendo solicitação formal para concessão do elogio;
II - descrição das atividades executadas pelo servidor; e
III - descrição das contribuições
relevantes que contribuíram para o
desempenho excepcional do servidor.
Art. 10. A concessão do elogio será formalizada mediante assentamento na
ficha funcional do servidor pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
Seção III
Do Certificado de Desempenho de Excelência
Art. 11. O Certificado de Desempenho de Excelência é uma honraria
concedida a servidor técnico administrativo ou servidor docente em decorrência de
avaliações de desempenho com alto padrão obtidas, sucessivamente, nos últimos 5
(cinco) anos.
Parágrafo único.
A honraria
prevista no caput
visa contribuir
para a
motivação, o bem-estar e incentivar a melhoria contínua do servidor reforçando
comportamentos proativos, íntegros e éticos na instituição.
Art. 12. O Certificado de Desempenho de Excelência será expedido pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas e registrado na ficha funcional do servidor.
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