DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200236
236
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 34.985.644, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 10, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no
art. 2º, § 1º, inciso II, e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10271.066427/2025-09, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa
jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de produtor de bebidas
alcoólicas, sob o nº 05102/0065, ao estabelecimento da pessoa jurídica CAROA IND E COM IMP
E EXP LTDA, inscrito no CNPJ nº
46.195.594/0001-34, localizado na Fazenda Peixoto, s/n, bairro Barro Amarelo,
Antônio Gonçalves/BA, CEP:
44.780-000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEONARDO PEREIRA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 34.985.646, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 10, caput, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II, e no art. 3º, caput, ambos da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
contido no processo nº 10271.066427/2025-09, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
à pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº
05102/0066, ao estabelecimento da pessoa jurídica CAROA IND E COM IMP
E EXP LTDA, inscrito no CNPJ nº 46.195.594/0001-34, localizado na Fazenda Peixoto,
s/n, bairro Barro Amarelo, Antônio Gonçalves/BA, CEP:
44.780-000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO PEREIRA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.407412/2025-16, e em conformidade com o Art. 1º, §1º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada ao regime aduaneiro
especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo
Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no
artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA, CNPJ
nº 04.612.284/0001-28, para atuar como operadora até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos
1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
. .AUTORIZAÇÃO ANP
.ÁREA DE CONCESSÃO
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO FINAL
. .AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº
674, DE 29 DE OUTUBRO DE
2025
-
DOU
DE
30/10/2025.
.Realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D,
3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como a aquisição e processamento de dados gravimétricos e
magnetométricos, e a elaboração de estudos de dados técnicos, em base de natureza não
exclusiva e em ambiente estritamente marinho.
.48610.228590/2025- 48
.29/10/2030
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.421098/2025-76,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo
4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a pesquisa/exploração e a prestação de
serviços EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 06.134.590/0001-21 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 06.134.590/0002-02, 06.134.590/0003-93, 06.134.590/0006-
36, 06.134.590/0011-01 e 06.134.590/0013-65, até 12/11/2028, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., CNPJ nº 34.186.669/0001-31.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.423361/2025-61,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV E VI, 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, matriz
de CNPJ nº 93.189.694/0008-04 e os estabelecimentos de CNPJ nº 93.189.694/0007-23,
93.189.694/0016-14 e 93.189.694/0020-09, até 04/01/2031, devendo ainda ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 28 de 03/03/2026, publicado no
DOU de 07/03/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.423039/2025-32, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD
SHIPPING LTDA,
CNPJ nº 02.873.539/0001-80 e
o estabelecimento de
CNPJ nº
02.873.539/0003-42, até 31/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a pessoa jurídica EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a empresa contratante é a TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA,
CNPJ: 48.122.295/0001-03.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4 º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
Fechar