DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora EXPRESSO ADORNO LTDA.,
CNPJ nº 79.458.584/0001-01, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora EXPRESSO ADORNO LTDA., CNPJ nº
79.458.584/0001-01, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de
sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região
Fiscal
Substituto
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região
Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 121, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.435323/2025-51, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora HAI DA R
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ
nº 08.455.211/0001-20, localizada em
Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil
Logística S/A
(Santos/SP)
A L F/ B H E
0617700
6.92.32.01
CLIA
Tora
Recintos
Alfandegados
S/A
(Betim/MG)
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil
Logística S/A
(Guarujá/SP)
. .
.8.93.13.56
.Santos
Brasil
Participações S/A
.
.
.
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes
Deicmar
Logística
Integrada Ltda.
D R F/ V A R
0610600
6.55.32.01
CLIA Porto Seco
Sul
de
Minas
Lt d a .
(Varginha/MG)
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT
-
Empresa Brasileira
de
Terminais
Portuários S/A
.
.8.93.13.18
.Ecoporto
Santos
S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.45
.Ecoporto
Santos
S/A (Pátio 3)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil
Logística S/A
(Santos/SP)
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil
Logística S/A
(Guarujá/SP)
.
.8.93.13.56
.Santos
Brasil
Participações S/A
.
.8.93.13.04
.TERMARES
-
Terminais
Marítimos
Especializados
Lt d a .
. .
.8.93.32.01
.CLIA
Multilog
Brasil S/A
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de
segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais
veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e
6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de
aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003,
sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região
Fiscal
Substituto
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região
Fiscal
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março
de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de
1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de
21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ALEXANDRE BARRIONUEVO TOSO
.***. 150.558-**
.15771.721413/2025-34
. .JEFERSON HERCULANO DA SILVA
.***. 954.928-**
.15771.721401/2025-18
. .LUANY FEITOSA DOS SANTOS
.***. 293.718-**
.15771.721456/2025-10
. .RAFAEL DA SILVA DE MELO
.***. 390.748-**
.15771.721403/2025-07
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 31, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Outorga credenciamento a peritos credenciados por
esta Alfândega no período de 1 de janeiro de 2026
a 31 de dezembro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO DE GUARULHOS, EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022,
declara:
Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como Peritos
autônomos ou vinculados a entidade privada, para a prática das atividades referidas no
art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 01/01/2026 até
31/12/2027, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº
13032.766028/2025-44, cujos nomes constam da relação a seguir:
. .Especialidade:
.Nome
.Processo
. .Aeronáutica:
.Fábio Emanuel de Souza Morais
.13032.774448/2025-02
. Agronomia:
.Hemerson Fernandes Calgaro
.13032.770981/2025-97
. .
.Flávio Tales de Oliveira
.13032.784381/2025-14
. .Alimentos:
.Cristina dos Santos Alves da Silva
.13032.781920/2025-55
. Biomedicina
(aparelhagem
médica):
.Gustavo Romão de Almeida Prado
.13032.770969/2025-82
. .
.Bruno Henrique Godoi Lourenço
.13032.770942/2025-90
. Elétrica:
.Acacio Farinella
.13032.799704/2025-66
.
.Rennan de Melo Nogueira
.13032.769506/2025-78
.
.Wolney Jose Pinto
.13032.796551/2025-03
.
.Isaias Rufino da Silva
.13032.799706/2025-55
. .
.Eric Frade Coelho, vinculado ao CNPJ
46.929.572/0001-50
.13032.770972/2025-04
. Eletrônica
e
Telecomunicação:
.Roberto Raya da Silva
.13032.782634/2025-15
.
.José Carlos Sencini
.13032.784387/2025-83
.
.Rui Barbosa Boanova
.13032.777676/2025-26
.
.Leonardo Vinicius de Almeida Leandro .13032.799701/2025-22
. .
.Adriana Maria Pace
.13032.778885/2025-97
. Gemologia:
.Ricardo Neves Cardoso
.13032.767986/2025-32
.
.Fernanda Cecília Dias Barros
.13032.768005/2025-74
.
.Andre Pereira Antico
.13032.782636/2025-04
.
.Leandro Guedes Bertossi
.13032.769505/2025-23
.
.Mario Gonçalves Lima
.13032.784333/2025-18
. .
.Muller Sena de Almeida
.13032.777666/2025-91
. Mecânica/
Armamentos/
Explosivos/Munições:
.Ronaldo Vieira Cruz
.13032.770988/2025-17
.
.João Abel da Cunha
.13032.797630/2025-23
.
.Fausto Ivan Barbosa
.13032.784378/2025-92
.
.Domingos Prado Neto
.13032.769011/2025-49
. .
.Amanda Cecilia Simoes da Silva
.13032.784376/2025-01
. Metalurgia/Siderurgia: .Sheila Medeiros de Carvalho
.13032.767988/2025-21
. .
.Daniel Soares de Almeida
.13032.774446/2025-13
. Química:
.Maria Lúcia Perez Gomes da Silva
.13032.770985/2025-75
.
.Eliane Siqueira Razzoto
.13032.784390/2025-05
.
.José Carlos Sperandéo
.13032.784362/2025-80
.
.Vinicius de Veredas
.13032.791373/2025-16
. .
.Hélio Rubens Abdo Darim
.13032.767991/2025-45
. Têxteis:
.Fabio Campos Fatalla
.13032.784392/2025-96
. .
.Alexandre Eduardo Santos Ratton
.13032.769007/2025-81
. Veterinária:
.Fabrício Lorenzini Aranha Machado
.13032.800140/2025-11
. .
.Andrea Barbosa Boanova
.13032.770938/2025-21
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