DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.731, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.306653/2025-41,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-
67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 143, publicada no DOU
nº 96, de 23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente prevista para
10/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.732, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.306735/2025-95,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-
67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 144, publicada no DOU
nº 96, de 23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente prevista para
10/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.733, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.306861/2025-40, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-67, relativa
ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica,
totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 145, publicada no DOU nº 96, de
23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente prevista para
10/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das
atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo
299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando os pedidos formulados nas folhas 9445/9489 do processo 11516.720668/2020-
35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro
Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai
223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 130.680 (cento e trinta mil, seiscentos e
oitenta) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra 665 a 673_2026, Proformas Invoices
CT818-25 a CT826-25, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades .Caixas .Marca Comercial
.Características do produto
. .130.680 .10.890 .Jack
Daniel´s
Tennessee Blackberry
.Licor americano de amora, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 19.192 (dezenove mil, cento e noventa e
dois) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, relativos ao pedido de compra 525_2026, Proforma Invoice 7804886, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades .Caixas .Marca Comercial
.Características do produto
. .112
.112
.Jack
Daniel´s
Tennessee
Whiskey
CMF SS
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixa de 1 garrafa de 3 L.
. .3.240
.540
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 1750 ml.
. .15.840
.660
.Jack Daniel´s Black LB
Square
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 24 garrafas de 375 ml.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga credenciamento de peritos no período de 15
de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de
junho de 2022, e no item 2.2 do Edital de Seleção de Peritos nº 01/2023 decide:
Art. 1º Prorrogar a validade do credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório
Executivo ALF/ITJ nº 2/2023 por mais 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de
dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2027.
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086,
de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada
designação desta Alfândega nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº
2086, de 2022.
ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DIRETOR ESTATUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
Não incide o Imposto sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual
em relação aos pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato
de trabalho. Porém, o valor pago a título de férias, acrescido do adicional previsto no inciso
XVII do artigo 7º da Constituição Federal (terço constitucional), deve ser tributado no mês
de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 144,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII; Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002, art. 19; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de
2018, arts. 35, inciso III, alínea "c" , e 36, incisos II e XIII, alínea "b" .
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTEPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta quando o questionamento não versar sobre interpretação
de dispositivos da legislação tributária.
Dispositivos Legais:
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
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