DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.558 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza MARIANA DE ALMEIDA VERGUEIRO, CPF n° ***.874.408-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.559 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
FAROS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 61.723.906, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.560 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
FELIPE DE MOURA PRATA, CPF nº ***.377.588-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.561 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
cancela, por extinção, a autorização concedida a VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 12.620.044, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.562 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza WANDER FRANCISCO NETO ANDRADE, CPF n° ***.273.948-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.563 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
MARCOS ANTONIO ALVES BARBOSA FILHO, CPF nº ***.417.341-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.564 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza RODRIGO SANT'ANNA, CPF n° ***.514.358-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.565 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
cancela, a pedido, a autorização concedida a NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ nº 42.329.349, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.566 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
cancela, a pedido, a autorização concedida a JÚLIA PORTELLA CATTONI, CPF nº ***.128.976-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP N° 72, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o plano de regulação para o exercício de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 17 de
dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos V e XIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o
que consta do Processo Susep nº 15414.654250/2025-36, resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de regulação da Susep para o exercício de 2026, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Regulação de 2026 deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Susep.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I
PLANO DE REGULAÇÃO 2026
Art. 1º As prioridades constantes da tabela são definidas como:
I - P1: temas principais do plano de regulação de 2026; e
II - P2: temas que serão tratados conforme a disponibilidade de tempo e de recursos.
Parágrafo único. Os temas classificados como prioridade P2 não devem ser computados para fins de apuração de cumprimento de meta institucional pela Susep.
.
.Item
.Título do Tema
.Descrição do Tema
.Entrega Prevista
.Unidade Responsável
.Prioridade
.
.1
.Seguros Obrigatórios
.Estudo sobre os seguros obrigatórios existentes e sua
efetividade.
.Estudo submetido ao CD
.CG ECO
.P1
.
.2
.Revisão dos normativos de capitalização.
.Revisão das normas do segmento de capitalização, em
função de insumos obtidos nas ações de regulação e
supervisão da Autarquia.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO M A S
.P1
.
.3
.Regulação
da
Lei 
15.040/2024
e
Lei
Complementar 213/2025 - Resolução CNSP nº
382/2020 - Princípios de Conduta
.Finalizar a adequação da Resolução CNSP nº 382/2020
à Lei 15.040/2024 e LC 213/2025
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO M A S
.P1
.
.4
.Regulação da Lei 15.040/2024 - CIRCULAR
708/24 (REGISTRO DE PRODUTOS)
.Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024. Incluir
situações
que impeçam
o
registro de
produtos
relacionados ao não atendimento às solicitações
formuladas pela Susep e à não adequação de situações
irregulares não saneadas.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO M A S
.P1
.
.5
.Regulamentação 
específica
da 
proteção
patrimonial 
mutualista 
destinada
exclusivamente ao transporte de carga.
.Elaboração 
de 
regulamentação 
específica 
e
complementar ao § 3º do art. 88-D do Decreto Lei nº
73/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº
213/2025.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO M A S / CO R ES
CG R EG
.P1
.
.6
.Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da
Resolução 439/2022 e da CIRCULAR 667/2022
(Cobertura de risco de pessoas)
.Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024.
Regulamentar o disposto no seu art. 115, § 4º da
referida Lei.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO P E P
.P1
.
.7
.Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da
RESOLUÇÃO 464/2024 e da CIRCULAR 699/2024
(Cobertura Sobrevivência/VGBL)
.Adequação do normativo à Lei 15.040, de 2024.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO P E P
.P1
.
.8
.Resolução Susep que disciplina a Resolução
CNSP nº 484/2025 - Seguro de Vida Universal
.Resolução Susep que disciplina a Resolução CNSP nº
484/2025 - trata de Seguro de Vida Universal
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO P E P
.P1
.
.9
.Revisão da Resolução Conjunta CMN CNSP nº
12, de 26 de setembro de 2024.
.Analisar as possibilidades de melhorias no processo de
oferecimento 
das
provisões 
de
previdência
complementar e capitalização como garantia de
crédito.
.Estudo submetido ao CD
.CG R CO / CO P E P
.P1
.
.10
.Regulação da Lei 15.040/2024 e revisão de
procedimentos
operacionais de
oferta
de
capacidade - Revisão da Circular Susep nº
683/2022.
.Adequação do normativo que regulamenta a operação
de resseguro, Circular Susep nº 683/2022, à Lei nº
15.040/2024.
Revisão dos procedimentos operacionais relativos à
comprovação da insuficiência de oferta de capacidade
no País para fins de transferências de riscos para
companhias não autorizadas a operar no Brasil.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES
.P1
.
.11
.Regulação da Lei 15.040/2024 - Revisão da
Circular Susep nº 662/2022 (Seguro Garantia)
.Adequação do normativo que regulamenta o seguro
garantia,
Circular 
Susep
nº
662/2022, 
à
Lei
15.040/2024.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES
.P1
.
.12
.Revisão da Resolução CNSP nº 478/2024 no
que diz respeito à existência de cobertura nos
momentos
em 
que
veículo 
não
esteja
realizando atividade de transporte de cargas.
.Avaliação da manutenção ou supressão do § 5º do art.
4º da Resolução CNSP nº 478/2024.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES
.P1
.
.13
.Sandbox
.Adequar os normativos sobre Sandbox às conclusões
do Estudo realizado em 2025, caso indicado no
referido Estudo.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R EG
.P1
.
.14
.Regulamentação de corretores
.Revisão e consolidação de Circulares que tratam de
corretores de seguros, autorreguladoras e instituições
de ensino
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R EG / CO R AG
.P1

                            

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