DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 11. Considera-se técnico ou científico o cargo público do Poder Executivo
federal para cujo exercício seja exigida:
I - habilitação profissional em curso, ministrado por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, que seja legalmente classificado como ensino
técnico ou tecnológico;
II - habilitação específica e conhecimentos sobre determinado ramo científico
adquiridos em nível superior; ou
III - formação de nível superior, desde que as atribuições do cargo,
especificadas em lei, sejam dotadas de alta complexidade, possuam caráter inegavelmente
técnico ou científico e estejam relacionadas à atuação notadamente estratégica, em que os
conhecimentos técnicos ou científicos sejam empregados no desempenho de suas
funções.
.....................................................
§ 3º Os cargos para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante
do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e do Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de
Tecnologia - CNCST, instituídos
pelo Ministério da
Educação, são
considerados técnicos.
§ 4º A designação de servidor ocupante de cargo efetivo inacumulável para o
desempenho de cargo em comissão ou função de confiança, considerado técnico ou
científico, não autoriza a acumulação deste com outro cargo de professor.
....................................................." (NR)
Art. 2º Os § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do art. 9º da Instrução Normativa SGP/MGI
nº 30, de 2025, passam a vigorar como § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, respectivamente.
Art. 3º O anexo IV à Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 2025, passa a
vigorar na forma do anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
ANEXO I
[Complementação à declaração positiva de vínculos]
Sou servidor ou empregado público em atividade ou militar ativo ou
aposentado
Ocupo:
( ) cargo efetivo de: _____________________________, jornada semanal do
cargo: ______ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) emprego público de: __________________________, jornada semanal do
emprego: _____ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) função pública: ______________________________
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) cargo comissionado: _____________, considerado técnico ou científico ( )
Sim ( ) Não - jornada semanal do cargo: ______ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
(
) função
de confiança:
__________________,
considerada técnica
ou
científica: ( ) Sim ( ) Não
Se militar:
( ) ativo. Cargo: _________________________________, jornada semanal do
cargo: ______ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
(
) 
aposentado:
_________________________________,
a 
partir
de:
___/___/____
Valor da Remuneração/proventos recebidos: R$:_________________________
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) jornada semanal efetivamente realizada no cargo: __________ horas.
( 
) 
jornada 
semanal 
efetivamente 
realizada 
no 
emprego 
público:
______________ horas.
( ) cargo militar de: __________________, jornada semanal efetivamente
realizada: __________ horas.
Cargo ou emprego público submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim
( ) Não
Realizo jornada de trabalho semanal reduzida:
( ) Não.
( ) Sim. Indique o amparo legal:
( ) MP nº 2.174-28, de 2001;
( ) Decreto nº 1.590, de 1995;
( ) CLT; ou
( ) Outros. Informe _______
Órgão/entidade/empresa pública onde mantenho o vínculo: _____
Unidade da Federação (UF) : ______
Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva:
( ) Não. Acumulação permitida.
( ) Sim. Acumulação vedada. "Nesse caso não é permitida a posse no segundo
cargo pois, ao professor submetido ao regime de D.E, fica vedado o exercício de qualquer
outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive outro cargo ou emprego de
professor, independentemente da jornada de trabalho".
Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e solicitarei
alteração desse regime de trabalho:
( ) Não. Manter o regime de D.E. Acumulação vedada.
( ) Sim. Acumulação permitida se deferida a alteração do regime de trabalho.
Nesse caso, cessa a vedação para a acumulação com um cargo técnico ou científico, desde
que atendidos os demais critérios;
*Após a mudança de regime cessa o pagamento da parcela remuneratória
relativa à dedicação exclusiva.
** O servidor deve estar ciente que, caso esteja a menos de 5 anos de
preencher os requisitos para aposentadoria, posteriormente não poderá retornar para o
regime de dedicação exclusiva.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e
estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória
relativa à dedicação exclusiva.
______/_______/_______ _________________________________________
Data Assinatura do servidor
Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E.:
( ) deferida a alteração do regime de D.E.
( ) indeferida a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação não
permitida.
______/_______/_______ 
________
_________________________________________
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Estou submetido a Regime de Dedicação Exclusiva (outros cargos)
( ) Não.
( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço permite
o exercício:
( ) de atividades de magistério.
( ) outra atividade. Identifique: ____________
Legislação: __________________________
( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço não
permite o exercício de qualquer atividade remunerada.
Legislação: ______________________________
Ocupo um cargo efetivo de Professor e serei contratado temporariamente
como professor substituto nos moldes da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
( ) Não.
( ) Sim.
Sou Professor ativo ou aposentado e serei empossado em um cargo efetivo,
cargo comissionado ou função de confiança, considerados técnicos ou científicos, com
amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF/88.
( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário ou superior, já foi avaliado e
classificado como técnico ou científico pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou
entidade onde ocorrerá a posse, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Órgão
Central do SIPEC.
( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário, consta do Catálogo Nacional
de Cursos Técnicos - CNCT do Ministério da Educação.
( ) Sim. Os cargos para cujo exercício seja exigida habilitação em curso
constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e do Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, instituídos pelo Ministério da Educação, são
considerados técnicos.
( 
) 
Sim. 
Sou 
aposentado(a). 
Obs:
_________________________________________
______/_______/_______ _________________________________________
Data
Assinatura do servidor
AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE
( ) Não. Esse cargo público foi avaliado por esta unidade de gestão de pessoas
e não atende aos requisitos para sua classificação como técnico ou científico. Não consta
no CNCT/MEC. Não atende à regra constitucional. Acumulação ilícita.
______/_______/_______ _______________________________________
Data
Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Sou servidor público ocupante:
- de um cargo efetivo;
- de um cargo comissionado ou função de confiança classificado como técnico
ou científico; ou
- de um cargo para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante
do CNCT ou do CNCST, instituídos pelo MEC, que são considerados técnicos; e serei
empossado em um cargo de Professor, com amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37
da CF/88.
( ) Sim. Acumulação permitida.
( ) Não. Acumulação não permitida. Professor em regime de Dedicação
Exclusiva.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e
estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória
relativa à dedicação exclusiva.
Estou ciente ainda que, caso esteja a pelo menos cinco anos de preencher os
requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria e, se deferida a alteração do regime
de trabalho, não poderia solicitar retorno ao regime de D.E.
______/_______/_______ _____________________________________
Data Assinatura do servidor
AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE
Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E. esta unidade de
gestão de pessoas:
( 
) 
defere 
a 
alteração
do 
regime 
de 
D.E 
para
_______________________________
( ) indefere a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação
indeferida.
______/_______/_______
_______________________________________________
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
( ) Não.
( ) Sim. Caso opte pela posse em cargo público efetivo, estou ciente de que
haverá a perda automática da pensão, conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG nº 4.645,
de 24 de maio de 2022.
______/_______/_______
_______________________________________________
Data Assinatura
Sou servidor ocupante de dois cargos públicos efetivos e serei empossado em
cargo comissionado ou função de confiança
I - Acumulo, licitamente, dois cargos efetivos ou empregos públicos de:
Cargo/emprego 1: _________________(UF)_____, recebo auxílio alimentação
para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não
Cargo/emprego 2: _________________(UF)_____, recebo auxílio alimentação
para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não
II - Serei investido em cargo de provimento em comissão:
( 
) 
DAS,
Níveis 
6, 
5, 
4
ou 
equivalentes:
_____________________________Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não
( ) DAS, Níveis 3, 2 ,1, ou equivalentes: ____________________________
Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não
( )
Função comissionada
_________________________________________
Classificada como técnica ou científica ( ) Sim ( ) Não
III - Para fins de análise quanto à aplicabilidade do disposto no art. 120 da Lei
nº 8.112, de 1990(1), informo:
a) Jornada semanal de trabalho dos cargos que ocupo:
Cargo 
1:
____________________________________________________________________
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não
Cargo 
2:
____________________________________________________________________
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não
b) Tenho jornada de trabalho semanal reduzida:
(
)
Sim.
No
cargo/emprego 1:
____
horas
semanais.
Amparo
legal:
_______________________________
( 
) 
Sim. 
No 
cargo/emprego
2: 
_____ 
horas 
semanais. 
Amparo
legal:_______________________________
( ) Não.
______/_______/_______
_______________________________________________
Data Assinatura do servidor
Campo a ser preenchido pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou
entidade onde ocorrerá a posse no cargo comissionado
Considerando as informações prestadas, a posse no cargo comissionado e o
disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990, os órgãos ou entidades envolvidas concluem
que o servidor:
( ) Deve ser afastado de ambos os cargos efetivos: ou
( 
) 
Poderá 
permanecer 
no
exercício 
do 
cargo 
efetivo 
de
______________________________ e do cargo comissionado ou função de confiança,
independentemente de serem considerados técnicos ou científicos, conforme declaração
das autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos, atestando que há
compatibilidade de horários e local.
______/_______/_______
_____________________________________________________
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Sou aposentado:
Ex-servidor ou empregado público
Cargo
ou 
emprego
público
no
qual 
ocorreu
a
aposentadoria:
_________________________

                            

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