DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto/Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Implantação e Expansão da PPP Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo
2. Mutuário: Estado de São Paulo
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI
5. Valor do Empréstimo: até Euro 152.173.913,04
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto/programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão
Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão
Substituta
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de dezembro de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento Social do
Município de Salvador
2. Mutuário: Município de Salvador - BA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 72.000.000,00
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites
e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme
previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão
Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão
Substituta
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 131, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e
tendo em vista o deliberado na 184ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 11 de
dezembro de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa,
nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento
Humano Sustentável
2. Mutuário: Município de Belém - PA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 103.361.713,87
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de
garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário,
de pleito
ao Ministério
da Fazenda
para análise
de sua
capacidade de
pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com
os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do
cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito
e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal
e do Ministro da Fazenda; e
b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da
verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão
de garantia pela União, conforme previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº
1, de 22 de novembro de 2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão
Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão
Substituta
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a
classificação orçamentária por
natureza de receita para aplicação no âmbito da
União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário,
o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da
União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de
2021, a seguinte natureza de receita:
.
.Código
.Especificação
.
.1.9.1.1.16.0.0
.Multas Previstas
no Regime Especial de
Atualização e
Regularização Patrimonial (Rearp)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
PORTARIA SOF/MPO Nº 531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de Operações
Oficiais de Crédito.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne a Operações Oficiais
de Crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXOS
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1158
Enfrentamento da Emergência Climática
4.219.124.942
.Operações Especiais
1158 00J4
Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros
Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação
à Mudança do Clima
18 541
4.219.124.942
1158 00J4 0001
Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros
Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à
Mudança do Clima - Nacional
18 541
4.219.124.942
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.1444
4.219.124.942
.TOTAL - FISCAL
4.219.124.942
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.219.124.942
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