DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 864/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016567/2025-58
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta para
desfazimento de bens permanentes inservíveis da ANTAQ, localizados na Unidade Regional
de Salvador (URESV), sob a forma de doação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a relação dos bens listados conforme minuta do Termo de Doação
constante nos autos (SEI nº 2718524); e
5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 865/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023501/2024-33
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 91/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada aprovou a republicação do Edital nº 90006/2025 (SEI nº 2759005), por meio de
Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
em grupo único, de forma continuada, para sustentar o parque de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em
infraestrutura de nuvem privada (ou híbrida) de redes, seus meios de comunicação,
sistemas funcionais, serviços corporativos e processos de execução em 1º (Central de
Serviços de TI e administrativo - triagem), 2º (Atendimento Presencial ao Usuário) e 3º
níveis (Operação e Sustentação), Monitoramento, Atividades Projetadas e Automação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 91/2025, de 11
de dezembro de 2025; e
5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 866/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010509/2025-11
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
aprovação do Programa de Qualidade Regulatória da ANTAQ (PQR-ANTAQ) e do Plano
Anual de Governança Regulatória 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Programa de Qualidade Regulatória da ANTAQ (PQR-ANTAQ),
conforme minuta anexa aos autos (SEI nº 2746960);
5.2. aprovar o Plano Anual de Governança Regulatória para o exercício de 2026,
nos termos da proposta apresentada (SEI nº 2746961); e
5.3. determinar à Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASCOM) que
proceda à ampla divulgação dos documentos ora aprovados no sítio eletrônico da
Agência.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 869/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006318/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2024 (SEI nº 2288089),
celebrado entre a ANTAQ e a empresa Connector Engenharia Ltda., cujo objeto é a contratação
de empresa para prestação de serviços contínuos terceirizados de apoio técnico especializado,
com execução realizada mediante alocação de mão de obra exclusiva para serviços técnicos
auxiliares, instrumentais e acessórios, de profissionais com formação acadêmica em Ciências
Contábeis, Estatística ou Ciências Econômicas, prestados de forma presencial na sede da
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar o reequilíbrio do Contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, nos termos
do Termo Aditivo-Minuta DICON SEI nº 2762875;
5.2. autorizar a despesa adicional de R$ 158.210,99 (cento e cinquenta e oito mil
duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), a favor da empresa Connector Engenharia
Ltda., devido a revisão dos valores do contrato CONT-SAF-ANTAQ/nº 16/2024, com
fundamento nos arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134, todos da Lei nº 14.133, de 2021, em razão
da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha
de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; e
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 146/2025/PRES-FUNAI
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º
do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 28870.001632/1987-41 e considerando
o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9362788) de
autoria da antropóloga Adriana Romano Athila, que acolhe, face às razões e justificativas
apresentadas, decide:
APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os
estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Capivara (AM), de ocupação
tradicional do povo indígena Mura, com superfície aproximada 27.496 hectares e
perímetro aproximado de 97 km, localizada no Município de Autazes, no Estado do
Amazonas.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO
DA TERRA INDÍGENA CAPIVARA
Referência: Processo Funai n.º 28870.001632/1987-41. Denominação: Terra
Indígena Capivara. Superfície aproximada: 27.496 hectares. Perímetro aproximado: 97.255
metros. Localização: município de Autazes, estado do Amazonas. Povo Indígena: Mura.
População: 870 pessoas. Grupo Técnico constituído pela Portaria n.º 680/PRES-FUNAI, de
24/06/2008, em conformidade com o Art. 2º do Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996,
coordenado pela antropóloga Adriana Romano Athila.
I - DADOS GERAIS
Os indígenas que habitam as vastas áreas no complexo hídrico dos rios
Madeira, Amazonas e Purus identificam-se como Mura. Estudos linguísticos os reconhecem
como falantes de uma variante do dialeto mura de um tronco linguístico isolado. No
entanto, a situação etnolinguística mura é complexa. No período colonial, o nheengatu -
língua geral cognata do Tupi - foi o idioma oficial de contato e conversão religiosa indígena
em um contexto pluriétnico e multilíngue. Esta imposição, aliada a outros fatores,
contribuiu para o abandono gradual da língua mura. Atualmente, os Mura, como outros
povos amazônicos que perderam suas línguas maternas, reafirmam o nheengatu como
língua indígena, embora o português seja predominante. Segundo o Censo 2010 do IBGE,
os Mura eram, até o ano de 2008, o 13º povo indígena mais populoso no Brasil, com
12.479 indivíduos, dos quais 7.769 viviam fora de terras indígenas. Já o Censo 2022
registrou um crescimento expressivo de quase 200%, totalizando 36.347 indivíduos;
passando à 10ª posição nacional em população. No estado do Amazonas, concentra-se a
maior população indígenas do país, com cerca de 490,9 mil indivíduos. A terra indígena
Capivara, localizada no município amazonense de Autazes, compreende um complexo de
ilhas e faixas de terra - parcialmente submersas ou visíveis conforme o período do ano -
inseridas na bacia hidrográfica do Capivara. Essa área é parcialmente escondida pela
margem esquerda do rio Paraná do Madeirinha (ou Autaz Açu), em seu extremo sul. Ao
norte, a BR-319/AM-257, atravessa o que os Mura consideram o ''centro'' da terra
indígena, próximo aos rios Mutuca e Mamori. A terra indígena (doravante TI) Capivara
articula uma série de lagos, poços e igarapés sazonais, todos rigorosamente conhecidos e
nominados pelos Mura, embora ausentes na cartografia oficial. A etnoclassificação mura
deste micro ecossistema resulta da ocupação contínua dessa região desde pelo menos o
século XIX, e provavelmente antes disso. A historiografia reporta as ocupações mura nos
''lagos do Autazes'' e no rio Autaz-Açú desde o século XVIII. Há registro de densa ocupação
mura no lago ''Querymery'', atualmente denominado lago Quirimiri, por volta da metade
do século XIX. Em 1857 havia pelo menos 6 aldeias ao longo do rio Autaz, com cerca de
965 indígenas mura, além de ocupações em Sapucaia-oróca (atual rio Madeira), Jutahy,
Andirá, São José do Amatary, Manacapuru, Manaquery e Crato. O Serviço de Proteção aos
Índios (SPI) atuou nas terras mura de Autazes desde as primeiras décadas do século XX,
quando se iniciou a demarcação de suas terras. Em 1918, o governo do Amazonas
autorizou a concessão de lotes à população indígena, o que moveu o SPI a demarcar lotes
para os Mura nos municípios de Manicoré, Careiro, Itacoatiara e Borba. A concessão de
pequenos lotes e a concentração dos Mura em aldeias se deram nas duas primeiras
décadas do século XX, e visavam racionalizar o uso do território e da mão de obra
indígena, liberando o restante da área para a população não indígena. Assim, estabeleceu-
se dois estatutos de uso da terra: áreas federais, destinadas aos indígenas, sob tutela do
SPI, e áreas municipais para os ''civilizados''. Além da memória etnohistórica, documentos
sobre a participação dos Mura na Cabanagem (século XIX), e registros do SPI (século XX)
evidenciam
a densidade
e a
contínua presença
Mura na
bacia do
Autaz-Açu,
especificamente na área hoje reconhecida como TI Capivara, formada pelas aldeias
Capivara e Igarapé Açu. Os Mura se caracterizam por intensa circulação espacial de
pessoas, recursos e relações. Essa mobilidade ocorre por meio de constantes excursões,
migrações e intercasamentos, podendo ser induzida por ações, ou omissões, de políticas
públicas em diferentes esferas do Estado. Essa dinâmica define uma abordagem
antropológica
que
adota
uma
perspectiva de
conjunto
de
territórios,
e
articula
paralelamente a etno-história de cada uma das terras, revelando constantes ligações e
interações supra-aldeãs no Amazonas.
II - HABITAÇÃO PERMANENTE
Considerando as pressões expropriatórias que recaíram sobre o território dos
Mura, o Relatório Circunstanciado de Identificação e delimitação da TI Capivara leva em
conta uma definição ampla de habitação. Essa abordagem considera não só aspectos
materiais de uso e ocupação, mas também elementos de memória coletiva, essenciais à
caracterização desse espaço significado e vinculado à resistência do grupo. A história da TI
Capivara é marcada por processos sistemáticos de dilapidação fundiária e de desagregação
social desde o início do século XX. Registros da época revelam esforços organizados de
usurpação de terras mura situadas em áreas que hoje pertencem a diversos municípios do
estado do Amazonas. A ocupação violenta por não indígenas - notadamente das porções
mais acessíveis e valorizadas - afetou os Mura do delta do Autazes, lago do Castanho e do
curso médio do rio Madeira, onde se inscreve a bacia do Capivara. A permanência dos
Mura nos lagos do Capivara, do Periquitão, do Quirimiri e do Pirapitinga não impediu as
usurpações. Essa permanência, apesar dos reveses, evidencia a continuidade da ocupação
originária dos Mura na área da TI Capivara. Permanecer em ''seus lugares'', mesmo em
condições adversas, é uma característica dos Mura, reconhecida pela historiografia oficial
e essencial para falar da etno-história mura da TI Capivara. A despeito das situações
desfavoráveis, a permanência mura na região atravessou o século XX. Diversos estudos
etnográficos mostram, apesar da real perda territorial, a manutenção da presença mura
em terras originárias, embora sob a precária condição de ''clientes'' semi-escravizados por
seus usurpadores, vertidos em ''patrões'', que limitavam o usufruto. Estes ''patrões'' eram
usualmente sustentados por relações de influência nas esferas policial e jurídica locais. O
espólio de terras indígenas acontecia pari passu à regularização fundiária dessa área
usurpadas. Antes das usurpações, comerciantes e/ou criadores conviviam com os
indígenas, próximos às aldeias e até dentro dos lotes demarcados pelo SPI, como ocorreu
com Capivara. Essa convivência contava com apoio oficial. Este arranjo interétnico
promovido pelo Estado tinha como objetivo ''civilizar'' os povos indígenas, integrando-os à
''nação'', como mão de obra qualificada. O próprio nome original do SPI, Serviço de
Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, revela essa intenção. A
presença e o estabelecimento de não indígenas comerciantes, extrativistas e criadores de
animais nas aldeias era vista como modelo a ser replicado. Em aldeias, como Capivara e
Muratuba, no Acará-Grande, esta conformação assumia o caráter de um verdadeiro cerco,
com terras, criação de animais e extrativismo e comercialização, por meio da mão de obra
indígena. Essas ações, se bem-sucedidas, significam o etnocídio planejado daqueles povos.
A etnografia mura revela que esta situação não se limitava às relações formais. A etno-
história mura e a documentação pública mostram é que este englobamento se consolidava
por vínculos de exploração estabelecidos pelos ''civilizados'' - como os Mura se referem

                            

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