DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
uso e preservação dos recursos naturais ali existentes, a TIIP contempla os fatores
apontados no estudo ambiental como imprescindíveis para que a cultura e as atividades
produtivas dos indígenas possam desenvolver-se ao longo dos anos sem ameaças à sua
integridade. A terra indígena, como um todo, é imprescindível à preservação ambiental,
visto que abrange os principais nichos de recursos utilizados pelos indígenas para
promover sua sustentabilidade e possibilita o usufruto exclusivo dos índios sobre esses
recursos, que são frequentemente ameaçados pela ação de não-indígenas - o que
evidencia a necessidade de gestão ambiental e territorial.
Pedro Rocha de Almeida e Castro - Antropólogo-coordenador do GT Portaria
Funai n.º 425, de 20/04/2012 e complementares.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas (Latitude, Longitude) 7°37'28,4950''S e 66°10'41,1679''WGr.,
localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue pela margem direita do rio, a
jusante, numa distância aproximada de 3.013,57 m. até o Ponto P-02, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°38'18.9067''S e 66°09'24,8202''WGr., localizado na margem
direita do Rio Purus; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-03, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°39'28.6469''S e 66°06'18,9302''WGr., localizado na margem
direita do Rio Purus; deste, segue pelo rio, a jusante, numa distância aproximada de
414,98 m. até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 7°39'41.9933"S e
66°06'21,0200''WGr., localizado na confluência da margem direita do Rio Purus com o
limite da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim; deste, segue pelo rio Purus, numa
distância aproximada de 13.909,80 m., confrontando com a Terra Indígena Apurinã do
Igarapé Mucuim, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas
7°40'00.3739"S e 66°06'12.1518"WGr., localizado na margem direita do Rio Purus e no
limite da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim; deste, segue pela margem direita
do referido rio, a jusante, numa distância aproximada de 4.293,80 m. até o Ponto P-07,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°40'50,2756''S
e
66°04'37,4902''WGr.,
localizado na foz do Igarapé Boa Vista com o Rio Purus; deste, segue pelo referido
Igarapé, a montante, numa distância aproximada de 10.796,09 m. até o Ponto P-08, de
coordenadas geográficas aproximadas 7°44'31.5660"S e 66°08'24,0400''WGr., localizado na
cabeceira do Igarapé Boa Vista; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-09, de
coordenadas geográficas aproximadas 7°45'03,5443''S e 66°08'25,3334''WGr., localizado
na margem esquerda do Igarapé Grande; deste, segue pelo referido igarapé, a montante,
numa distância de aproximada 3.409,58 m., confrontando com os limites da Terra
Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-04, de coordenadas geográficas 7°45'27.3200''S e
66°10'07.6''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; deste, segue por uma linha
ideal, confrontando com os limites da Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-03, de
coordenadas geográficas 7°46'30.9200"S e 66°09'59,1898''WGr., localizado na cabeceira
do Igarapé Sepatini; deste, segue pelo referido Igarapé, a jusante, numa distância
aproximada de 3.235,57 m., confrontando com a Terra Indígena Acimã, até o Ponto
Digitalizado
AC-02,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°48'07.7400"S
e
66°09'38.1100"WGr., localizado na foz do Igarapé Sepatini com o Igarapé Acimã; deste,
segue pelo igarapé Acimã, a montante, numa distância aproximada de 29.050,85 m.,
confrontando com a
Terra Indígena Acimã, até o Ponto
Digitalizado AC-01, de
coordenadas geográficas aproximadas 7°47'58.4500''S e 66°18'31.4899''WGr., localizado
na foz do Igarapé Machadinho ou Anori com o Igarapé Acimã; deste, segue pelo Igarapé
Machadinho, a montante, numa distância aproximada de 14.934,32 m., confrontando com
o limite da Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-08, de coordenadas geográficas
7°55'05.9100"S e 66°17'55.6998"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Machadinho ou
Anori; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Acimã, até o
Marco SAT/AC-07, de coordenadas geográficas 7°56'05.7100"S e 66°17'42.0000"WGr.,
localizado na cabeceira do Igarapé Jaci; deste, segue por linha ideal, confrontando com
a
Terra
IndígenaAcimã,
até
o
Marco
SAT-AS-03,
de
coordenadas
geográficas
7°56'58,4400''S e 66°17'09.7699"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Furo de
Manaus; deste, segue por linha ideal até o Marco AS-02, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°59'22.7900"S
e 66°24'54.5400"WGr.;deste,
segue por
linha ideal,
confrontando com o limite da Terra Indígena Alto Sepatini, até o Marco SAT/AS-01 de
coordenadas geográficas 7°59'38.5600"S e 66°29'37.9000"WGr., localizado na confluência
dos limites das Terras Indígenas Alto Sepatini e Tumiã e na margem direita do Igarapé
Acimã;deste, segue pela margem direita do Igarapé Acimã, a jusante, numa distância
aproximada de 25.759,97 m. até o Ponto Digitalizado TU-05, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°50'1,0291''S e 66°21'32,1692''WGr., localizado na confluência entre o
Igarapé Acimã e o Igarapé Grande; deste, segue pelo Igarapé Grande, a montante, numa
distância aproximada de 18.034,14 m., confrontando com limite da Terra Indígena Tumiã,
até
o
Marco
SAT/TU-04,
de
coordenadas
geográficas
7°50'51.7528"S
e
66°29'44.7187"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; deste, segue por linha
ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-03, de
coordenadas geográficas 7°50'10.4416"S e 66°29′31,2788"WGr., localizado na cabeceira
do Igarapé Gafanhoto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa distância
aproximada de 7.245,85 m., confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o
Marco SAT/TU-02, de coordenadas geográficas 7°46'42.9060"S e 66°29'08.5891"WGr.,
localizado na foz do Igarapé Gafanhoto com o Rio Tumiã; deste, segue por linha ideal,
confrontando com limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-01, de
coordenadas geográficas 7°43'44.3733"S e 66°36'10,1084"WGr., localizado na foz do
Igarapé Mataripuá e junto ao Lago Mataripuá; deste, segue pelo referido Igarapé, a
montante, numa distância aproximada de 32.459,13 m., confrontando com o limite da
Terra
Indígena
Tumiã,
até
o
Marco
SAT/TU-12,
de
coordenadas
geográficas
7°55'30,4142''S e 66°43'24,7674''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Mataripuá;
deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o
Marco SAT/SM-04, de coordenadas geográficas 7°56'42,6160''S e 66°42'55,9674''WGr.,
localizado na cabeceira do Igarapé Pontãa; deste, segue por linha ideal, confrontando
com os limites das Terras Indígenas Tumiã e Seruini/Mariane, até o Marco SM-03, de
coordenadas geográficas 7°56'54,4482''S e 66°49'23,8368''WGr., localizado na cabeceira
do Igarapé Upalem; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa distância
aproximada
de
6.463,99
m.,
confrontando
com
o
limite
da
Terra
Indígena
Seruini/Mariene; até o Ponto Digitalizado SM-02, de coordenadas geográficas aproximadas
7°54'08,3841''S e 66°50'29,3568''WGr., localizado na foz do Igarapé Upalem com o Rio
Seruini; deste, segue pelo referido rio, a montante, numa distância aproximada de
9.598,97 m., confrontando com a Terra Indígena Seruini/Mariene, até o Ponto Digitalizado
SM01, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56'11,3844''Se 66°52'17,1012''WGr.,
localizado na foz do Igarapé Mixiri com o Rio Seruini; deste, segue pelo Igarapé Mixiri, a
montante, numa distância aproximada de 12.726,53 m., confrontando com o limite das
Terras Indígenas Seruini/Mariene e Peneri/Tacaquiri, até o Marco SAT/PT02, de
coordenadas geográficas 7°57'17.2714"S e 66°57'40.6962"WGr., localizado na cabeceira
do Igarapé Majuriã ou Esperança; deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite
da Terra Indígena Peneri/Tacaquiri, até o Marco SAT/PT-01, de coordenadas geográficas
7°49'19.1700"S e 67°02'37.1663"WGr., localizado na foz do Igarapé Tacaquiri na margem
direita do Rio Purus; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa
distância aproximada de 19.284,07 m. até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°46'33,7606''S e 66°58'38,6278''WGr., localizado na margem direita do Rio
Purus; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°48'26,9162''S e 66°56'18,4808''WGr., localizado na confluência do Igarapé
Tiburiã com um Igarapé sem denominação; deste, segue por linha ideal até o Ponto P12,
de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'00.1722"S e 66°54'33.2582"WGr., localizado
na cabeceira de um Igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido Igarapé, a
jusante, numa distância aproximada de 5.085,10 m. até o Ponto P-13, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°44'42,5957''S e 66°53'28,8550''WGr., localizado na foz do
Igarapé sem denominação com o Igarapé Macurinã; deste, segue pelo Igarapé Macurinã,
a montante, numa distância aproximada de 4.985,02 m., confrontando com os limites da
Terra Indígena Guajahã até o marco SAT-05, de coordenadas geográficas 7°46'27,2072''S
e 66°52'3,3442''WGr., localizado na margem direita do Igarapé Macurinã; deste,seguepelo
limite da Terra Indígena Guajahã, passando pelos seguintes vértices da terra indígena:
MZ-5, de coordenadas geográficas 7°46'25,7932''S e 66°52'1,1324''WGr.; M-10, de
coordenadas geográficas 7°46'11,5527''S e 66°51'40,8324''WGr.; M-9, de coordenadas
geográficas 7°45'53,9101''S e 66°51'15,6695''WGr.; M-8, de coordenadas geográficas
7°45'35,3175''S e 66°50'49,1565''WGr.; até o vértice MZ-4, de coordenadas geográficas
7°45'18,5469''S e 66°50'25,2255''WGr., daí, segue por linha ideal, até o marco SAT-04, de
coordenadas geográficas 7°45'15,5508''S e 66°50'21,1546''WGr., localizado na cabeceira
do Igarapé Priquiã; deste, segue pelo referido Igarapé, a jusante, numa distância de
7.250,27 m., confrontando com os limites da Terra Indígena Guajahã até o marco SAT-03,
de coordenadas geográficas 7°43'56,8273''S e 66°49'3,5677''WGr., localizado na margem
esquerda do Igarapé Priquiã; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa distância
aproximada
de
2.457,68
m.
até
o
Ponto
P14,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas7°42'51,3607''Se 66°48'49,4579''WGr., localizado na foz do Igarapé Priquiã
com Lago Cassaduá; deste, segue contornando o referido lago no sentido leste, numa
distância aproximada de 7.024,61m. até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°41'4,4688''Se 66°46'48,9688''WGr., localizado na margem do Lago
Cassaduá; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°41'3,5807''S e 66°46'6,4985''WGr., localizado na margem direita do Rio
Purus; deste, segue pela margem direita do referido Rio, a jusante, numa distância
aproximada de 20.187,73 m. até o Ponto P17, de coordenadas geográficas aproximadas
7°41'43,7016''S e 66°40'20,4665''WGr., localizado na foz do Rio Seruini com o Rio Purus;
deste, segue pelo Rio Seruini, a montante, numa distância aproximada de 8.546,12 m. até
o
Ponto
P-18,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°43'38,4269''S
e
66°42'32,3932''WGr., localizado na foz do Igarapé São Marcos no Rio Seruini; deste, segue
pelo o Igarapé São Marcos, a montante, numa distância aproximada de 2.676,37 m. até
o
Ponto
P-19,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°44'30,4191''S
e
66°41'40,3991''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé São Marcos; deste, segue por
linha ideal até o Ponto P20, de coordenadas geográficas aproximadas 7°42'49,7703''S e
66°39'14,2009''WGr., localizado na margem do Lago Andaraí; deste, segue contornando o
referido lago no sentido leste, numa distância aproximada de 3.921,71 m. até o Ponto P-
21, de coordenadas geográficas aproximadas 7°42'8,0126''S e 66°37'52,4374''WGr.,
localizado na margem do Lago Andaraí; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-22, de
coordenadas geográficas aproximadas 7°41'59,4423''S e 66°35'47,1199''WGr., localizado
na margem do Lago Mataripuá; deste, segue contornando o referido lago no sentido
leste, numa distância aproximada de 5.861,40 m. até o Ponto P-23, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°42'09,8359''S e 66°32'44,4862''WGr., localizado na margem do
Lago Mataripuá; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-24, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°42'5,1671''S e 66°30'10,3280''WGr., localizado na confluência
do Igarapé Macuriã com Igarapé sem denominação; deste, segue por linha ideal até o
Ponto
P-25,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
7°38'33,2312''S
e
66°20'55,7437''WGr., localizado na confluência do Igarapé Afory com Igarapé sem
denominação; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas
aproximadas 7°38'58,1961''S e 66°13'59,3875''WGr., localizado na foz de um Igarapé sem
denominação no Lago Abunini; deste, segue contornando o referido lago, no sentido
leste, numa distância aproximada de 9.835,06 m. até o Ponto P-27, de coordenadas
geográficas aproximadas 7°37'30,4561''S e 66°10'48,4630''WGr., localizado na margem
direita do Lago Abunini; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-01, início da descrição
deste perímetro.
Observações: 1- Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial
descritivo de delimitação: MI - 1228; MI - 1229; MI - 1230; MI - 1307; MI - 1308; MI - 1309 (DSG),
todas na escala 1:100.000. 2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros
estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR
01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012.
1_MPI_22_003
DESPACHO DECISÓRIO Nº 183/2025/PRES-FUNAI
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º
do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.015388/2014-61 e considerando
o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (5117281) de autoria
do antropólogo Kaio Domingues Hoffmann, que acolhe, face às razões e justificativas
apresentadas, decide:
APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os
estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Ygua Porã, de ocupação
tradicional do povo indígena Guarani, com superfície aproximada de 1.392 hectares e
perímetro aproximado de 21 km localizada nos Municípios de Biguaçu e Tijucas, no Estado
de Santa Catarina.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO
DA TERRA INDÍGENA YGUA PORÃ
Referência: Processo Funai SEI n. 08620.015388/2014-61. Terra Indígena: Ygua
Porã (anteriormente denominada Amâncio). Localização: Municípios de Biguaçu e Tijucas.
Estado: Santa Catarina. Superfície aproximada: 1.392 hectares. Perímetro aproximado:
21.166 metros. Povo Indígena: Guarani. Família linguística: tupi-guarani. População: 45
pessoas (GT, 2023). Identificação e delimitação: Grupo Técnico constituído pelas Portarias n.
957/PRES de 20 de julho de 2012; n. 1027/PRES de 20 de agosto de 2012; n. 248/PRES de 12
de março de 2013; n. 141/PRES de 18 de fevereiro de 2014; n. 1.199/PRES de 17 de
setembro de 2018; n. 1.475/PRES de 21 de novembro de 2018, coordenado pelo antropólogo
Kaio Domingues Hoffmann, indigenista especializado do quadro funcional da Funai.
I-DADOS GERAIS:
Os indígenas que habitam a Terra Indígena Ygua Porã se autodeclaram Guarani
perante os não indígenas. A língua guarani, utilizada no cotidiano da aldeia, faz parte da
família linguística Tupi-Guarani, que pertence ao tronco Tupi. O território histórico e
tradicional guarani, denominado no idioma nativo por yvyrupá (plataforma terrestre),
abrange áreas distribuídas no Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. No Brasil, as
aldeias guarani estão situadas principalmente nas regiões sul, sudeste e centro-oeste.
Estima-se que, entre 2012 e 2015, a população guarani no Brasil somava pouco mais de
85.000 pessoas, sendo 20.500 pessoas nas regiões sul e sudeste. Esta distribuição espacial
e demográfica é resultado da combinação de fatores sociológicos, ambientais e históricos.
A organização social do povo Guarani está assentada na mobilidade de seus grupos por
este amplo território, formando redes de relações que conectam aldeias próximas e
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