DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de
2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000792/2025-25,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, e
a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Padprev instituído para a parcela cindida ao Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Padprev, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios Padprev, sob o nº 2025.0013-47.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Padtec S.A., CNPJ nº 03.549.807/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Padprev, e o Multiprev
- Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria InovaPrev, CNPB nº 2013.0015-92.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do
art. 8º - E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II- Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.PA
.150040
.ALENQUER
.R$ 35.629,41
.R$ 84.780,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 120.609,41
PORTARIA GM/MS Nº 9.508, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 4ª parcela de 2025, das Unidades de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais
e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. SC
420420
C H A P ECÓ
USB
.3935450
212079
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E
U N I DA D ES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS Nº 1.631,
DE 23 DE
OUTUBRO DE
2023
.137.186,40
25000.172199/2013-21
. .
.
.
.
.6945414
.
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.274.372,80
.
Fechar