DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.580, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente Cristo
Rei, com sede em Mandaguari (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Cristo Rei, CNPJ nº 02.194.783/0001-17, com sede
em Mandaguari (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 448, de 19 de maio de
2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 345, de 14 de abril de 2023, processo nº
25000.212837/2019-49, para o período de 20 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2024,
nos termos do Parecer Técnico nº 1065/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.114993/2024-11.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de junho de 2021, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.581, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Siqueira Campos, com sede em
Siqueira Campos (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos, CNPJ nº
81.818.973/0001-34, com sede em Siqueira Campos (PR), em razão da não comprovação
dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer Técnico
nº 603/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do
Processo nº
25000.032484/2024-62.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.582, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Fortalecer - Ponto de Esperança, com sede em
Vitória de Santo Antão (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Fortalecer - Ponto de Esperança, CNPJ nº
59.943.363/0001-03, com sede em Vitória de Santo Antão (PE), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 602/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.043793/2025-49.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Caridade de Jaguarão, com sede em Jaguarão (RS).
SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS) da
Santa
Casa
de
Caridade
de Jaguarão,
CNPJ
nº
88.413.661/0001-90, com sede em Jaguarão (RS), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
600/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.033631/2024-11.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.584, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital e
Maternidade São Vicente de Paulo, com sede em
Viradouro (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº
72.938.079/0001-07, com sede em Viradouro (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
605/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.009145/2024-82.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão
Bonito, com sede em Ribeirão Bonito (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de
Ribeirão Bonito, CNPJ nº 55.939.920/0001-61, com sede em Ribeirão Bonito (SP), em razão
da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 364/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.033300/2023-09.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.927, de 26 de julho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 2 de agosto de 2024, seção 1, página 174.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.586, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Beneficente Hospital Darci João Bigaton, com sede
em Bonito (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, CNPJ nº
01.201.051/0001-44, com sede em Bonito (MS), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
594/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.186164/2024-21.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Rosa
Branca, com sede em Itaboraí (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Rosa Branca, CNPJ nº 10.962.062/0001-38, com
sede em Itaboraí (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 597/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020808/2025-09.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasília
World Mãos Dadas com o Social, com sede em
Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasília World Mãos Dadas com o Social, CNPJ nº
05.432.697/0001-93, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
599/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.007585/2025-86.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Campo
Mourão, com sede em Campo Mourão (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS),
do Hospital Santa Casa de
Misericórdia de Campo Mourão, CNPJ nº 80.612.294/0001-41, com sede em
Campo
Mourão
(PR),
nos
termos
do
Despacho
0052503435
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constantes do Processo nº 25000.123003/2024-27 e
em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na
Apelação nº 5003949-74.2024.4.04.7010/PR.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 2.474, de 24 de janeiro
de 2025, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 22, de 31 de janeiro de
2025, seção 1, página 126, que havia deferido, em grau de reconsideração e
em cumprimento à decisão exarada no Mandado de Segurança nº 5003949-
74.2024.4.04.7010/PR, a Renovação do CEBAS do Hospital Santa Casa de
Misericórdia de Campo Mourão, CNPJ nº 80.612.294/0001-41, com sede em
Campo Mourão (PR), para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2027, processo nº 25000.123003/2024-27.
Art. 3º Fica a instituição notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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