DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 5/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ORIUNDOS DO CONCURSO
PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA VAGAS REGIONALIZADAS
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril
de 2025 e o que consta do Processo SEI nº 21000.019016/2025-22, torna público e
estabelece os critérios e procedimentos de distribuição das vagas a serem preenchidas
pelos candidatos aprovados nos Concursos Públicos Nacionais Unificados Editais nº 03
e 08/2024, publicados no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, constantes
das listas de aprovados dentro do números de vagas divulgadas nos Editais nº 40 e 55,
publicados do Diário Oficial da União de 7 de março de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem por objetivo definir os critérios de alocação das 121
(cento e vinte e um) vagas não preenchidas pelos candidatos nomeados pelas Portarias
de Pessoal SE/MAPA nº 810, de 11 de julho de 2025, nº 896, de 7 de agosto de 2025,
nº 1.063 e de 12 de setembro de 2025, decorrentes do Concurso Público Nacional
Único - CPNU, conforme disposto no Edital de abertura do certame, e autorização de
nomeação constante das Portarias MGI N.º 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada
no D.O.U. do mesmo dia (Seção 1- Extra A).
1.2 No presente Edital, não foram contabilizadas as vagas reservadas por
Decisão Judicial.
1.3 As vagas foram alocadas nas unidades do Órgão, conforme quadro do Anexo I.
2. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES
2.1 Os candidatos aprovados terão direito a escolha na ordem da sua
colocação na classificação de ampla concorrência para o cargo e especialidade
divulgada no respectivo Edital de homologação do resultado final por Bloco do CPNU,
com alternância proporcional da classificação de pessoas com deficiência (PCD) e
classificação entre candidatos negros (NEGRA).
2.2 Os candidatos aprovados manifestarão sua preferência quanto às vagas,
por meio dos formulários eletrônicos, conforme segue:
Auditor 
Fiscal 
Federal 
Agropecuário
- 
Engenharia 
Agronômica:
https://forms.office.com/r/swvTL JAKVj
Auditor
Fiscal 
Federal
Agropecuário 
-
Químico:
h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / r / G 8 g i Kt W L 0 C
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal:
https://forms.office.com/r/JSxUg0FViw
Agente de Atividades Agropecuárias: https://forms.office.com/r/SScWc149q2
Técnico de Laboratório: https://forms.office.com/r/hReNtRLu9J
2.3 O candidato poderá escolher a vaga de preferência para lotação,
conforme a
relação de
opções apresentadas
conforme tabela
de vagas
por
Cargo/Localidade, sendo "1ª opção" a opção de maior interesse de lotação, "2ª opção"
a segunda na sua escolha de interesse, e assim por diante.
2.4 A vaga será atribuída ao candidato melhor classificado na ordem da fila
por cargo/especialidade, expressa no Anexo II, para a localidade de sua preferência,
desde que haja vaga.
2.5 Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será
verificada a vaga da sua 2ª opção, e assim por diante até que haja vaga na ordem de
preferência.
2.6 A ausência de manifestação no formulário de preferências no prazo
estipulado implicará a alocação a critério do Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, que considerará a disponibilidade de vaga, composição da força de trabalho e
proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso contra a
decisão.
2.7 A ordem da escolha das vagas reservadas observará o seguinte, quando for o caso:
2.7.1 Candidatos negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5 vagas.
2.7.2 Pessoas com deficiência: 5ª vaga, 21ª vaga, e, depois, de 20 em 20 vagas.
3. FORMULÁRIOS PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES
3.1 Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência
no formulário eletrônico, registrando seu CPF e um e-mail.
3.2 O formulário só será válido após "enviado". Recomenda-se a impressão
do mesmo em arquivo "PDF" por segurança. Após confirmado, será encaminhada uma
mensagem para o e-mail informado no formulário.
3.3 Caso o candidato resida em uma das cidades da lista de opções, esta
poderá ser sua 1ª opção na escolha de localidade, mas a ordem da fila prevalecerá
para definição do direito de ocupação das vagas disponíveis.
3.4 A ausência de manifestação ou preenchimento com erro não implicarão
perda da vaga, mas deixará a opção de lotação a critério do MAPA.
3.5 O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF
e não será possível alteração após o envio.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será
de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital.
4.2 O MAPA publicará no Diário Oficial da União o resultado preliminar com
a lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos de acordo com a
ordem de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências
indicadas pelo candidato, manifesta no formulário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após o encerramento do prazo de manifestação.
4.3 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para recorrer do resultado
preliminar. O recurso deverá ser enviado em arquivo "PDF" assinado digitalmente no
portal assinador.iti.br , ao endereço eletrônico de e-mail: central.sgp@agro.gov.br ,
tendo 
como 
assunto: 
"Recurso
contra 
Distribuição 
Localidade 
-
(Cargo/Especialidade)".
4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União em
até 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo para recurso.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados,
mas tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação.
5.2 A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e
dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice.
5.3
A
indicação das
preferências
não
gera
direito à
nomeação
nas
localidades indicadas.
5.4 Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações
encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de
Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, observada a legislação pertinente.
5.6 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO I
Listas de localidades
. .Estado
.Município
.EDITAL 
N.
º 03/2024 -
BLOCO 3
.
.EDITAL N. º
08/2024 
-
BLOCO 08
.
.
. .
.
.Auditor
Fiscal
Agropecuário
.
.
.
.
. .
.
.Agrônomo
.Químico
.Agente 
de
At i v .
Agropecuárias
.Agente
de 
Insp.
Sanitária
.Técnico
em
Laboratório
.
.AC
.Assis Brasil
.1
.0
.0
.0
.0
. .
.Brasiléia
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Epitaciolândia
.0
.0
.2
.0
.0
. .
.Rio Branco
.0
.0
.3
.0
.0
.
.AM
.Boca 
do
Acre
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Itacoatiara
.0
.0
.1
.0
.0
. .
.Manaus
.1
.0
.3
.1
.0
. .
.Tabatinga
.0
.0
.1
.0
.0
.
.AP
.Macapá
.1
.0
.3
.0
.0
.
.CE
.Fo r t a l e z a
.0
.0
.1
.1
.0
.
.DF
.Brasília
.1
.1
.0
.5
.0
.
.GO
.Goiânia
.0
.0
.0
.0
.1
.
.MA
.Imperatriz
.0
.0
.0
.1
.0
.
.MG
.Carlos
Chagas
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Pedro
Leopoldo
.0
.1
.0
.0
.0
.
.MS
.Anastácio
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Caarapó
.0
.0
.0
.2
.0
. .
.Campo
Grande
.0
.0
.1
.0
.0
. .
.Corumbá
.0
.0
.1
.2
.0
. .
.Iguatemi
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Naviraí
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Nova
Andradina
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Rochedo
.0
.0
.0
.1
.0
.
.MT
.Cáceres
.0
.0
.1
.0
.0
. .
.Juruena
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Nova
Canaã
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Nova
Marilândia
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Nova
Monte
Verde
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Nova
Mutum
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Várzea
Grande
.0
.0
.2
.0
.0
. .
.Vila 
Bela
da 
Stª
Trindade
.0
.0
.0
.1
.0
.
.PA
.Belém
.0
.0
.0
.0
.4
. .
.Novo
Progresso
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Santarém
.0
.0
.1
.0
.0
. .
.São 
Félix
do Xingu
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Tucumã
.0
.0
.0
.2
.0
. .
.Xinguara
.0
.0
.0
.1
.0
.
.PE
.Recife
.0
.0
.0
.0
.3
.
.PI
.Teresina
.0
.0
.0
.1
.0
.
.PR
.Cruzeiro do
Oeste
.0
.0
.0
.1
.0
. .
.Curitiba
.0
.0
.1
.0
.0
. .
.Foz 
do
Iguaçu
.0
.0
.1
.1
.0
. .
.Medianeira
.0
.0
.0
.1
.0

                            

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