DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2941/2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO AMAPÁ, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 269, de 08 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº
4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de
outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo
Administrativo nº 54350.000014/2013-13, que trata da regularização fundiária do território
quilombola da comunidade remanescente de quilombo SÃO JOSÉ DO MATAPI DO PORTO DO
CÉU, que abrange terras localizadas no município de Macapá, no Estado do Amapá. Os
estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território, bem como outros
levantamentos e documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação (RTID) alusivo à citada comunidade. Em reunião realizada na data
de 01 de dezembro de 2025, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-AP aprovou o referido
relatório, reconhecendo, em caráter preliminar, um território com área medida de 138,0251
ha (cento e trinta e oito hectares, dois ares e cinquenta e um centiares), cujas confrontações
são as seguintes: ao NORTE - Retiro Maria Bonita, Lote 2R; a LESTE - Retiro Santuário do
Coração, Lote 28; ao SUL Rio Matapi; a OESTE - Assentamento Vitória do Porto do Céu.
No interior desse território foram identificados os seguintes ocupantes: A)
POSSEIROS INDIVIDUAIS/SIMPLES OCUPAÇÃO de imóveis rurais localizados no município do
Macapá/AP: BENEDITO BRAZÃO DE SOUZA, CPF: ***.905.072-**.
Considerando o exposto, COMUNICO aos senhores detentores de títulos de
domínio incidentes em tal área, bem como aos demais ocupantes, confinantes e terceiros
interessados, portadores de eventuais títulos de domínio incidentes na área, ou que nela
exerçam atos de posse mansa e pacífica, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data em que forem notificados a respeito da publicação do presente edital - que
será publicado por 02 vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado do
Amapá, e afixado na sede da Prefeitura Municipal do Amapá/AP - para apresentarem suas
contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As contestações,
instruídas com as provas pertinentes, deverão ser enviadas para o endereço de e-mail
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00005/2025, ao Instrumento código 898277. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373053, Convenente: MUNICIPIO DE SENTO SE, CNPJ nº 13692736000110. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 2.635.200,00, Valor de Contrapartida: 2.635,20, Vigência:
10/06/2020 a 08/01/2027. Data de Assinatura: 22/12/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente
Regional
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2026, ao Instrumento código 902943. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373053, Convenente: MUNICIPIO DE CORONEL JOAO SA, CNPJ nº 14215818000136. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.316.230,78, Valor de Contrapartida: 117.430,78,
Vigência: 26/10/2022 a 30/12/2026. Data de Assinatura: 22/12/2025. Assina: Pelo INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES -
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2.845/2025
Processo nº 54170.000165/1998-91 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação deste Edital.
Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Brejão.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG008600000026
.Osvaldo Clarindo dos Santos
.***.811.496-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em
atraso na
data
de
emissão da notificação
.
.1
.06/06/2021
.5.075,38
.R$ 1.720,76
.1643
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
quilombolas.ap@incra.gov.br ou encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA
no Amapá, situada na Rua Adílson José Pinto Pereira, 1409, Bairro São Lázaro, CEP 68908-
571 - Macapá/AP. Informo ainda que, o Processo Administrativo nº 54350.000014/2013-13,
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados, sendo que os
requerimentos
de cópia
deverão ser
encaminhados
para o
endereço de
e-mail
quilombolas.ap@incra.gov.br.
GERSULIANO DA SILVA PINTO
EDITAL Nº 2.880/2025
Processo nº 54000.093990/2018-88 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação deste Edital.
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031500000343
.Bruna da Silva Custódio
.***.844.936-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida
na data de
emissão da notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.22/06/2024
.R$ 5.278,39
.R$ 731,16
.536
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
EDITAL Nº 2.844/2025
Processo nº 54170.007982/2004-70 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Jequitinhonha/MG./Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG028000000015
.Cordeolino Vieira dos Santos
.***.106.996-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.02/01/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 7.483,94
.1055
.17/05/2024
.20495/2023
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