DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Área (conforme Tabela de Áreas de
Conhecimento/Avaliação da
Capes)
para pontuação do currículo
.Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III
(da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que
possuam programas
de Pós-Graduação
que tenham
a
Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme
avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. .Subárea (se exigir, (conforme Tabela
de Áreas de Conhecimento/Avaliação
da Capes))
.Não se aplica
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso,
Estágios Supervisionados e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras
disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que
demandado
pela
Universidade,
desde
que tenha
qualificação
para
tal
e
haja
disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio
(internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região
em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A ser
definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de acordo
com a conveniência do curso de Medicina.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 02
. .Regime de Trabalho
.20h
. .Vencimento Básico
.R$ 3.090,43*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Especialização
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
. .Mestrado
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
. .Doutorado
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data de inscrição
e pagamento da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026.
. .Local de inscrição
.Exclusivamente
online,
pelo
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)*
. .Divulgação das inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso
Público,
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição, incluída a compensação bancária do boleto,
encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no
Edital Geral nº 003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1.
No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS
DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das
disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das
inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO
XV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS
VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou
esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao
envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições conforme
item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre
e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as
necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta
e seis) meses da data de publicação do edital, como meio de comprovação da condição
de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova,
para conferência. 4.4.1. O
laudo ou parecer
que apresentar
inconsistências,
rasuras, ausência
de
assinatura,
carimbo, registro
profissional ou
informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo
o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não
regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será
definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais
candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36
(trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das
pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não
condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O
laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo,
registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato
comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a
documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente
indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da
ampla concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição
de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A
UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial
não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será
aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou
cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos
inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os
documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da
data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s)
prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não
comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos
alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca,
permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao
candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar
a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.
5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s)
Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o
material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4.
O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3
ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da
prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em
que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos
candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada
pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A
Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao
domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como
quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o
Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes
em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá
duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato
utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material bibliográfico impresso
publicado (livros, capítulos de livros e artigos impressos pelo candidato, desde que
devidamente com as informações de publicação no rodapé), com direito a realizar
anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante esse período inicial. Não será
permitida consulta a publicações com rascunhos do candidato e/ou anotações previamente
manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5. Somente serão avaliadas as provas
respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s)
parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando
comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova
escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de
aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da
presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de
chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de
fechamento do
envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras
realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter
eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UN I FA L - M G
poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo
de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o
inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
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