DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO - REABERTURA
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG,
no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso
Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes
dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de Concurso Público
para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está vinculado: Lei nº 8.112/1990
(Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de previdência
complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos
públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de
inscrição); Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para
dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Decreto
nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração
pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco
de professor-equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às
pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/
nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe);
Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do
concurso público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº
261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com
deficiência); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos
para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com
deficiência em concursos públicos e em processos sele_vos); Resolução do Conselho
Universitário
da 
UNIFAL-MG
nº
74/2024
(Procedimentos 
de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº
75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no
âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para
Professor do Magistério Superior nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso
Público para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital,
pelo Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela
Diretoria de Processos
Seletivos (Dips) da UNIFAL-MG. 1.2 O
certame visa ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro
1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde
e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII
deste edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas
conforme Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da
inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa
negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os
critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção
pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a
legislação. 1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer
a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo
de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará
confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por
carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página
do referido edital no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior 1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações
por
motivo de
força
maior,
no interesse
da
Instituição,
cabendo ao
candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área de Atuação/ Conhecimento
.Anestesiologia, 
Cirurgia, 
Emergências 
Médicas 
e
Farmacoterapêutica em Odontologia
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Faculdade de Odontologia - Alfenas-MG/Sede
. .Escolaridade e Titulação exigidas para
posse
.Graduação
em 
Odontologia
COM 
Doutorado
em
Odontologia na área de concentração em Cirurgia Buco-
maxilo-facial
e com
Especialização
ou Residência
em
Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial.
. .Área (conforme Tabela de Áreas de
Conhecimento/Avaliação 
da 
Capes)
para pontuação do currículo
.4.02.00.00-0 Odontologia
. .Subárea (se exigir, (conforme Tabela
de Áreas de Conhecimento/Avaliação
da Capes))
.4.02.02.00-3 Cirurgia Buco-maxilo-facial
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios
Supervisionados, desde
que tenha
qualificação
para tal,
a critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h DE
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data de
inscrição e
pagamento da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026.
. .Local de inscrição
.Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação 
das
inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso
Público, 
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição, incluída a compensação bancária do boleto,
encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
no Edital Geral nº 003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das
disposições do edital e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das
inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO
XV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO
DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento
ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda
ao envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições
conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e
autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos
no Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos,
condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no
concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com
as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta
e seis) meses da data de publicação do edital, como meio de comprovação da condição
de 
deficiência, 
exclusivamente 
via 
Sistema
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar
inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou
informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo
o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não
regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será
definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais
candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de
equipe multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema 
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até
o término das inscrições. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido
emitida nos últimos 36 (trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos
irreversíveis que
caracterizem deficiência
permanente. Deve conter
expressamente se há ou não condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro
do médico no CRM. 4.6.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras,
ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará
indeferimento, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2.
Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições,
o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições
dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição
e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será
restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência
da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da
inscrição
bem
como
enviado
todos os
documentos
solicitados
neste
edital
será
disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12.
Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados
estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não
comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos
alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca,
permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado
ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como
solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet,
apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de
aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste
Edital. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo
item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de

                            

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