DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados
nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na
presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo
candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local
indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número
de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora
realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a
não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso
Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização
textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em
conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os
candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a material bibliográfico impresso publicado (livros, capítulos de livros e artigos
impressos pelo candidato, desde que devidamente com as informações de publicação no
rodapé), com direito a realizar anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante
esse período inicial. Não será permitida consulta a publicações com rascunhos do
candidato e/ou anotações previamente manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5.
Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em
sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele
em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do
candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da
ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de
chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de
desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o
candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II)
apenas no que se refere à ampla concorrência, a UNIFAL-MG poderá reprovar
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II
acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II
acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG,
e as gravações ficarão
armazenadas na Instituição,
no prazo
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso
ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa
presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de
iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar
que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos
eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A
prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais
candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita
conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam
do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos
e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para
todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O
candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer
recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto
para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os
candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas
do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca
examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou
recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo
candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto,
também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser
utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar,
observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O
candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias
estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são
proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato
pela banca.
9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no
formato dos
itens constantes
no Anexo
VIII e
no Anexo
IX,
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios 
devidamente
numerados. 9.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.1.2 O
candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando
a pontuação pretendida em cada item. 9.1.3 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de
Títulos)
está 
disponível
neste 
Edital
e
no 
endereço:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 9.1.4 O Currículo e os formulários/anexos
preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para
UPLOAD: PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo
e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário
do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI -
Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 9.1.5
Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das
inscrições. 9.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento
comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando
impedido de participar das etapas do Concurso Público. 9.2. Para comprovação dos
títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.2.1. Não
é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.3 Para efeito
de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme
Quadro 1 do Edital. 9.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de
produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como
de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos
com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de
candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do
casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade,
deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de
idade, junto aos demais documentos do currículo. 9.5 A avaliação da prova de títulos se
baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução
do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2. A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNI FA L - M G
nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1. A avaliação de
títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior
pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais
candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2. A nota final da prova de
títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3. A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4. Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 10.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de
até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da U N I FA L - M G .
C) Da Aprovação 10.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de
Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma
das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7. Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do
Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado
nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8. Os candidatos não
classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado
Final 10.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1,
será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado
no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 10.10 Os candidatos
aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de
Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais
candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e
serão convocados conforme sequência de ocupação de vagas do Anexo do Edital Geral.
10.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas
3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral,
conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de
Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e
Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas
oferecido neste Edital Geral. 10.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus
respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC)
e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e
Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD),
agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e
aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação
biopsicossocial (PCD). 10.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será
considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
11. DA BANCA EXAMINADORA 11.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da
UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo
exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni
75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 11.2. Os
membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de
ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata,
de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1. Nenhum membro da banca
examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado;
cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d)
ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-
científica
em coautoria
nos
últimos 10
(dez) anos
com
os candidatos.
11.3
Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos
membros das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos
na UNIFAL-MG. 11.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-
MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três)
dias antes do início da primeira prova. 11.5. A banca examinadora tem a autoridade final
na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente
ao certame. 11.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 12.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5. Não caberá recurso da decisão
do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XI. B) Dos Recursos 13.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" /

                            

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