DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática,
Defesa de Projeto
e Títulos)". 13.2.1. Procedimentos, condições
e prazos para
interposição e análise de recursos constam do Anexo XII.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o
prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2. O
resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação
e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3. No
interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato
aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A
critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Ed i t a l
poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da
UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa
ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou
disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja
autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a
desclassificação do candidato. 15.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6.
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para
tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8.
O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10. Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 15.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 15.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos
seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está
vinculado: Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº
7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações
(Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024
(Normas gerais relativas a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual
de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº
6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 12.536/2025
(Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas
às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº
7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-
equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com
deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº
44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe);
Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital
do concurso público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI
nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com
deficiência);
Resolução 
do
Conselho 
Universitário
da
UNIFAL-MG 
nº
60/2025
(Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos sele_vos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de
heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário
da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e
Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS)); Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº 003/2025, ao qual este edital
está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de
Magistério Superior será regido por este Edital, pelo Edital Geral nº 003/2025, ao qual
este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (Dips) da
U N I FA L - M G .
1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e
aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos
para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de
classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº 003/2025, ao
qual este edital está vinculado.
1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com
deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos
no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das
inscrições, conforme a legislação.
1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer
a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a
serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página do referido edital no
endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de
força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.7 
Todos 
os 
horários 
citados
neste 
Edital, 
retificações 
e 
avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área 
de
Atuação/
Conhecimento
.- Educação Matemática na Educação Infantil e Educação Matemática
para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (ou disciplinas que
venham a substituí-las no Curso de Pedagogia);
- Prática de Ensino e Estágio I, II, III e IV, Educação Matemática,
Disciplinas eletivas da área de Educação Matemática, Seminários de
Matemática ou Educação Matemática, Tecnologias no Ensino de
Matemática e História da Matemática (ou disciplinas que venham a
substituí-las no Curso de Matemática).
. .Lotação/Unidade
Acadêmica
.Sede - Alfenas - MG / Instituto de Ciências Exatas
. .Escolaridade e
Titulação
exigidas para posse
.Graduação em Matemática (Licenciatura)
com
Doutorado em Educação Matemática (na área de Educação ou
Ensino)
A tese de doutorado deve tratar de temas da Educação Matemática
. .Área (conforme Tabela de
Áreas 
de
Conhecimento/Avaliação da
Capes) para pontuação do
currículo
.70800006 EDUCAÇÃO
90201000 ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
. .Subárea 
(se
exigir,
(conforme Tabela de Áreas
de Conhecimento/Avaliação
da Capes))
.Não se aplica
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios Supervisionados,
desde que tenha qualificação
para tal, a
critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a
seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores
vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2.
Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período 
data 
de
inscrição e
pagamento
da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026
. .Local de inscrição
.Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação 
das
inscrições homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público,
no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior (Ver Anexo I)
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a
compensação bancária do boleto
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 003/2025, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas",
impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua
inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do
pagamento da inscrição.
4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e
documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 .
4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e
integralmente, 
a
utilização, 
tratamento
e 
demais
procedimentos 
previstos 
no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital.
4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao
número de
vagas, serão reabertas as
inscrições observando o cronograma
e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III.
4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.

                            

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