DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36
(trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das
pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não
condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O
laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo,
registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato
comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a
documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente
indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da
ampla concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição
de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A
UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial
não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será
aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou
cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos
inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os
documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não
comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos
alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca,
permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao
candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar
a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.
5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s)
Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o
material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4.
O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou
de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da
prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em
que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos
candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Defesa de projeto .Eliminatória
.10,0
.7,0
. .4ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada
pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A
Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao
domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como
quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o
Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes
em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá
duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato
utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material bibliográfico
impresso publicado (livros, capítulos de livros e artigos impressos pelo candidato, desde
que devidamente com as informações de publicação no rodapé), com direito a realizar
anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante esse período inicial. Não será
permitida consulta a publicações com rascunhos do candidato e/ou anotações
previamente manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5. Somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando
comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova
escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de
aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da
presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista
de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo
de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter
eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UN I FA L - M G
poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo
de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o
inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II
acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e
acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da
prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita conforme item 7.7 do
edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova
didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos,
versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da
mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir
a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O
sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente
após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24
(vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto
sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será
permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na
sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1.
No momento
do
sorteio,
todos os
candidatos
deverão
entregar à
banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o
certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser entregues as vias do
projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo
CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as disposições do item 9 e das
normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que não apresentar os
documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2
será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato
com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os
candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para
a defesa do projeto constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto
proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias
impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não
comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da
realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a
duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco)
minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais
candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação
vigente. 9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da
análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação
constantes no Anexo VII.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão
não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS
INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado
indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.3 O Anexo IX (Formulário para
avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos
preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de
Inscrições 
(disponível 
em: 
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), 
Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para U P LOA D :
PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e
Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI -
Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 10.1.5
Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das
inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento
comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando
impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para comprovação dos
títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é
necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 Para efeito
de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme
Quadro 1 do Edital. 10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de
produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como
de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos
com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas
e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá
usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser
incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos
demais documentos do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos
cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou
demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização
e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos
Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados
e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota
final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em
cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do somatório
das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da
Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na
prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a
função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final
do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das
provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados
habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem
a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados
serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão
aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de
acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022.
11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens
11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada
vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo
com a legislação vigente. 11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame
comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas

                            

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