DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital
Geral a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do
Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral.
11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas
pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados
agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência -
Lista de Ampla
Concorrência (LAC), Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas
Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para
Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12
Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura
serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na
Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas
conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos
complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para
a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas
finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei
seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual
ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá:
a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou
companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 5 (cinco) anos com os candidatos. 12.3 Preferencialmente, serão utilizados
recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras
para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.4. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.6.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de
recurso judicial nos termos da Constituição Federal. 13.6. Não serão aceitos pedidos de
impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser
anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da
UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não
havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da
Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser
liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UN I FA L - M G
ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de
classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas
afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização
expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do
candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada
no Diário Oficial da
União. 16.8. O
currículo, documentos
comprobatórios e demais documentos impressos entregues à banca examinadora para fins
da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este
Concurso Público
no Diário
Oficial da
União, e
no endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia,
conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro da banca
examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a
realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por
falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu
nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas
Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode
avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência
do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado,
devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37). 16.12.
Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que
venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos legais e se
encontrarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14.
Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo
telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min
às 16h00min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos
seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está
vinculado:
Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº
7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações
(Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024
(Normas gerais relativas a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual
de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº
6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 12.536/2025
(Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas
às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº
7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-
equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com
deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013
(Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME
nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso
público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025
(Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a
reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência
em concursos públicos e em processos sele_vos); Resolução do Conselho Universitário da
UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar
à
autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas
gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria
de Processos Seletivos (DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do
Magistério Superior nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de
Magistério Superior será regido por este Edital, pelo Edital Geral nº 003/2025, ao qual
este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (Dips) da
U N I FA L - M G .
1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e
aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos
para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de
classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº 003/2025, ao
qual este edital está vinculado.
1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com
deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos
no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das
inscrições, conforme a legislação.
1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer
a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
e/ou
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a
serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página do referido edital no
endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de
força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.7
Todos
os
horários
citados
neste
Edital,
retificações
e
avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área
de
Atuação/
Conhecimento
.Princípios
Ergonômicos
e
Preventivos
em
Fisioterapia;
Fisioterapia em Saúde do Trabalhador e Saúde Coletiva; Estágio
Obrigatório de Fisioterapia.
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Unidade Educacional Santa Clara - Alfenas-MG / Instituto de
Ciências da Motricidade
. .Escolaridade
e
Titulação
exigidas para posse
.Graduação em Fisioterapia
com
Doutorado cursado em programas
de Pós-Graduação nas
Grandes Áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Fisiológicas,
conforme
classificação
da
CAPES,
disponível
em
http://www.capes.gov.br.
. .Área (conforme Tabela de Áreas
de Conhecimento/Avaliação da
Capes)
para
pontuação
do
currículo
.(40000001 - CIÊNCIAS DA SAÚDE)
. .Subárea (se exigir, (conforme
Tabela
de
Áreas
de
Conhecimento/Avaliação
da
Capes))
.EDUCAÇÃO
FÍSICA
-
40800008
Fisioterapia
e
Terapia
Ocupacional
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
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