DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos
14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante.
16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de
atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura.
16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino
Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação
exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato.
16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
16.8. O currículo, documentos
comprobatórios e demais documentos
impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato.
16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior.
16.10. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e
o
respeito para
com qualquer
membro
da banca
examinadora ou
Comissão
Organizadora;
IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de
qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de
qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de
Resposta da Prova Escrita.
16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação
do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e
publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37).
16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos
legais
e
se
encontrarão
à disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar,
a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do
PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente),
conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - CEPE nº 029/2015.
16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-
mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às
11h e das 13h30min às 16h00min.
16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas -
UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos
termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital
Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital
está vinculado: Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto
nº 7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas
alterações (Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº
14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva
o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos)
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº
12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre
reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Decreto nº
9.739/2019 
(Medidas
de 
eficiência
organizacional 
para
o 
aprimoramento
da
administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014
(Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais); Decreto nº
9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos
públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo Fe d e r a l
administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de antecedência
mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira
prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva
de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025
(Reserva de vagas para pessoas com deficiência); Resolução do Conselho Universitário da
UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e
pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em
processos sele_vos); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024
(Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do
Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de
Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos
(DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº
003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de
Magistério Superior será regido por este Edital, pelo Edital Geral nº 003/2025, ao qual
este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (Dips)
da UNIFAL-MG.
1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e
aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais
requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a
ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº
003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer
a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com
deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento
descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento
das inscrições, conforme a legislação.
1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam
concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II
no que se refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo
de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou 
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a
serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página do referido edital no
endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo
de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.7 
Todos 
os 
horários 
citados
neste 
Edital, 
retificações 
e 
avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área 
de 
Atuação/
Conhecimento
.Bacteriologia Clínica, Micologia Clínica
. .Lotação/Unidade
Acadêmica
.Faculdade 
de
Ciências 
Farmacêuticas 
- 
Campus
Sede 
-
Alfenas/MG
. .Escolaridade 
e 
Titulação
exigidas para posse
.Graduação em Farmácia ou Biomedicina;
com
Doutorado na área Farmácia ou Medicina II (grande área de
Ciências da Saúde); ou na área Ciências Biológicas III (grande área
de
Ciências Biológicas),
e
que
cumpra todos
os
seguintes
critérios:
a) ter defendido tese cujo tema seja em Bacteriologia Clínica ou em
Micologia Clínica;
b) ter sido aprovado na disciplina de Bacteriologia Clínica e/ou
Micologia
Clínica na
graduação
(com
carga horária
teórica
e
prática);
c) ter realizado estágio curricular ou ter experiência profissional
comprovada
em Bacteriologia
Clínica ou
Micologia Clínica
ou
Análises Clínicas.
. .Área (conforme Tabela de
Áreas 
de
Conhecimento/Avaliação da
Capes) para pontuação do
currículo
.Medicina II
. .Subárea 
(se 
exigir,
(conforme Tabela de Áreas
de Conhecimento/Avaliação
da Capes))
.Doenças infecciosas e parasitárias
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior,
à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios Supervisionados, desde
que tenha qualificação para tal,
a critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha
qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas
alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme
o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período 
data
de
inscrição e
pagamento
da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 06/04/2026
. .Local de inscrição
.Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação 
das
inscrições homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso
Público, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior (Ver Anexo I)

                            

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