DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a
compensação bancária do boleto
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 003/2025, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. No ato da inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
exclusivamente
via Sistema
de
Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas",
impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e
no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua
inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do
pagamento da inscrição.
4.1.1.2 O candidato deve se atentar
ainda ao envio do currículo e
documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 .
4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre
e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital.
4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao
número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III.
4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do
Decreto nº 6.593/2008.
4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará
sujeito a:
1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV.
4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com
os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.
4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos
constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da
UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital, como
meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova
o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.
4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência
de assinatura, carimbo,
registro profissional ou informações
ilegíveis acarretará
indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo o candidato comunicado por
meio do sistema de inscrições.
4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do
prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição
nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência.
4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova.
4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas
com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como:
a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da
UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. A documentação
caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis)
mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não
condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM.
4.6.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência
de assinatura, carimbo,
registro profissional ou informações
ilegíveis acarretará
indeferimento, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições.
4.6.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do
prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição
nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência.
4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de
LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3.
4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de
atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico,
postal, condicional ou extemporânea.
4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos
de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da
inscrição bem como enviado todos os documentos solicitados neste edital será
disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.
4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos
a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em
todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, preferencialmente com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.
5.1.1. Será desclassificado aquele que
não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade.
5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas
de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade
que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais.
5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),
durante a realização das provas. Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados
conforme orientação da banca, permanecendo em local designado até o término da
prova.
5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e
as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que
o candidato esteja usando e/ou portando.
5.3.2. Será permitido o uso de:
1. notebook pessoal, sem acesso
à internet, apenas na(s) Prova(s)
subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital.
5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas
pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local
de aplicação da prova e eliminado do concurso.
5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a
apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e
visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS
6.1. O
Concurso Público
de provas
e títulos
consistirá das
seguintes
avaliações com os respectivos valores:
.
.Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação
mínima
para
classificação
.
.1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
.
.2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
.
.3ª
.Defesa de projeto
.Eliminatória
.10,0
.7,0
.
.4ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno
de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de
identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato
no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova
e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à
organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será
avaliada em conformidade com o Anexo V.
7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os
constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no
Anexo I.
7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo
facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a
material bibliográfico impresso publicado (livros, capítulos de livros e artigos impressos
pelo candidato, desde que devidamente com as informações de publicação no rodapé),
com direito a realizar anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante esse
período inicial. Não será permitida consulta a publicações com rascunhos do candidato
e/ou anotações previamente manuscritas ou impressas pelo candidato.
7.5. Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou
preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com
outra cor de caneta.
7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita.
7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o
uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato.
7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez)
minutos antes do seu início.
7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da
prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores.
7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de
chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de
fechamento do envelope.
7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço
destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso.
7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de
apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada
da prova escrita na presença dos candidatos.
7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita.
7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UNIFAL-MG poderá
reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de
aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata
o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os
candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação
vigente.
8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação
em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública
de realização da prova.
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