DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300086
86
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante.
16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área de
atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura.
16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato.
16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
16.8. O currículo, documentos comprobatórios e demais documentos impressos
entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao
candidato.
16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior.
16.10. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e
o
respeito para
com qualquer
membro
da banca
examinadora ou
Comissão
Organizadora;
IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de
qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de
qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de
Resposta da Prova Escrita.
16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação
do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e
publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37).
16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos
legais
e
se
encontrarão
à disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar,
a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do
PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente),
conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - CEPE nº 029/2015.
16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-
mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às
11h e das 13h30min às 16h00min.
16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos
seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está vinculado:
Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de
previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano
de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas
a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento)
das vagas oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de
pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de
3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional
para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo
Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades
federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos
e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano
Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de
antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da
primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da
reserva de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº
260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência); Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em
processos sele_vos); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024
(Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do
Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de
Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos
(DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº
003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 1.1 O
presente Concurso
Público para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital, pelo
Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela
Diretoria
de Processos
Seletivos
(Dips) da
UNIFAL-MG. 1.2
O
certame visa
ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro
1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde
e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XV
deste edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas
conforme Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da
inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa
negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os
critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção
pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a
legislação. 1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer
a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se
refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de
deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará
confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por
carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página
do referido edital no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior 1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações
por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar
as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7 Todos os horários citados
neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de
Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área de Atuação/ Conhecimento
.Farmácia Clínica e Assistência Farmacêutica e Gestão da
Farmácia Universitária
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Faculdade de Ciências Farmacêuticas
. .Escolaridade e Titulação exigidas para
posse
.Graduação em Farmácia com doutorado na grande área
de Ciências da Saúde e inscrição ativa no Conselho
Regional de Farmácia.
. .Área (conforme Tabela de Áreas de
Conhecimento/Avaliação da Capes) para
pontuação do currículo
.Fa r m á c i a
. .Subárea (se exigir, (conforme Tabela
de Áreas de Conhecimento/Avaliação
da Capes))
.Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêuticas
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios Supervisionados,
desde que tenha qualificação
para tal, a
critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data de inscrição
e pagamento da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026
. .Local de inscrição
.Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação das inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso
Público,
no 
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior (Ver Anexo I)
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a
compensação bancária do boleto 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral
nº 003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da
inscrição, deverá anexar ANEXO XVII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOS I ÇÕ ES
DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital
e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está
disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/
para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVII - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua
inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do
pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo
e documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 . 4.1.2
Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes
do Anexo XVI deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou
superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e
a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será
concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº
6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará
sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para
o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste

                            

Fechar