DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
indicando a pontuação pretendida em cada item. 11.1.3 O Anexo X (Formulário para
avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 11.1.4 O Currículo e os formulários/anexos
preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para
UPLOAD: PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo
e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário
do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI -
Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 11.1.5
Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das
inscrições. 11.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento
comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando
impedido de participar das etapas do Concurso Público. 11.2. Para comprovação dos
títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo XI. 11.2.1. Não
é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 11.3 Para efeito
de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme
Quadro 1 do Edital. 11.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de
produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como
de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos
com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de
candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do
casal poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade,
deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade,
junto aos demais documentos do currículo. 11.5 A avaliação da prova de títulos se
baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução
do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024.
12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 12.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, prática e/ou defesa de projeto
ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a
realização e apreciação de cada uma delas. 12.2. A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos X e XI, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução
do
Conselho
Universitário
da
UNIFAL-MG
nº
75/2024,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 12.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na
mesma dimensão. 12.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma
das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). B) Da Classificação Final 12.3. A classificação final dos candidatos será dada
em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 12.4. Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova prática, na prova
escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 12.5. A classificação final do certame será
publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 12.6. Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 12.7. Serão aprovados até 05
(cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art.
39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 12.7.1. Nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 12.8. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 12.7 e 12.7.1,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação
vigente. 11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as
Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas
com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que
este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral. 11.11. Após
a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo
Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados agrupando
todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla
Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras,
Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
(LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12 Todos os candidatos
aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na
Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas
Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades
de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de
heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para a reclassificação
disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada
com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja
atendido.
13. DA BANCA EXAMINADORA 13.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 13.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual
ou superior àquela do concurso. 13.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá:
a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou
companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 5 (cinco) anos com os candidatos. 13.3 Preferencialmente, serão utilizados
recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras
para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 13.4. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 13.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 13.6.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XII.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 14.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 14.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 14.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 14.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 14.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 14.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
14.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 14.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de
recurso judicial nos termos da Constituição Federal. 14.6. Não serão aceitos pedidos de
impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
15. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 15.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XIII. B) Dos Recursos 15.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de
cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à
Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática,
Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição
e análise de recursos constam do Anexo XIV.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 16.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 16.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XV.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 17.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser
anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 17.3. No interesse da
UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não
havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 17.4. A critério da
Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser
liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UN I FA L - M G
ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de
classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas
afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização
expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do
candidato. 17.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 17.6. O candidato classificado deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 17.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso,
publicada no
Diário
Oficial da
União.
17.8.
O currículo,
documentos
comprobatórios e demais documentos impressos entregues à banca examinadora para
fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 17.9. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
17.10.
Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou
descortesia, conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro
da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante,
durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 17.11. Ainda que não haja recurso,
o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado, devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art.
37). 17.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos
legais e
se encontrarão
à disposição dos
interessados no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 17.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 17.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min. 17.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 137, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos
seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está vinculado:
Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº 7.808/2012 (Regime de
previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações (Estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a
concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de
taxa de inscrição); Decreto nº 12.536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o
aprimoramento da administração pública); Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº
8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de
empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013 (Regulamento do Plano Executivo
Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº 10.041/2021 (Prazo de
antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da
primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da
reserva de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº
260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência); Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em
processos sele_vos); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024
(Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração); Resolução do
Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de
Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos
(DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do Magistério Superior nº
003/2025, ao qual este edital está vinculado. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente
Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido
por este Edital, pelo Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado, e será
realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (Dips) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1
pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e
que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste
edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme
Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da inscrição o
candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou
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