DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL ESPECÍFICO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e o Decreto da Presidência
da República Federativa do Brasil, de 30 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1; conforme os arts. 25 e 26 do Estatuto/UFCAT e
os arts. 45 e 47 do Regimento Geral/UFCAT; tendo em vista o Edital de Condições Gerais nº 29/2025, torna públicas as condições específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado
(PSS) para Contratação de Professor Substituto, no âmbito da Universidade Federal de Catalão.
As inscrições serão feitas no período de 12 a 21 de janeiro de 2026, pelo sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), até as 14 horas (horário de
Brasília) da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Número de vagas: 09 (nove)
Local de atuação: Catalão/Goiás
O Edital Específico nº 30/2025 está disponível na íntegra no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
ROSELMA LUCCHESE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL Nº 10/CCV/UFC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Processo nº 23067.065191/2025-42
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado
no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério
da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 25/CEPE de 17/12/2025, torna pública a realização
de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe A, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei
nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Ceará (UFC)
instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
1.2. O certame compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação das seguintes provas, realizadas na seguinte ordem: a) Prova escrita dissertativa (obrigatória, com
caráter eliminatório); b) Prova didática (obrigatória, com caráter eliminatório); e c) Avaliação de títulos (com caráter classificatório).
1.3. Os trabalhos sob a responsabilidade da FCPC se encerrarão com o envio à Central de Concursos e Verificações (CCV) das listas de classificação final dos candidatos aprovados
por cargo/área.
1.4. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência (análise documental e avaliação presencial), a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação
documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará.
1.5. A UFC reserva–se no direito de proceder nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim do
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
1.7. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no subitem 3.3 deste Edital. A respectiva carga horária será distribuída
em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada.
1.8. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras
atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 25/2025/CEPE.
1.9. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas
que constem do seu currículo.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ser aprovado no concurso público.
2.2 Ter a nacionalidade brasileira ou estrangeira. Candidatos de nacionalidade portuguesa devem comprovar estar amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 12, §1º; Decreto nº 70.436/1972). Candidatos de outras nacionalidades devem, na hipótese de
aprovação e nomeação, comprovar que se encontram em situação regular de residência no Brasil, portando visto ou autorização que os habilite ao exercício de atividade remunerada, nos
termos da legislação migratória vigente, observado o art. 207, §1º da Constituição Federal e o art. 5º, §3º da Lei nº 8.112/1990.
2.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6 Possuir os requisitos de formação acadêmica/profissional para o exercício do cargo/área, conforme o subitem 3.3 deste Edital.
2.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9 Apresentar a titulação de acordo com a formação acadêmica exigida para o cargo/setor de estudo, de acordo com o Item 3 - Quadro 1 deste edital.
2.9.1 Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no Item 3, ela será encaminhada para o Departamento/Centro/Faculdade/Instituto/Campus indicado no
Quadro 1 para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado.
2.10 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.12 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
2.13 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90.
2.14 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
3.1 São atribuições do cargo de professor da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de
trabalho da Unidade, bem como, as de administração universitária e escolar.
3.2 O ingresso nos cargos de provimento efetivo na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe D-I.
3.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadros a seguir:
Quadro 1- PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO
E X C LU S I V A
. .CENTRO DE HUMANIDADES/ CAMPUS DE FORTALEZA
. .Subunidade Acadêmica
.Setor de estudo
.Formação Acadêmica Exigida
.Vagas
. .Casa de Cultura Portuguesa
.Ensino de língua portuguesa
.Graduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação em língua portuguesa.
.01
. .Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira
.Língua Brasileira de Sinais
.Graduação em Letras-Libras, na modalidade licenciatura plena.
.01
. .Casa de Cultura Hispânica
.Língua e Cultura Espanhola
.Graduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação na língua espanhola
.01
. .Casa de Cultura Francesa
.Língua e Cultura Francesa
.Graduação em Letras, na modalidade licenciatura plena, com habilitação na língua francesa.
.01
3.4 As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no Item 5 deste edital e aos quantitativos
definidos no quadro, abaixo:
Quadro 2 - QUANTITATIVO DE VAGAS
. .Ampla Concorrência
.Pessoas negras (PN)
.Pessoas indígenas (PI)
.Pessoas quilombolas (PQ)
.Pessoas com deficiência (PcD)
.Total
. .03
.01
.-
.-
.-
.04
3.5 A remuneração dos cargos do presente edital está disposta no quadro a seguir:
Quadro 3 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO
E X C LU S I V A
. .D ES C R I Ç ÃO
.G R A D U AÇ ÃO
. .Vencimento básico
.R$ 6.180,86
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de
2025.
4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
4.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso para o mesmo cargo.
4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na
Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador de
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial da
limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
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