DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300101
101
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto neste Edital.
5.3.1. A lista prevista no subitem 5.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
5.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nos setores de estudo a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Quadro 2.
5.4.1. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do número indicado no Quadro 2, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades de
concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nos setores de estudo.
5.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-
se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão
revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a
ampla concorrência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/Setor de Estudos.
6.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/Setor de Estudos, atendimento especial e sistema de
concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente
a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.3.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Concurso, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre as 10h do dia 12 de janeiro
de 2026 e 23h59min do dia 23 de janeiro de 2026, observado o horário de Fortaleza/CE.
7.2. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, da Resolução nº 18/2025/CEPE
e demais legislação aplicável, bem como dos termos de Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.
7.3. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não
preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.4. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé
pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
7.5. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento que será emitido em seu próprio nome
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento.
Quadro 4 - VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
. .T I T U L AÇ ÃO
.R EG I M E
.TAXA DE INSCRIÇÃO
. .Mestre
.40h/DE
.R$ 231,78 (duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos)
. .Doutor
.40h/DE
.R$ 332,22 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos)
7.5.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
7.5.2. A taxa de inscrição deverá ser paga respeitando-se o prazo estabelecido no referido boleto.
7.5.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
7.6. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão
da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.
7.7. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
7.8. No período de inscrição, o candidato poderá fazer correções/atualizações em seus dados e modificar a opção de cargo, desde que o valor da taxa seja igual. O único dado
que NÃO poderá ser alterado/substituído é o número do CPF. A partir das 23h59 do dia 23 de janeiro de 2026 não será permitida nenhuma alteração nos dados enviados.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período
compreendido entre as 10h do dia 29 de dezembro de 2025 e as 23h59min do dia 31 de dezembro de 2025, observado o horário de Fortaleza/CE, mediante o preenchimento do Formulário
de Solicitação de Isenção.
8.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente o candidato que comprovar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, amparado pelo Decreto n. 11.016/2022. O cadastro deverá estar atualizado;
b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, os doadores de medula óssea devem comprovar essa condição, anexando ao
Formulário de Inscrição para Isenção cópia de declaração expedida por hemocentro, ou ainda, cópia da carteira de doador expedida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME).
8.3. A FCPC verificará o cumprimento do disposto na alínea 'a' do subitem 8.2 acessando o órgão gestor do Cadúnico, e no caso dos doadores disposto na alínea 'b' do referido
subitem, os hemocentros (Cadastro REDOME), para fins de deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.656/2018, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.5. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma de Atividades disposto no Item 16 deste Edital.
8.6. Caberá recurso do resultado da isenção, conforme descrito exclusivamente no Item 16 deste Edital.
8.7. Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer inscrição no concurso, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível na página do
evento.
8.8. O candidato que for beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e faltar à prova deverá justificar a ausência no dia 16 de março de 2026, no período
compreendido entre as 10h e as 23:59h, mediante a anexação, na página do evento, de comprovante (atestado, Boletim de Ocorrência, etc.) que ateste o motivo da falta. Caso o beneficiado
não justifique a falta, ficará com o direito à isenção suspenso por dois eventos, consecutivos, realizados pela FCPC.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a legislação vigente, poderá solicitar condição especial de realização da
prova, observado o prazo estabelecido no Item 16 - Cronograma de Atividades. Para tanto deverá, no ato da inscrição, expressar sua condição de solicitante de atendimento especial de
acordo com os seguintes casos:
A1 - no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 20), ledor e leitor de tela NVDA;
A2 - no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
A3 - no caso de deficiência física que o impossibilite o preenchimento da Folha Resposta: transcritor;
A4 - no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados;
A5 - no caso do candidato que necessite de atendimento especial não especificado nos casos listados acima, marcar ´OUTRO` e especificar a razão no espaço reservado para
tal fim.
9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no Item 16 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.3. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível,
que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
9.4. Os candidatos portadores de marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, entre outros, deverão
proceder na forma do subitem 9.1. caso A5, deste Edital.
9.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.6. O prazo de validade do atestado não se aplica a candidatos cuja deficiência tem caráter permanente.
9.7. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento.
9.7.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até
seis meses de idade no dia de realização das provas.

                            

Fechar