DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.5. Para o Departamento de Clínica Médica/CCS, área/subárea: Medicina (CNPq: 4.01.00.00-6)/Nefrologia (Cod. CNPq. 4.01.01.13-4), caso não haja inscritos no período
regular, constante no item 7.1.1., será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida conforme discriminado no item 2
deste edital.
7.1.6. Para o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/CCS, área/subárea: Ginecologia e Obstetrícia (Cod. CNPq 4010115-0), caso não haja inscritos no período regular,
constante no item 7.1. deste edital, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida e regime de trabalho conforme
discriminado no item 2 deste edital.
7.1.7. Para o Departamento de Computação/CCENS, área/subárea: Ciência da Computação (1.03.00.00-7)/Processamento Gráfico (1.03.03.05-7), caso não haja inscritos no
período regular, constante no item 7.1. deste edital, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida conforme
discriminado no item 2 deste edital.
7.1.8. Para o Departamento de Ciências da Saúde - DCS/CEUNES: área/subárea: Medicina (Código CNPq 4010000-6) / Cirurgia (Código CNPq 4.01.02.00-9); Medicina (Código
CNPq 4010000-6) / Clínica médica (Código CNPq 40101002); Medicina (Código CNPq 4010000-6) / Medicina da Família e Comunidade (código CNPq 4.01.08.00-8), caso não haja inscritos
no período regular, constante no item 7.1. deste edital, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a titulação mínima exigida conforme
discriminado no item 2 deste edital.
7.1.9. Para o Departamento de Patologia/CCS, área/subárea: Ciências da Saúde (Cód. CNPq 4.00.00.00-1), Medicina (Cód. CNPq 4.01.00.00-6), Anatomia Patológica e Patologia
Clínica (Cód. CNPq 4.01.05.00-8), caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1. deste edital, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições,
reduzindo-se a titulação mínima exigida e regime de trabalho conforme discriminado no item 2 deste edital.
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do
edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do
CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do(a) candidato(a). Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até
a data da entrega dos documentos da prova de títulos.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização
de provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar
por concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho
discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio eletrônico www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no
edital e na Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES (disponibilizada no sítio eletrônico www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida a
apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração
constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário de inscrição. A não
indicação no formulário de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.
7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada
em cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM emitido, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia do prazo de inscrições, ainda que a
deficiência tenha caráter permanente, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
- CID-10.
7.4.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para o concurso público e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4.2.2. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para
sua aplicação, conforme previsto no art. 4, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.4.3. A comprovação documental, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de pagamento deverão ser digitalizados e enviados para o e-
mail do departamento ofertante da vaga em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil após o prazo final do período de inscrição do concurso.
7.5. Em nenhuma hipótese serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia os documentos apresentados, os quais terão validade apenas para o concurso a que foram
submetidos.
7.6. É vedada a inscrição: condicional, extemporânea e via fax.
7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, a Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, titulação em nível de graduação e de pós-graduação.
7.8. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço
eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.
7.9. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do indeferimento, conforme art. 43, VIII, da
Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão de Inscrições. Esta terá igual prazo para
julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento
da referida Comissão.
7.10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.10.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição por meio do
preenchimento do Anexo II do edital.
7.10.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova
e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.10.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
7.10.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas
avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade será feita
mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A mãe terá o direito de proceder à amamentação
a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento
diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. Não será permitida a realização das provas pela candidata
que não levar acompanhante. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.10.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7.11 TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.11.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil ou através do componente de processamento de pagamentos digitais
gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (PagTesouro), em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:
1) Acessar o sítio da Internet https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru;
2) Preencher os campos:
Órgão Arrecadador: 26234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO;
Unidade Gestora Arrecadadora: 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO;
Serviço (Obrigatório): 014310 - TAXA DE CONCURSO PROGEP/UFES (A001PD);
03) Clicar em Avançar e preencher os campos obrigatórios:
CPF do contribuinte;
Nome do contribuinte;
Nº de referência: 014310;
Valor Principal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
4) Clicar em INICIAR PAGAMENTO;
5) Selecionar a forma de pagamento: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU.
Observação: Os dados da solicitação de pagamento exibidos no Portal PagTesouro e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados juntamente com a documentação
exigida, conforme item 7.4.d.
7.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração.
8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, no momento da inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro
de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), e o candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção (Anexo III do edital),
disponível no sítio www.progep.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico ou o número do Registro de Doador de Medula
Óssea - REDOME. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com o formulário preenchido, deverá ser anexado, pelo candidato, os seguintes documentos: documento
comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial
contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão
aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno da comissão de inscrição, confirmando que a documentação foi recebida.
8.3. O requerimento deverá ser enviado por e-mail, juntamente aos demais documentos para inscrição, conforme itens 7.2 e 7.4, com recebimento até 10 (dez) dias antes da
data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.
8.4. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico do Centro e/ou do Departamento responsável pelo concurso.
8.5. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.
8.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar por e-mail ao departamento ofertante da vaga, dentro do prazo normal
citado no item 7.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica na exclusão do candidato do concurso.

                            

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