DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5. Será considerado desclassificado no concurso o candidato que não alcançar a nota média mínima de 70 (setenta) pontos na prova escrita, na prova de aptidão didática e,
se for o caso, na prova prática.
11.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos,
observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didática, prática e por último a nota na
prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.
11.7. A prova de plano de trabalho consistirá na apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresenta suas propostas para o
desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-
metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem
a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.
11.7.1. O(a) candidato(a) fará a entrega de seu plano de trabalho em 1 (uma) via para cada membro(a) da comissão examinadora no ato da prova de aptidão didática.
11.7.2. A chamada dos candidatos para a realização da prova de plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio a ser realizado após a publicação dos aprovados na prova de
aptidão didático-prática.
11.7.3. O plano de trabalho será avaliado de forma coletiva pela comissão examinadora, que atribuirá uma única nota a cada candidato.
11.7.4. A apresentação do plano de trabalho terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
11.7.5. A avaliação da prova de plano de trabalho será realizada conforme os critérios do art. 66 da Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES.
11.8. A classificação dos candidatos ocorrerá de acordo com a modalidade de reserva de vaga ao qual optou por participar quando da inscrição, e o resultado final somente será
confirmado após os procedimentos de avaliação previstos no DECRETO Nº 12.536, DE 27 DE JUNHO DE 2025, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 260, DE 26 DE JUNHO DE
2025 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
12.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
12.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 11.5, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
12.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.4. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar
da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP para preencher formulário próprio.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE):
13.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.
13.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a
apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;
13.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada pela Coordenação de Movimentação e Provimento - CPM/PROGEP/UFES.
13.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da investidura no cargo.
13.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
13.6. Os requisitos de ingresso ao cargo, exigidos no presente Edital somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse.
14. DA NOMEAÇÃO:
14.1. A nomeação deverá ser solicitada pelo Departamento ofertante da vaga, após a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, e dentro da validade
do concurso, de acordo com o interesse e necessidade institucional. Será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, nos atos do Ministério da Educação. A partir da data
da publicação, o candidato terá 30 (trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação
incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo.
14.1.1. Caso o candidato não possua o diploma ou certificado já confeccionado, poderá entregar:
a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências
prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e
b) Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
14.1.1.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da documentação definitiva - diploma ou certificado -, conforme o caso da qualificação.
14.2. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumam neste prazo.
14.2.1. A alteração/atualização do endereço informado no formulário de inscrição, deverá ser realizada nos respectivos Departamentos/Centros para os quais prestou o certame,
citados no item 2, por meio de protocolo (pessoalmente ou por meio de seu representante) ou por via postal expressa com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (EBCT), identificando na solicitação o número do Edital de Concurso correspondente.
15. DA LOTAÇÃO
15.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.
16. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS
16.1. As condições para concorrer neste concurso público às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas têm amparo na Lei nº 15.142 de 03 de junho
de 2025, publicada no DOU de 04 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, publicado no DOU de 27 de junho de 2025 e por Instruções Normativas
complementares citadas no preâmbulo deste Edital.
16.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá optar por concorrer às vagas nas modalidades em que atendam aos requisitos, em formulário próprio no ato da
inscrição.
16.2.1. Conforme a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
I - Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
(Estatuto da Igualdade Racial);
II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas
- ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
16.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo esta responder por qualquer informação falsa. Na hipótese
de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se tiver tomado posse no cargo, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.4. Do total de vagas existentes no certame e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 30% (trinta por cento) ficarão reservadas às pessoas
pretas ou pardas, indígenas, quilombolas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência, distribuídos com
a seguinte composição:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas ou pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
16.5. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, indígenas, quilombolas, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 15.142/2025.
16.6. A pessoa candidata preta ou parda, indígena, quilombola concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos, indígenas, quilombolas, às
vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termos do item 17 e seus subitens, de acordo com a sua
classificação no concurso público.
16.7. As pessoas candidatas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
16.8. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem
providas e o percentual de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência e a pessoas candidatas pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.
16.9. Em caso de desistência de pessoa candidata preta ou parda, indígena, quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata preta ou
parda, indígena, quilombola posteriormente classificada.
16.10. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas preta ou parda, indígena, quilombola aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
16.11. A pessoa candidata autodeclarada preta ou parda, indígena, quilombola, se classificada na forma deste edital, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas
candidatas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência.
16.12. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pretos ou pardos, indígenas, quilombolas dos que não declararam a condição no ato de inscrição.
16.13. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA PRETA OU PARDA, INDÍGENA, QUILOMBOLA
16.13.1. As pessoas candidatas inscritas em vagas reservadas a pretos ou pardos, indígenas, quilombolas e aprovados nas etapas do concurso público serão convocadas pela Ufes,
anteriormente à homologação do resultado final do concurso público, para realizarem o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração como pessoa preta ou parda,
indígena, quilombola, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025.
16.13.1.1. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizados por comissão designada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer
confirmando ou não a condição declarada pelo candidato.
16.13.2. A verificação da legitimidade da autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas) será realizada por meio de confirmação complementar à autodeclaração,
exclusivamente com base em critérios fenotípicos dos candidatos, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
16.13.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado em data a ser divulgada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade - SAAD/Ufes,
em conjunto com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
16.13.2.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
16.13.2.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento, nos termos do caput, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
16.13.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação, no qual constarão os nomes
e Departamento ao qual concorre, a forma de apresentação dos candidatos (presencial ou telepresencial), a data e o local em que estes deverão se apresentar, entre outras orientações
complementares.
16.13.2.5. Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o item 16.13, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito
como pessoa negra, indígena, quilombola.
16.13.2.6 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e,
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
16.13.2.6.1. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
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