DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300112
112
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DAS PROVAS:
9.1. Constituirão provas do concurso:
a) Prova escrita (obrigatória de caráter eliminatório e classificatório);
b) Prova de aptidão didática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório);
c) Prova de títulos (de caráter classificatório), aplicada a partir de análise do curriculum vitae no formato Plataforma Lattes, devidamente documentado;
d) Prova de plano de trabalho (de caráter classificatório), que deverá incluir obrigatoriamente atividades de ensino, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em
área/subárea do concurso.
9.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números
inteiros.
9.1.2. Para o Departamento de Ciências Fisiológicas/CCS, constituirão provas do concurso:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e peso 2;
b) Prova de Aptidão Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e peso 3;
c) Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no Curriculum vitae (no formato Lattes do CNPq) do candidato, estritamente relacionados à área de
concentração do concurso (Farmacologia - área do CNPq 2.10.00.00-0), de caráter classificatório, e peso 1;
d) Prova de Plano de Trabalho, de caráter classificatório, e peso 1.
9.1.2.1. A avaliação dos candidatos empregará os critérios estabelecidos pela Resolução CEPE/UFES nº 106/2024, considerando estritamente a área de conhecimento do
concurso.
9.1.2.2. A média final atribuída a cada candidato nas provas escrita e de aptidão didática será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão
examinadora, conforme os anexos III e IV da Resolução CEPE/UFES nº 106/2024.
9.1.2.3. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no anexo II da Resolução nº
106/2024, considerando estritamente a área de conhecimento do concurso;
9.1.2.4. As notas obtidas por cada candidato na prova de títulos e na prova de plano de trabalho, para efeito de classificação no concurso, serão únicas e representarão suas
respectivas notas na avaliação coletiva por parte da comissão examinadora.
9.1.2.5. Será considerado reprovado no concurso o candidato que não alcançar a nota média mínima de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática;
9.1.2.6. A nota final de cada candidato será composta pela média ponderada das notas obtidas nas diferentes etapas do concurso.
9.2. Prováveis datas das provas:
a) Prova escrita - 04/05/2026 - Eliminatória e classificatória
b) Prova de aptidão didática - 06/05/2026 - Eliminatória e classificatória
c) Prova de títulos - 07/05/2026 - Classificatória
d) Prova de plano de trabalho - 08/05/2026 - Classificatória
9.2.1. Prováveis datas das provas para o Departamento de Oceanografia e Ecologia/CCHN, área/subárea: Geociências (1.07.00.00-5)/Geologia (1.07.01.00-1)/Geofísica (1.07.02.00-8):
a) Prova escrita - 11/05/2026 - Eliminatória e classificatória
b) Prova de aptidão didática - 13/05/2026 - Eliminatória e classificatória
c) Prova de títulos - 14/05/2026 - Classificatória
d) Prova de plano de trabalho - 15/05/2026 - Classificatória
9.2.2. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos são de responsabilidade do departamento promotor do concurso
público.
9.3. A prova escrita constará de dissertação e/ou solução de problemas sobre ponto(s) sorteado(s) de lista, a partir dos temas contidos neste Edital, sorteado(s) pelo Presidente
da Comissão Examinadora das provas, na presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da referida Comissão e de todos os candidatos presentes, imediatamente antes do início da prova.
9.3.1. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.
9.3.2. Para realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.
9.3.3. Após o sorteio do(s) ponto(s), o candidato terá 1 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha, no próprio recinto de aplicação da prova,
além das 3 (três) horas para a redação da(s) resposta(s), período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais, mesmo aquelas feitas no
período da consulta.
9.3.4. Durante o período de consulta individual, o candidato poderá ter acesso ao material bibliográfico, anotações e assemelhados, sendo vedada a utilização de quaisquer meios
eletrônicos.
9.3.5. A comissão examinadora avaliará e pontuará a prova escrita com base nos critérios a seguir indicados:
9.3.5.1. Domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
9.3.5.2. Coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
9.3.5.3. Forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão, coerência e legibilidade.
9.3.5.4. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base
no programa do concurso.
9.3.5.5. É de inteira responsabilidade e autonomia da Comissão Avaliadora a elaboração e a definição do formato da/s questão/ões avaliativas da prova escrita.
9.4. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita na proporção de 6 (seis) candidatos para cada vaga disponível no
concurso.
9.4.1. A prova de aptidão didática consistirá em uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no programa do concurso, em sessão pública em data definida no cronograma,
sendo vedada a presença dos demais candidatos, mediante sorteio dos nomes dos candidatos, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, devendo
o candidato em caso de descumprimento do tempo mínimo e máximo, ser descontado de 10% do valor da nota atribuída pela banca examinadora.
9.4.2. Cada candidato deverá apresentar um plano de aula antes do início de sua prova, entregando no momento do sorteio uma cópia para cada membro da comissão
examinadora.
9.4.2.1. O não comparecimento do candidato ao sorteio de temas para a prova de aptidão didática resultará em sua eliminação do concurso público.
9.4.3. O tema correspondente a cada data de aplicação da prova de aptidão didática deverá ter sido sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48
(quarenta e oito) horas da data e hora do sorteio da ordem de apresentação da respectiva prova.
9.4.4. Quando o número de candidatos exigir a aplicação dessa prova em mais de um turno ou dia de trabalho, a comissão examinadora dividirá os candidatos no número
necessário de turmas, respeitados a ordem definida no subitem 9.3., convocando cada turma para um correspondente turno de aplicação dessa prova, para cada qual deverá haver um novo
sorteio de ponto para prova.
9.4.5. Entende-se por turno qualquer período compreendido no horário após às 7h, não devendo cada turno ultrapassar 7h corridas.
9.4.6. O resultado da avaliação da prova de aptidão didática deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da última aula do último
turno.
9.4.7. O julgamento da prova de aptidão didática será feito de acordo com os critérios apresentados no Anexo I da Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES.
9.5. As provas de aptidão didática e as provas práticas (nos casos que venham a ocorrer) deverão ser obrigatoriamente registradas em vídeo e armazenadas, estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
9.6. A prova prática deverá evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis
com a área do concurso, constantes no Edital.
9.6.1. Os candidatos deverão receber por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre a prática em
questão, bem como sobre os recursos e técnicas a serem utilizados na prova e a metodologia a ser empregada na sua avaliação e pontuação.
9.7. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita, à prova de aptidão didática e à prova prática, se houver, e dela somente participarão os candidatos aprovados
nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Anexo II da Resolução n° 106/2024-CEPE/UFES.
9.7.1. A prova de títulos consistirá na apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos por meio de documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do
concurso.
9.7.2. Os candidatos aprovados deverão entregar seu currículo no padrão da Plataforma Lattes, devidamente documentado (por cópias simples, paginadas e rubricadas pelos
próprios candidatos), no momento da efetivação do sorteio do tema da prova de aptidão didática, a fim de comprovar todas as informações que poderão ser pontuadas conforme Anexo
II da Resolução n° 106/2024-CEPE/UFES.
9.7.3. O período máximo de abrangência da produção científica, artística, técnica ou tecnológica mencionados deverá ser de 10 (dez) anos.
9.8. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para
o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.
9.9. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo II da
Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES.
9.10. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da
Administração.
9.11. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado nos itens
9.1. e 9.2.
9.12. A prova de aptidão didática será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.
9.13. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES e suas alterações, bem como, ao Decreto
nº 9.739/2019.
9.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas.
Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 58 da Resolução nº 106/2024-
CEPE/UFES. Poderá participar da prova de aptidão didática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita, desde que o recurso não tenha sido julgado pela
comissão examinadora até a data da aplicação da prova em questão.
10.1.1. O prazo para interposição de recurso quanto à nota obtida na prova escrita será de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da referida nota.
10.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do parecer conclusivo referido no art. 73 da Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES, os candidatos poderão
apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao chefe do departamento
proponente do concurso.
10.3. As solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.
10.4. A comissão examinadora terá prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
10.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 106/2024-CEPE/UFES.
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
11.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.
11.2. A média final de cada prova prevista será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.
11.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.
11.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.
Fechar