DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. A remuneração inicial de Professor Assistente na Classe A, Nível 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais é composta de Vencimento Básico e Retribuição
por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
.
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação/Titulação
.Retribuição por Titulação/Valor
.Vencimento Básico + RT
.
.R$ 3.090,43
.Especialista
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
.
.R$ 3.090,43
.Mestrado
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
.
.R$ 3.090,43
.Doutorado
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO:
3.1. Endereço: https:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
b) Unidade Gestora Arrecadadora: 153036
c) Código de Recolhimento: Código 28883-7
d) Número de referência: 16888315000157013
e) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) - Exigência Doutorado.
f) Valor da inscrição: R$ R$75,00 (Setenta e cinco reais) - Exigência Graduação, Especialização e/ou Residência
3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
3.3. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe d e r a l
- Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante
requerimento (anexo II) contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas,
até o dia 03 de fevereiro de 2026. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido.
3.4. De acordo com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderão
solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo III) contendo a declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 03 de fevereiro de 2026.
Juntamente com o requerimento, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória de que o requerente atende às condições previstas na legislação vigente. A UFVJM
comunicará aos candidatos acerca do deferimento ou não do seu pedido.
3.5. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Período de Inscrições: 05 de janeiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026.
4.2. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via
Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam
nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "Editais e Concursos".
4.3. Local e horário das Inscrições para o Campus JK em Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às
16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada Rodovia MGT 367
- Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios,
via SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.4. Local e horário das Inscrições para o Campus Janaúba: As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, exceto
feriados e pontos facultativos. Local: Instituto de Engenharia, Ciência e Tecnologia (IECT) - Campus Janaúba - MG - Avenida Um, nº 4050 - Cidade Universitária, CEP: 39447-790,
Telefone: (38) 3532-6812 / 6808, Janaúba - MG. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para o Instituto de Engenharia, Ciência e Tecnologia,
Campus Janaúba, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.5. Local e horário das Inscrições para o Campus do Mucuri em Teófilo Otoni: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de
14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP, localizada no Prédio
Administrativo/Biblioteca do Campus do Mucuri, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro: Jardim São Paulo - CEP 39803- 371, Telefone: (33) 3529 2700, Teófilo Otoni-MG. A inscrição poderá
ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, no endereço acima, dentro do período de inscrições.
4.6. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. As pessoas negras, indígenas e quilombolas amparados pela Lei nº 15.142/2025, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste
concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2 É assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas, independente de previsão de reserva no
edital.
5.3 Considera-se pessoa negra, indígena ou quilombola aquela que, no ato da inscrição:
I - se autodeclarar pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua
traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
II - se autodeclarar indígena, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da
Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - se autodeclarar pessoa quilombola, sendo aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
5.4. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, 30% serão providas na forma da
Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, sendo:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
5.5. De acordo com a legislação vigente, neste edital:
I - haverá reserva imediata de 04 (quatro) vaga(s) destinada(s) ao(s) candidato(s) negro(s);
II - não haverá reserva imediata de vaga(s) destinada(s) ao(s) candidato(s) indígena(s);
III - não haverá reserva imediata de vaga(s) destinada(s) ao(s) candidato(s) quilombola(s).
5.6. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso público em que houver candidato(s) negro(s) indígena(s) e quilombola(s) inscrito(s).
5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se irá concorrer às vagas que surgirem destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, bem como se
autodeclarar.
5.8. Quando o número de candidato(s) negro(s) indígena(s) e quilombola(s) for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver as maiores
notas dentre os inscritos para a mesma reserva deste edital, independentemente da área para a qual tenha prestado o concurso público.
5.9. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.10. Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.11.Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados
à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados, enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação
entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme Anexo
IV deste Edital.
5.13. A autodeclaração das pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de
verificação documental complementar, realizado por comissão designada especificamente para este fim, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, devendo apresentar a documentação para o procedimento de verificação documental.
5.14. O procedimento de verificação documental complementar do(s) candidato(s) indígenas e/ou quilombolas aprovado(s), ocorrerá depois da publicação do resultado
do certame e a convocação contendo as orientações será publicada na página da UFVJM na seção destinada ao edital do concurso público.
5.15. A autodeclaração das pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, deverão se submeter ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em
edital.
5.16. O procedimento e confirmação complementar à autodeclaração do(s) candidato(s) negro(s) aprovados, ocorrerá depois da publicação do resultado do certame e a
convocação contendo as orientações será publicada na página da UFVJM na seção destinada ao edital do concurso público.
5.17. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.18. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas que surgirem, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros, indígenas ou quilombolas de
acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739 de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência caso possuam pontuação suficiente.
5.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas indígenas.
5.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para
as pessoas quilombolas.
5.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
5.22. Até o final do período de inscrição, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.23. Na hipótese de provimento adicional durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas
nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no inciso 5.4 e Anexo IV deste edital.
5.24. Durante o período de validade do certame, em caso vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida
pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.25. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
5.26. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou no procedimento de verificação documental
complementar, o candidato que possuir nota suficiente para aprovação poderá participar do certame pela ampla concorrência.
5.27. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido noneada, ficará sujeita à anulação da sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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