DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001015202528
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Resultado de Recurso - 08640001016202572
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640001017202517 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001018202561
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200229
Número do Contrato: 38/2022.
Nº Processo: 08812.003416/2022-51.
Pregão. Nº 20/2022. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Presente termo aditivo tem por escopo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
38/2022, por até 12 (doze) meses, com início na data de 30/11/2025 e término em
29/11/2026, nos termos do art. 57, ii da lei nº 8.666/93.
a revisão do contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis fica
condicionada ao cumprimento do prazo de 12 meses a contar da última revisão e será
consolidada mediante apostilamento, conforme previsto no item 9, anexo ix, da in
seges/mp nº 05, de 2017.. Vigência: 30/11/2025 a 29/11/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.064.480,76. Data de Assinatura: 07/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 45/2025 - UASG 20114 - SPRF-BA
Nº Processo: 08655.013706/2025-13
Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A,
Agência 3832-6, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, estabelecido à Av.
Tancredo Neves, 450, 31º andar, sala 3101, Ed Suarez Trade, Caminho das Árvores,
Salvador-BA, CEP 41.820-901, neste ato representado pelo seu Gerente Geral Sr. Ricardo
Luiz Ribeiro Silva, doravante denominado BANCO, de outro lado SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA com sede na Rua da Indonésia, 500, Granjas
Rurais Presidente Vargas, Salvador BA, CEP 41.230-020, inscrita no CNPJ sob o nº
00.394.494/0109-56, neste ato representada pelo Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES
DA SILVA, nomeado pela Portaria MJ nº 2.264, de 24 de novembro de 2023, publicada no
DOU de 27 de novembro de 2023, usando de suas atribuições legais que lhe confere o
Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria
nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, , doravante denominada CONTRATANTE, têm
entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas
e condições acordadas com a União, por intermédio da Central De Compras, da Secretaria
de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no
Acordo De Cooperação Técnica Nº 42/2025, firmado com o BANCO em 08/04/2025,
conforme extrato publicado no Diário Oficial da União, em 11/04/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200114
Número do Contrato: 32/2024.
Nº Processo: 08655.001730/2023-30.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 09.039.335/0001-98 -
IT4TECH COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem como objetivo o reajuste do valor originário do contrato 32/2024 de r$
348.696,00 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais) para o valor
de r$ 372.965,40 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
quarenta centavos) com aplicação da variação do índice de custo de tecnologia da
informação (icti), acumulado em 6,96 porcento (abril/2024 a março/2025), com efeitos
financeiros a partir de abril de 2025, conforme previsão na cláusula sétima do contrato
32/2024.. Vigência: 17/10/2024 a 17/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
372.965,40. Data de Assinatura: 17/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2025).
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 08012001157202320. Espécie: 1º Termo Aditivo de Vigência nº 000001/2025 ao
Convênio nº 941513/2023, Nº, Concedente: Ministério da Justiça e Segurança Pública, , por
meio da Secretaria Nacional do Consumidor Convenente: Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor PROCON/SP CNPJ nº 57659583000184, Prorrogação do prazo de vigência,
Valor Total: R$ 6.454.956,18, Valor de Contrapartida: R$ 135.000,00, Vigência: 19/12/2023
a 19/06/2026, Data de Assinatura: 19/12/2023, Signatários: Concedente: Paulo Henrique
Rodrigues Pereira - Secretário Nacional do Consumidor CPF nº ***.124.457-**,
Convenente: Luiz Orsatti Filho CPF nº ***.298.878-**, Diretor Executivo da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/SP.
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