DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
conclusão Cada participante receberá material didático gratuito uniforme e suporte para
transporte e alimentação de modo a reduzir barreiras socioeconômicas de acesso e garantir
equidade no processo formativo A execução do projeto compreenderá quatro grandes
etapas planejamento e estruturação inicial com seleção da equipe técnica e pedagógica
diagnóstico participativo das demandas territoriais articulação com lideranças locais e
preparação dos recursos didáticos e logísticos execução das formações presenciais
envolvendo a realização das aulas acompanhamento pedagógico contínuo aplicação de
atividades práticas e orientação profissional monitoramento e avaliação com coleta
sistemática de dados sobre frequência desempenho satisfação e inserção produtiva das
participantes além da realização de reuniões e visitas técnicas e certificação e integração ao
mundo do trabalho com emissão de certificados e envio da lista de concluintes contendo
nome CPF e perfil ocupacional à Secretaria de Qualificação Emprego e Renda do Ministério
do Trabalho e Emprego para cadastramento no Sistema Nacional de Emprego O curso de
Trancista Profissional está vinculado ao CBO 5163-05 Cabeleireiro e ao PRONATEC 211631
Cabeleireiro Assistente o curso de Manicure e Pedicure Avançado relaciona-se ao CBO 5161-
10 Manicure e Pedicure e ao PRONATEC 211643 Manicure e Pedicure e o curso de Design de
Sobrancelhas e Estética Facial corresponde ao CBO 5163-15 Designer de Sobrancelhas e
Esteticista e ao PRONATEC 211662 Design de Sobrancelhas Ainda que baseados em
ocupações já reconhecidas os cursos ampliam a perspectiva técnica e social incorporando
princípios de valorização da cultura afro-brasileira empreendedorismo e empoderamento
feminino O projeto visa não apenas a qualificação profissional mas também a transformação
social estimulando o surgimento de novos empreendimentos locais e redes colaborativas de
mulheres
empreendedoras 
O
desenvolvimento 
das
competências 
técnicas
será
acompanhado da formação cidadã e da orientação empreendedora favorecendo a criação
de pequenos negócios individuais ou coletivos e o fortalecimento da economia criativa nas
comunidades Os resultados esperados incluem a certificação de 600 mulheres qualificadas
redução da informalidade laboral aumento da empregabilidade no setor de estética e beleza
fortalecimento das redes locais de economia solidária e incremento da autoestima e da
valorização cultural das participantes O projeto pretende ainda fomentar a criação de
cooperativas e associações de trabalhadoras autônomas ampliando o impacto social e
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 986026, Nº Processo: 19968200317202519, Concedente: MINISTERIO
DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ASSOCIACAO DAS PESSOAS OBESAS E COM SINDROME
METABOLICA DE ILHEUS E REGIAO - ABRIR CNPJ nº 46820035000178, Objeto: O presente objeto versa sobre
qualificação profissional e social de 600 pessoas, no campo teórico e pratico, destinados a mulheres e jovens,
oriundos de zona rural, sobre: Economia 4.0 (geotecnologias e letramento digital) Economia da Cultura e
Criativa (áudio visual, artesanato tradicional e etnocomunicação), Economia Verde e Azul ( permacultura,
reflorestamento, apicultura, produção de chocolates e de farinha, uso de plantas não convencionais para
alimentação sadia (PANCS) e a produção de mudas ameaçadas de extinção, os referidos cursos terão carga
horária de 110hs cada. Ao passo que estaremos desenvolvendo oficinas de conhecimentos básicos sobre:
comunicação oral e escrita e leitura e compreensão de texto; raciocínio lógico-matemático; saúde e
segurança no trabalho; direitos humanos, sociais e trabalhistas; relações interpessoais no trabalho;
orientação profissional; responsabilidade socioambiental; e
letramento digital, cada uma com 8hs de duração. Ao concluírem os processos formativos,
todos/as serão devidamente certificados/as., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
720.000,00; 2026 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000097,
Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência:
22/12/2025 a 22/12/2026, Data de Assinatura: 22/12/2025, Signatários: Concedente: MAGNO
ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente: LAUDICEA FERREIRA DOS
SANTOS CPF nº ***.851.285-**.
econômico nas regiões atendidas A execução do Projeto Mulher é Força contribuirá
diretamente para os objetivos do PMQ., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
720.000,00; 2026 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000085,
Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência:
22/12/2025 a 22/12/2026, Data de Assinatura: 22/12/2025, Signatários: Concedente:
MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente: ANA PAULA
OLIVIO DE SOUSA CPF nº ***.139.781-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS DOS CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no art. 14, inciso IV, alínea "f", do Decreto nº 11.359, de 1º de
janeiro de 2023, combinado com, o inciso II do art. 2º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, e, tendo em vista o disposto nos itens 1.5, 1.5.1 e 15.2 dos Editais 1
a 8 de 2024, do Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto
nº 10.728, de 23 de junho de 2021, no art. 17 do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, no Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa nº
1, de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho
de 2025, na Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e na Portaria Conjunta MGI/MTE nº 77, de 6 de novembro de 2025, torna pública a abertura do presente Ed i t a l
de Recrutamento e Chamamento para contratação, por tempo determinado, de 100 (cem) pessoas de nível superior e médio para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nas condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Recrutamento e Chamamento do presente Edital destinam-se, exclusivamente, às pessoas candidatas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de
Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1), de 10 de janeiro de 2024, pertencentes código e especialidade dos blocos temáticos especificados na tabela do item 3.2
deste Edital.
1.2 A contratação ocorrerá por tempo determinado para atender situação de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3 O chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confunde com as convocações para provimento de vagas dos cargos efetivos do CPNU
1.
1.4 O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado
(CPNU 1) será regulado pelas normas contidas no presente edital, e em seus anexos, e será executado sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.5 O presente Edital destina-se ao chamamento para a contratação, por tempo determinado, de 100 (cem) pessoas candidatas para o preenchimento de vagas
temporárias para atuação em atividades de nível superior Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionados no quadro de vagas constantes na tabela do item 3.2 deste Edital,
respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas para as pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho
de 2025, do art. 3º, §3º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa Conjunta nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.6 O prazo de duração dos contratos será de 01 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da
Portaria Conjunta MGI/MTE nº 77, de 06 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025.
1.7 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas aos resultados da avaliação de desempenho da pessoa contratada, de acordo com a sistemática
de avaliação de estabelecida por cada órgão ou entidade contratante.
1.8 O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas ocorrerá para os Blocos 7 e 8, no Código Especialidade das vagas constantes da tabela do item 3.2 deste
Edital, cujos perfis profissionais, formações acadêmicas e atividades previstas encontram-se alinhados às atribuições a serem desempenhadas pela pessoa candidata selecionada. O
chamamento respeitará a ordem de classificação dos Editais de Homologação e Resultado Final do CPNU 1 para os cargos indicados, condicionado ao atendimento do perfil
profissional e dos requisitos estabelecidos neste edital, observados os percentuais de reserva de vagas, aplicando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas
1.9 O chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será realizado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com sua necessidade e conveniência, respeitando a ordem de classificação do CPNU 1. As convocações ocorrerão dentro do prazo
de validade dos resultados homologados de cada cargo do CPNU 1.
1.10 Todos os atos relacionados ao presente Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br, sendo de responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Chamamento para Contratação Temporária que forem publicados.
1.11 O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste
Edital, obedecerá às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I:
a) Convocação das pessoas candidatas para ocupação da vaga temporária;
b) Entrega da documentação exigida neste edital;
c) Análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas;
d) Divulgação da lista preliminar das pessoas candidatas convocadas;
e) Prazo para interposição de eventuais recursos;
f) Divulgação da lista definitiva das pessoas candidatas convocadas; e
g) Assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Trabalho Temporário.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Ser aprovado no CPNU 1 e constar no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.
2.2 Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o nível/formação/área de atuação.
2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta,
promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.6 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.7 Só poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente, em inspeção médica oficial, determinada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi chamada.
2.8 Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal,
para fins de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.
2.9 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista
ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
2.10 A pessoa candidata que for chamada para a vaga temporária deverá apresentar, no momento da contratação, todos os documentos comprobatórios que atestem
o atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função.
2.11 Firmar Termo Individual de Adesão no ato da contratação.
2.12 Não ter sido contratada com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
2.13 A relação das pessoas candidatas observará o disposto no item 6.4 deste Edital; contudo, as convocações ocorrerão estritamente de acordo com o quantitativo de
vagas previsto no item 3.2, sendo a respectiva lista constante do Anexo III deste Edital.
3. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 As funções, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária encontram-se especificadas a seguir:
Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial - Nível Superior
Função: Coordenador de análise de prestação de contas e de instauração de tomada de contas especial
Perfil: Profissional com formação superior, com graduação em Administração
Descrição sumária das atividades:
I) estudo da legislação vigente e respectivas atualizações que versem sobre a pactuação de convênios e instrumentos congêneres;
II) gestão, orientação e acompanhamento dos servidores responsáveis pela análise das contas prestadas e pela eventual tomada de contas especial instaurada em face
dos processos referentes a esses convênios;
I) revisão dos documentos elaborados pelos analistas de prestação de contas e de instauração de tomada de contas especial;
II) coordenação das equipes de analistas de prestação de contas e de instauração de tomada de contas especial;
III) gestão dos prazos a serem cumpridos pela equipe coordenada;
IV) participação de reuniões de alinhamento com a coordenação-geral.

                            

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