DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Número de vagas: 04
Remuneração: R$ 9.861,23 ( nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente
Atividade: Atividades de Complexidade Intelectual - Nível Superior
Função: Analista Administrativo
Perfil: Profissional com formação superior, com graduação em qualquer área de conhecimento
Descrição sumária das atividades:
I) análise dos processos de execução dos convênios e demais instrumentos firmados entre a União e as instituições convenentes;
II) elaboração de notas técnicas, por meio das quais deve ser exposta uma análise crítica, embasada pela legislação vigente, dos fatos averiguados interdisciplinarmente
nos processos. Essa análise deve abranger as execuções física e financeira dos instrumentos e indicar sua aprovação ou reprovação, ressaltando se há a ocorrência de dano ao erário
e, caso haja, quem são os responsáveis pelo dano apurado;
III) reanálise do processo de prestação de contas, com o objetivo de identificar e apontar os pressupostos para a instauração de tomada de contas especial, a
reidentificação dos responsáveis pelo dano apurado, por meio da individualização do débito e das ações que o ocasionaram;
IV) elaboração de relatório de instauração de tomada de contas especial;
V) instauração de tomada de contas no sistema e-TCE;
VI) realização de atividades de apoio à formalização dos instrumentos, junto das secretarias finalísticas. De modo semelhante, eles também deverão executar ações de
monitoramento e de fiscalização, visando ao bom andamento da execução dos instrumentos;
VII) execução de ações de monitoramento e de fiscalização.
Número de vagas: 88
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente.
Atividade: Atividades de Apoio - Nível Médio
Função: Técnico Administrativo
Perfil: Profissional com formação em nível médio
Descrição sumária das atividades:
I) auxílio do analista de prestação de contas e de instauração de tomada de contas especial em sua tarefa de examinar o processo, por meio da organização de
documentos, da extração de informações, da compilação de dados e de atividades congêneres;
II) elaboração de ofícios e de planilhas.
Número de vagas: 08
Remuneração: R$ 4.514,78 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente
3.2 O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência
encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
.
AT I V I DA D E
F U N Ç ÃO
ES CO L A R I DA D E
.CORRELAÇÃO COM O CPNU
.V AG A S
. .
.
.
.B LO CO
.CÓ D I G O
.ES P EC I A L I DA D E
.V AG A S
AC
.V AG A S
PPP
.V AG A S
PCD
.TOTAL 
DE
V AG A S
. .Atividades 
Técnicas 
de
Complexidade Gerencial
.Coordenador de análise de
prestação de contas e de
instauração de tomada e
contas especial
.Nível Superior
.Bloco 7
.B7-01-A
.Administração
.3
.1
.0
.4
. .Atividades 
de 
Complexidade
Intelectual - Nível Superior
.Analista Administrativo
.Nível Superior
.Bloco 7 .B7- 09-A e
B7-10-A
.Graduação em qualquer
área de conhecimento
.57
.26
.5
.88
.
.
Atividade de Apoio - Operacional
.Técnico Administrativo
.Nível Médio
.Bloco 8
.B8-02-C
.Nível Médio
.5
.2
.1
.8
*AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
3.3 A carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025, encontram-se discriminados nas tabelas a seguir
.
.At i v i d a d e / F u n ç ã o
.Remuneração
.Jornada de Trabalho (semanal)
.
.Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.R$ 9.861,23
40h
.
.Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior
.R$ 7.283,05
.
.
.Atividade de Apoio
.R$ 2.019,77
.40h
3.4 Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio-alimentação.
3.5 A partir de 1º de abril de 2026, as remunerações serão ajustadas, conforme o Anexo II do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
3.6 O regime de trabalho adotado é presencial, com possibilidade de teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a critério da
Administração, conforme o previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.
3.7 As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo
único do art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MTE nº 77, de 06 de novembro de 2025.
3.8 A lotação das pessoas contratadas temporárias ocorrerá em âmbito nacional.
4. DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas previstas neste Edital, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo às pessoas com deficiência.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
4.3 O chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos
temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco.
4.4 A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das
vagas temporárias disponibilizadas.
4.5 O chamamento das pessoas com deficiência, integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem
de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS
5.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos
blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na
hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025.
5.3 O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados
na tabela do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois.
5.4 As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para
a Ampla Concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br e do Concurso Público Nacional
Unificado: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/
6.2 A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada
observando-se a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para
arredondamento no caso de números fracionados.
6.3 A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo
de recrutamento para contratação temporária.
6.4 A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinadas à reposição de pessoal,
observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência, pela
imediatamente classificada.
7.2 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício
do perfil profissional. Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista,
obedecida a ordem de classificação.
7.3 Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do Termo de Adesão ao contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
f) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
g) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
h) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
i) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual
foi convocada;
j) documentos listados no item 2 deste Edital;
k) demais documentos que o Ministério do Trabalho e Emprego julgar necessários, posteriormente informados.

                            

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