DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.11 O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital,
obedecerá às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I:
a) Convocação das pessoas candidatas para ocupação da vaga temporária;
b) Entrega da documentação exigida neste edital;
c) Análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas;
d) Divulgação da lista preliminar das pessoas candidatas convocadas;
e) Prazo para interposição de eventuais recursos;
f) Divulgação da lista definitiva das pessoas candidatas convocadas; e
g) Assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Trabalho Temporário.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Ser aprovado no CPNU 1 e constar no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.
2.2 Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o nível/formação/área de atuação.
2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta,
promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.6 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.7 Só poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente, em inspeção médica oficial, determinada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi chamada.
2.8 Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins
de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.
2.9 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
2.10 A pessoa candidata que for chamada para a vaga temporária deverá apresentar, no momento da contratação, todos os documentos comprobatórios que atestem o
atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função.
2.11 Firmar Termo de Adesão no ato da contratação.
2.12 Não ter sido contratada com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
2.13 A relação das pessoas candidatas observará o disposto no item 6.4 deste Edital; contudo, as convocações ocorrerão estritamente de acordo com o quantitativo de vagas
previsto no item 3.2, sendo a respectiva lista constante do Anexo III deste Edital.
DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 As funções, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária encontram-se especificadas a seguir:
Atividade: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial - Nível Superior
Função: COORDENADOR DE GESTÃO DO SEGURO DEFESO
Perfil: Profissional com formação superior, com graduação em qualquer área de conhecimento
Descrição sumária das atividades: Desenvolver atividades de coordenação dos Analistas do Seguro-Defeso; cooperar nos processos de validações, revisões e checagem periódicas;
garantir que as informações dos pescadores estejam atualizadas e consistentes no sistema seguro-desemprego do pescador artesanal; apoiar na estruturação de rotina de análise de risco,
elaborar relatórios de controle de gestão; atuar em gestão e fiscalização de contratos e parcerias, em gestão estratégica e processo de normatização, gestão orçamentária.
Número de vagas: 12
Remuneração: R$ 7.283,05 ( sete mil duzentos oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente
Atividade: Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior
Função: ANALISTA DE GESTÃO DO SEGURO DEFESO
Perfil: Profissional com formação superior, com graduação em qualquer área de conhecimento
Descrição sumária das atividades: Analisar habilitação de inscrições de pescador artesanal para seguro-desemprego de acordo com os normativos vigentes, fazer levantamento
dos registros cadastrais, validar os processos de inscrição, com revisões periódicas; elaborar expedientes oficiais.
Número de vagas: 160
Remuneração: R$ 4.514,78 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e setenta oito centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente.
3.2 O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência
encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
.
AT I V I DA D E
F U N Ç ÃO
ES CO L A R I DA D E
.CORRELAÇÃO COM O CPNU
.V AG A S
. .
.
.
.B LO CO
.CÓ D I G O
.ES P EC I A L I DA D E
.VAGAS AC
.VAGAS PPP
.VAGAS PCD
.TOTAL DE VAGAS
.
.Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
.Coordenador de Gestão
do Seguro Defeso
.Nível Superior
.Bloco 7
.B7-09-E
.Graduação em qualquer
área de conhecimento
.7
.4
.1
.12
.
.Atividades Técnicas de Suporte
.Analista de
Gestão do
Seguro Defeso
.Nível Superior
.Bloco 5
.B5-07-B
.Graduação em qualquer
área de conhecimento
.104
.48
.8
.160
*AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
3.3 A carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025, encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
.
.At i v i d a d e / F u n ç ã o
.Remuneração
.Jornada de Trabalho (semanal)
.
.Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior
.R$ 4.514,78
40h
.
.Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível Superior
.R$ 7.283,05
.
3.4 Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio-alimentação.
3.5 A partir de 1º de abril de 2026, as remunerações serão ajustadas, conforme o Anexo II do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
3.6 O regime de trabalho adotado é presencial, com possibilidade de teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a critério da Administração,
conforme o previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.
3.7 As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo único do
art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º
da Portaria Conjunta MGI/MTE nº 78, de 11 de novembro de 2025.
3.8 A lotação das pessoas contratadas temporárias ocorrerá em âmbito nacional.
4. DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas previstas neste Edital, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo às pessoas com deficiência.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3 O chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos
temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco.
4.4 A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas
temporárias disponibilizadas.
4.5 O chamamento das pessoas com deficiência, integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem de
classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS
5.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos
temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese
de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º,
§2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025.
5.3 O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados na tabela
do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois.
5.4 As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para a Ampla
Concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e
publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br e do Concurso Público Nacional Unificado:
https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/
6.2 A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada observando-se
a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números
fracionados.
6.3 A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo de
recrutamento para contratação temporária.
6.4 A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinadas à reposição de pessoal,
observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.4.1 O Anexo 3 apresenta a relação de candidatos CONVOCADOS.
6.4.2 A relação de candidatos em Lista de Espera para futuras covocações, consta no Anexo 4.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência, pela imediatamente
classificada.
7.2 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício do perfil profissional.
Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista, obedecida a ordem de classificação.

                            

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