DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2 - Os interessados em participar do certame previsto neste Edital,
apresentarão suas respectivas propostas, preenchidas e devidamente assinadas, em
modelo fornecido pelo SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA,
COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ, na Rua Senador Souza
Naves nº 182 - sala 704 - Centro - CEP 86.010-160 - Município de Londrina - Estado do
Paraná.
8.3 - As propostas serão entregues, mediante recibo, até 01 (uma) hora antes
do início do procedimento licitatório constante neste Edital, em envelopes lacrados e
devidamente rubricados, contendo externamente a identificação do interessado e a
referência CONCORRÊNCIA Nº 01/2025.
8.4 - Não serão recebidas propostas após o horário previsto no item anterior,
mesmo sob alegação de caso fortuito ou força maior.
8.5 - A proposta apresentada pelo interessado, obrigatoriamente, deverá
conter: 1) nome completo do interessado e/ou de seu procurador legalmente investido,
CPF/CNPJ, endereços completos com CEP., telefones para contato, data e assinatura; 2) os
documentos exigidos na forma prevista neste Edital; e, 3) preço total ofertado, expresso
em algarismos e por extenso, em moeda corrente no País, sem emendas ou rasuras,
ressalvas ou entrelinhas; e, 4) na hipótese de pagamento ser ofertado em parcelas, o
número total de parcelas, contendo o respectivo valor de cada parcela, seus vencimentos,
expressas em algarismos e por extenso, sem emendas ou rasuras, ressalvas ou
entrelinhas.
CLÁUSULA NONA: Da abertura das propostas
9.1 - Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitação, devidamente indicada
pelo Presidente do SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA,
COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ, no dia e hora
constantes deste Instrumento de Edital, não serão tolerados atrasos, bem como nenhum
outro documento será recebido e, tampouco, serão permitidos quaisquer adendos,
acréscimos e/ou modificações aos documentos apresentados e ao valor ofertado.
9.2 - Com a abertura dos envelopes efetivada pela Comissão de Licitação, todos
os documentos apresentados pelos participantes serão apresentados a todos os
proponentes e rubricados em folha pelo Presidente, Tesoureiro e Conselho Fiscal do
SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS,
REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES
INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
9.3 - Após a ocorrência do item anterior, a Comissão de Licitação passará a
analisar os documentos de cada proponente, relativos à habilitação jurídica, qualificação
econômico-financeira e regularidade fiscal.
9.4 - Serão considerados habilitados aqueles participantes que apresentaram
seus documentos na forma exigida por este Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do julgamento das propostas
10.1 - Dentre os proponentes devidamente habilitados a Comissão de Licitação
escolherá a proposta
que ofertar o MAIOR preço pelo
objeto deste Edital,
independentemente das condições de pagamento (à vista ou a prazo).
10.2 - As propostas serão classificadas obedecendo-se a ordem da MAIOR e
MELHOR proposta até aquela que for a MENOR e PIOR proposta. Na ocorrência de empate
entre duas ou mais propostas, na escolha do MAIOR preço, adotar-se-ão como critérios de
desempate: 1) a proposta que ofertar o MAIOR preço à vista.
10.3 - Considerar-se-á vencedora a proposta classificada em primeiro lugar e se
apresentar como a que ofertou o MAIOR e MELHOR preço pelo imóvel objeto deste Ed i t a l ,
independentemente do pagamento à vista ou a prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da homologação e formalização dos contratos
11.1 - Escolhida a proposta de MAIOR valor, a Comissão de Licitação
Homologará o seu resultado, determinando-se a formalização dos respectivos contratos
que servirão para a lavratura de escritura e seu posterior registro.
11.2 - Na hipótese da proposta vencedora contemplar pagamento à vista, será
celebrado o respectivo Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Com
Pagamento À Vista para que, posteriormente, seja lavrada escritura e posterior registro
imobiliário.
11.3 - Caso a proposta vencedora contemple pagamento a prazo, será
celebrado Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com
Pagamento Parcelado, contendo as seguintes particularidades: 1) valor total da venda; 2)
número de parcelas; 3) valor individualizado de cada parcela; 4) vencimento de cada
parcela; 5) obrigatoriedade de prenotação do Compromisso de Venda e Compra no
respectivo e competente Cartório de Registro de Imóveis; e, 6) previsão de que o
inadimplemento de uma das parcelas pactuadas gera a]resolução do contrato sem direito
de retenção de eventuais parcelas pagas.
11.4 - As despesas de escritura e Registro imobiliário correrão por conta e
responsabilidade do proponente vencedor com a proposta de MAIOR preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Disposições gerais
12.1 - São partes integrantes os Anexo I (modelo de PROPOSTA), II (modelo de
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Pagamento À
Vista) e III (modelo de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de
Imóvel Com Pagamento Parcelado).
12.2 
-
Eventuais 
omissões 
constantes
neste 
Edital
serão 
dirimidas,
obrigatoriamente, pela Lei 8.883/94; Lei 12.440/2011 e CLT.
Londrina, PR, 22 de dezembro de 2025.
DÓRIS ANDRADE DA CRUZ
Presidente do SINTERC/PR
SINDICATO DAS ACADEMIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os sindicalizados filiados ao Sindicato das Academias do Estado de
Pernambuco ("SINDAC-PE"), bem como os integrantes da categoria econômica das empresas
de cultura física e de esportes terrestres, aquáticos e aéreos, organizadas em forma de
academias, estúdios, e escolas de: ginástica, musculação, danças, artes marciais, atividades
aquáticas, tênis, futebol, natação, e demais modalidades de atividades físicas, desportivas,
com base territorial no estado de Pernambuco, nos termos do art. 17 do Estatuto Social do
SINDAC-PE, convocados para se reunir em assembleia geral extraordinária, a ser realizada de
forma VIRTUAL, no dia 26 de janeiro de 2026, às 10:00 horas, em primeira convocação, e às
10:30 horas, em segunda convocação ("Assembleia"). A participação na Assembleia ocorrerá
por meio de atuação remota via sistema eletrônico (sistema denominado Zoom), o qual
poderá ser acessado pelo link:
https://us02web.zoom.us/meetings/84291441267/invitations?signature=OlMi-1
wBSv2k3sSsnfgy8kVsE8N0AK8F9KRUsLjYt3Q ou através da inserção do ID 842
9144 1267 e senha 396185, sendo que os dados de acesso também poderão ser solicitados
por meio eletrônico mediante solicitação do interessado a qualquer tempo por meio do e-
mail: contato@sindacpe.com.br. Conforme definido na Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 12 de dezembro de 2024, esta Assembleia terá por finalidade deliberar sobre
as seguintes matérias constantes na ordem do dia: (i) ratificação de fundação do SINDAC-PE;
(ii) admissão de novos filiados ao SINDAC-PE; (iii) deliberação a respeito da rerratificação de
erros materiais do Estatuto Social, da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de
março de 2025, bem como sobre a reforma integral do Estatuto Social do SINDAC-PE; (iv)
aprovação do Estatuto Social do SINDAC-PE resultante da deliberação; e (v) ratificação das
eleições da Diretoria do SINDAC-PE ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária do dia 13 de
março de 2025. O direito ao voto será exercido de acordo com o Estatuto Social e a Lei. O
presente edital será afixado na sede do SINDAC-PE e publicado no Diário Oficial da União e
em jornal de grande circulação do Estado do Pernambuco.
Recife/PE 18 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PIMENTEL SILVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FISCALIZAÇÃO,
AFERIÇÃO, LEITURA E MANUTENÇÃO DE REDES PÚBLICAS E
PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA FINAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA
(CONFORME PORTARIAS MTE Nº 3.472/2023 E Nº 1.342/2024)
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO,
MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AFERIÇÃO, LEITURA E MANUTENÇÃO DE RED ES ,
PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA FINAL - STREEF, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 59.329.523/0001-29, com sede na Rua Padre Anchieta, nº
3031 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-420, neste ato representado por seu Presidente
JUNIOR VINICIUS POLACZINSKI, brasileiro, em cumprimento ao disposto nos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472/2023 e art. 2º, inciso II da Portaria nº 1.342/2024, convoca
todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional atualmente representada:
trabalhadores nas empresas de construção, montagem, instalação, fiscalização, aferição,
leitura e manutenção de redes, públicas e privadas de energia elétrica final; Categoria
pretendida: trabalhadores
nas empresas
de construção,
montagem, instalação e
manutenção de redes elétricas, públicas e privadas, excluindo-se as atividades de
fiscalização, aferição e leitura de energia elétrica; na Base territorial representada e
pretendida: nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a saber: Água Santa, Agudo,
Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre,
Alto Feliz, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Arambaré,
Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio
dos Ratos,Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Bagé, Balneário Pinhal,
Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do
Ribeiro, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul,
Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa
Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do
Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Cacequi, Cachoeira do
Sul, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Camargo, Cambará do Sul, Campestre da
Serra, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Bom, Campo Novo,Campos Borges,
Candelária, Cândido Godói, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Capão Bonito do
Sul, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari
do Sul, Caraá, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Catuípe, Centenário, Cerrito, Cerro
Branco, Cerro Grande do Sul, Cerro Grande, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Charrua,
Chiapetta, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colinas, Colorado, Condor, Constantina,
Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotiporã,
Coxilha, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, David
Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos das
Missões, Dois Irmãos, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara,
Dona Francisca, Doutor Maurício Cardoso, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado,
Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erebango, Erechim,
Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estação,
Estância Velha, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Farroupilha,
Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Flores da Cunha, Floriano
Peixoto, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico
Westphalen, Garruchos, Gaurama, General Câmara Gentil, Getúlio Vargas, Giruá, Glorinha,
Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Gramado, Guabiju, Guaporé, Guarani das
Missões, Harmonia, Herval, Herveiras, Horizontina, Hulha Negra, Humaitá, Ibarama, Ibiaçá,
Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha,Ijuí, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Independência,
Inhacorá, Ipê, Ipiranga do Sul, Iraí, Itaara, Itacurubi, Itapuca, Itaqui, Itati, Itatiba do Sul,
Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jaguari, Jaquirana, Jari, Jóia, Júlio
de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos rês Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado,
Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambará,
Machadinho, Mampituba, Manoel Viana,Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino Ramos,
Mariana Pimentel, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Castelhano, Mato
Leitão, Mato Queimado, Maximiliano de Almeida,Minas do Leão, Miraguaí, Montauri,
Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul,Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul,
Morro Redondo, Morro Reuter, Mostardas,Muçum, Muitos Capões, Muliterno, Não-Me-
Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa
Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Pádua,
Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata,Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro,
Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Paim
Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraí,
Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé,Passa-Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Paulo
Bento, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório, Pejuçara, Pelotas, Picada Café, Pinhal, Pinhal
da Serra, Pinhal Grande, Pinheirinho do Vale, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Pirapó,
Piratini, Planalto, Poço das Antas,Pontão, Ponte Preta, Portão, Porto Lucena, Porto Mauá,
Porto Vera Cruz,Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves,
Putinga, Quaraí,Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado,
Restinga Sêca, Rio dos Índios, Rio Grande, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito,
Rolador, Rolante,Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família,
Saldanha Marinho,Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Sananduva, Santa
Bárbara do Sul,Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida
do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Tereza, Santa Vitória do
Palmar, Santana da Boa Vista, Sant'Ana do Livramento, Santo Ângelo, Santo Antônio da
Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto,
Santo Augusto,Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Domingos do Sul, São
Francisco deAssis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da Urtiga,
São João doPolêsine, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do
Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São José do Sul,
São José dos Ausentes, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São
Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das
Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do
Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim, São Valentim do Sul, São Valério do Sul,
SãoVendelino, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo,
Selbach,Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Sertão
Santana,Sete de Setembro, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho,
Soledade,Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares,
Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres,
Tramandaí,Travesseiro, Três Arroios, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três
Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos,Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas,
Tupanci do Sul,Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra,
Unistalda,Uruguaiana, Vacaria, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires,
Vera Cruz,Veranópolis, Vespasiano Corrêa, Viadutos, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila
Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre do Prata, Vista Alegre, Vista
Gaúcha, Vitória das Missões, Westfália, Xangri-lá, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA, a realizar-se no dia 20
de janeiro de 2026, às 17h em primeira convocação e às 18h em segunda convocação,
cito, Rua Senador Mendonça nº 160, Bairro Centro, Pelotas, com qualquer número de
presentes, para deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA. a) Rerratificar a categoria
representada e a base territorial, conforme o art. 13, §2º e §3º da Portaria MTE nº
3.472/2023, nos seguintes termos: 1 - Categoria atualmente representada: trabalhadores
nas empresas de construção, montagem, instalação, fiscalização, aferição, leitura e
manutenção de redes, públicas e privadas de energia elétrica final; 2 - Categoria
pretendida: trabalhadores da construção, montagem, instalação e manutenção de redes
elétricas, públicas e privadas, excluindo-se as atividades de fiscalização, aferição e leitura
de energia elétrica; 3 - Base territorial representada e pretendida: nos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, a saber: Água Santa, Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete,
Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Amaral Ferrador,
Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio,
Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos,Arroio Grande,
Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Bagé, Balneário Pinhal, Barão, Barão de Cotegipe,

                            

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